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18 DE MAIO DE 2019

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Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração

Central e Local.

Um processo de descentralização implica a preservação da autonomia administrativa, financeira,

patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; a garantia de acesso universal aos bens e

serviços públicos necessários à efetivação de direitos constitucionais e a universalização de funções sociais

do Estado; a coesão nacional, eficiência e eficácia da gestão pública; a unidade do Estado na repartição legal

de atribuições entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de

administração central, regional e local; a clareza na delimitação de responsabilidades; a adequação dos meios

às necessidades; e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas.

Um processo de descentralização implica o poder de execução, mas implica igualmente o poder de

decisão, planeamento, programação, e quando aplicáveis, de fiscalização e demais de natureza similar

necessários à concretização da atribuição, bem assim dos bens públicos, móveis ou imóveis, e demais meios

que lhes estejam afetos.

Não é perante um processo desta natureza que se está presente. Não há conhecimento da realização de

algum estudo que fundamente a transferência das competências identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, bem como não se conhece qualquer avaliação rigorosa do impacto das transferências destas

competências para as autarquias ao nível financeiro, técnico, de recursos humanos e organizacionais.

A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

O presente Decreto-Lei transfere para os municípios e para as comunidades intermunicipais e áreas

metropolitanas competências no domínio do serviço público de transporte de passageiros regular em vias

navegáveis interiores, ainda que exercidos em áreas sob jurisdição de qualquer administração ou autoridade

marítima e portuária e transfere somente para os municípios competências no que se refere aos transportes

turísticos de passageiros. São também transferidas, nos termos ainda a negociar, as infraestruturas afetas ao

transporte em termos a negociar.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nos defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei, mas sim de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e

do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores, publicado no Diário da

República, 1.ª série — N.º 83 — 30 de abril de 2019.

Assembleia da República, 14 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ângela Moreira — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz —

Paulo Sá — João Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita —

Duarte Alves — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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