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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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PETIÇÃO N.º 554/XIII/4.ª

SOLICITAM O REPOSICIONAMENTO DE TODOS OS ENFERMEIROS

A petição reposicionamento justo para todos os enfermeiros visa chamar a atenção para a situação vivida

pelos enfermeiros portugueses e ao mesmo tempo defender os seus direitos juntos dos órgãos de soberania.

Atendendo à importância desta classe para o Serviço Nacional de Saúde e o impacto que as restrições

orçamentais têm causado no desempenho profissional e vida pessoal dos enfermeiros portugueses, vimos

pela presente solicitar:

1 – Que e contagem dos pontos seja igual para os enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CIT)

e Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP).

Como o descrito em todos os acordos coletivos de trabalho assinados e publicados em Boletim de Trabalho

e Emprego, que mencionam especificamente que «A avaliação do desempenho dos trabalhadores abrangidos,

entenda-se enfermeiros com contratos individuais de trabalho (CIT), pelo presente instrumento fica sujeita,

para todos os efeitos legais, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, ao regime

vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público, integrados na carreira especial de

enfermagem»

2 – Que a colocação dos enfermeiros na primeira posição remuneratória da tabela constante do anexo ao

Decreto-Lei n.º 122/2010 (1201,48 €), não pode ser considerada como uma alteração de posicionamento

remuneratório.

De acordo com os n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [LTFP], «Os

pontos são contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório, independentemente da

razão da alteração (procedimento concursal, consolidação da mobilidade intercarreiras, mudança de carreira,

entre outros).»

Ora, da análise dos referidos números do artigo 156.º da LTFP citados, conclui-se que em lado nenhum é

referido que se contabilize uma colocação obrigatória na base da carreira, como uma alteração de

posicionamento remuneratório.

Pelo exposto os Enfermeiros com CTFP e os Enfermeiros com CIT, não aceitam que a passagem para a

primeira posição remuneratória, da tabela constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010 (1201,48 €), seja

considerada como um reposicionamento remuneratório, mas sim uma necessidade obrigatória de base, de

transição para uma carreira especial de enfermagem, criada de novo.

3 – Que seja contado todo o tempo de serviço para a atribuição dos pontos.

Considerar outras opções, como por exemplo o momento de congelamento das progressões, origina

situações de desigualdade pois elimina vantagens reais, decorrentes do tempo de exercício efetivo de

profissionais com diferentes anos de serviço, igualando-os e eliminando todo o seu histórico. (Ex. um

profissional que no momento de congelamento tenha 10 de serviço fica exatamente igual a algum profissional

que tenha 2 anos de serviço).

Tenhamos atenção que a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada em 15 de

dezembro de 2017, recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de

progressão na carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que, em diálogo com os

sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja

contado todo esse tempo para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização

remuneratória.

Data da entrada na Assembleia da República: 23 de outubro de 2018.

O primeiro subscritor: António Cândido Moreira Neves de Oliveira.

Nota: Desta petição foram subscritores 4473 cidadãos.

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