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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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regulamentar no prazo de 15 dias os mecanismos que garantam em tempo útil a sanação dos requisitos em

falta previstos no Estatuto para efeitos de progressão.»

 Artigo 4.º – Produção de efeitos

O PSD retirou a sua proposta de alteração.

A proposta de Os Verdes foi incluída nas votações conjuntas com artigos anteriores de propostas de outros

Grupos Parlamentares.

 NOVO – Norma transitória

A proposta apresentada na reunião pelo PSD e pelo CDS-PP, com o texto constante abaixo, foi

APROVADA, com os votos os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do BE e

do PCP.

«Norma transitória

1 – Cumpre ao Governo a acomodação orçamental, no âmbito do Orçamento do Estado de 2019, da

aplicação do impacto financeiro previsto no n.º 1 do artigo 2.º.

2 – Não se verificando o previsto no número anterior, as verbas em falta são inscritas no Orçamento do

Estado de 2020 e pagas com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.»

O PCP apresentou ainda uma proposta para um novo n.º 3 a este artigo, com o texto constante abaixo, que

foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

«A recuperação integral do tempo de serviço deve ter como referência para a sua conclusão o ano de

2025».

8 – Anexam-se as propostas de alteração apresentadas pelo BE e pelo PCP previamente à reunião da

Comissão, bem como as propostas apresentadas no Plenário.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão

(Alexandre Quintanilha)

ANEXO

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo BE, pelo PSD, por Os Verdes e pelo CDS-PP

Apreciação Parlamentar n.º 127/XII/4.ª

«Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente diploma define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço

prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de

29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de