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11 DE MAIO DE 2019

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5 – Quando não se tiver verificado o requisito da alínea b) do artigo 2.º, do presente diploma, por motivos

não imputáveis ao docente, é dispensada a verificação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º do

Estatuto da Carreira Docente.

Artigo 4.º

Utilização diferenciada do tempo de serviço a recuperar

1 – Por vontade expressa do docente, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado para efeitos de

aposentação, em termos a definir por negociação coletiva, num prazo de 180 dias a contar da entrada em

vigor do presente diploma.

2 – Por vontade expressa do docente, o tempo de serviço a recuperar pode ainda ser utilizado para efeitos

de dispensa da obtenção de vaga no acesso aos 5.º e 7.º escalões, em conformidade com o Estatuto da

Carreira Docente.

3 – É também considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo, desde

que respeitadas as condições previstas no número anterior, para efeitos de posicionamento, nos termos do na

2 do artigo 36.° do Estatuto da Carreira Docente.

Assembleia da República, 16 de abril de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

Apreciação Parlamentar n.º 127/XII/4.ª

Exposição de Motivos

O descongelamento da carreira docente e o seu impacto nas progressões foi conduzido pelo governo de

forma difusa, inconsistente e errática, permitindo toda a ambiguidade.

O mínimo que se pedia a este governo PS era que tivesse estudado e planeado o descongelamento das

carreiras da administração pública, antes de o anunciar; de forma transparente, sem escamotear limitações, e

sustentável, porque era evidente que os seus efeitos não se esgotariam numa legislatura.

Não o tendo feito, e perante fortíssima contestação, o Governo fechou-se numa posição irredutível e de

opaca fundamentação, consolidada no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que «mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», agora em apreciação parlamentar.

Já em 15 de junho de 2018, o CDS tinha deixado clara a sua posição no Plenário do Parlamento: «Era

obrigação do Governo ter apresentado um plano transparente para o descongelamento de todas as carreiras

da administração pública, incluindo a carreira docente. O CDS exige que o apresente agora, clarificando tudo o

que terá que ser negociado-tempo, carreira, salários, avaliação e aposentações. Um plano que implica

compromissos para o futuro e que, por isso mesmo, tem que passar por este parlamento. Enquanto isto não

for feito, continuaremos a assistir a um medir de forças eleitoralistas, que se servem dos professores – em

tudo isto os mais prejudicados, uma vez mais desvalorizados.»

Antes dessa data, e sobretudo depois dessa data, o CDS reuniu inúmeras vezes com todos os

representantes dos professores, todos eles: estruturas sindicais consolidadas, novas estruturas sindicais,

professores em nome individual e promotores da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos.

Ao longo deste processo mantivemos a mesma posição, afirmamos sempre o mesmo, sem jogos de

sombras, olhando de frente os professores, mas também todos os cidadãos que representamos.

Consequentemente, o CDS traz a sua proposta de alteração ao Decreto-Lei do Governo:

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