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11 DE MAIO DE 2019

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Apreciação Parlamentar n.º 129/XII/4.ª

Exposição de Motivos

O Governo elaborou, aprovou e fez publicar recentemente o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março,

que, de acordo com o executivo, «regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de

carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja

contagem do tempo de serviço esteve congelada (…)», estabelecendo que, para efeitos de progressão na

carreira, «A partir de 1 de janeiro de 2019 aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos,

9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data» ou seja, considera

apenas uma parcela do tempo de serviço efetivo dos docentes, mas reconhece que os docentes

integrados na carreira não tiveram «qualquer valorização remuneratória durante o período de tempo em que

se verificou o congelamento.»

Recorde-se, antes do mais, que o congelamento das carreiras e a não contagem do tempo de serviço

para efeitos de progressão nas carreiras de todos os funcionários agentes e demais servidores do

Estado foi determinado por governos socialistas, a partir de agosto de 2005, pela Lei n.º 43/2005, de 29 de

agosto, medidas essas prorrogadas por via do disposto da Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, até 31 de

dezembro de 2007, e posteriormente, por força do disposto na Lei do Orçamento do Estado de 2011, o tempo

de serviço volta a ser congelado a partir de janeiro desse ano, situação essa que se manteve nas

subsequentes Leis do Orçamento do Estado até 2017. Portanto, em boa verdade, a contagem de tempo de

serviço esteve congelada de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017, ao contrário do que o objeto do diploma ora

em apreciação declara. Atente-se contudo, que embora no preâmbulo do diploma se realce «o caráter

claramente excecional da solução agora apresentada (…)» o Governo acabou, entretanto, por estender a

todas as carreiras especiais o mesmo racional de base.

Aquando da promulgação do diploma, a 11 de março, o Presidente da República fez questão de

sublinhar que não só tinham falhado as negociações como salientou que a promulgação «permite aos

partidos com assento parlamentar que já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao

diploma, por o considerarem insuficiente, (…), se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na

Assembleia da República, partindo já de uma base legal adquirida, podendo, se for essa a sua vontade

maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019.», ficando claro que a

sua principal preocupação era a continuação do arrastamento do processo que «poderia conduzir a deixar os

professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019.»

Importa assim, no quadro daquelas que são as competências constitucionais da AR, previstas no

artigo 162.° da Constituição da República, corrigir um diploma onde se materializa a insistência do

governo em não cumprir nem o espírito nem a letra de duas Leis de valor reforçado aprovadas pela AR –

a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro – e em violar o acordo de

compromisso firmado em 2017 entre o Governo e os parceiros sociais, diploma esse que, postergando o

papel central que a Educação terá que ter para o futuro de Portugal, consubstancia sobretudo uma injustiça,

permitindo eventuais situações de ultrapassagens de professores com mais tempo de serviço por outro com

menos, discriminando docentes em função do escalão em que estão integrados e, sobretudo, não

salvaguardando o futuro do Sistema Educativo.

O contexto de desafios orçamentais que motivaram estas decisões difíceis no passado foi, em certa

medida, ultrapassado pelo fruto dessas mesmas decisões. Como tal, e ainda que subsistam incertezas

financeiras não negligenciáveis, e se deva sempre atentar à sustentabilidade financeira, é justo e urgente

ajustar a realidade de hoje como recompensa pelos sacrifícios do passado. A educação, como alavanca

do desenvolvimento e pilar central do futuro país, não pode estar refém de calculismos eleitorais político-

partidários pelo que, nesta matéria como em tantas outras, a ação política de curto-prazo tem de estar

enquadrada numa visão estratégica de médio e longo prazo para o serviço público de educação.

Salvaguardando, indispensavelmente, o elementar princípio de justiça e a responsável

sustentabilidade, no contexto de desentendimento nocivo entre o Governo e os sindicatos do sector que feriu

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