O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 2019

23

estas situações, nomeadamente a legislação sobre o bem-estar animal e o regime jurídico que regula o

exercício e o licenciamento da atividade pecuária (REAP).

As peticionárias agradeceram e comentaram as questões do Senhor Deputado e da Senhora Deputada,

reafirmando, novamente, a necessidade de alterações legislativas e eventuais reorganizações orçamentais, no

sentido de dar resposta às questões levantadas na petição.

Por último, o Deputado Relator agradeceu a presença e informações trazidas pelas peticionárias, que por

sua vez agradeceram a audiência e disponibilidade dos Senhores e Senhoras Deputadas da CAM.

Remete-se em baixo o ficheiro com a gravação áudio da audição das peticionárias, que também pode ser

acedida no seguinte endereço eletrónico:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=112432.

Ficheiro áudio com a gravação da audição das peticionárias do dia 13/05/2019:

CAM_AP_20190513.

mp3

V – Conclusões e Parecer

Os peticionários foram ouvidos no passado dia 13 de maio de 2019, na sala 8 do Palácio de S. Bento, nos

termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A petição tem como objetivo a criação de legislação específica que regulamente os locais de acolhimento

de animais de quinta e selvagens, também conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal. Segundo

os peticionários, o quadro legal existente mostra-se insuficiente para a enquadrar a necessidade de albergar e

tratar animais de quinta e selvagens que, por circunstâncias várias, já não é possível manter em condições

que garantam o seu bem-estar.

Foi subscrita por 4692 cidadãos, reunindo assim, as assinaturas suficientes (mais de 4000) para ser

obrigatória a audição do(a)s peticionário(a)s (o que já foi feito). De acordo com a Lei do Exercício do Direito de

Petição, deve ser apreciada em Plenário [alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º] e publicada em Diário da

Assembleia da República, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da mesma Lei.

Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor deste relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do

artigo 19.º da LDP.

VI – Anexos

Nota de Admissibilidade elaborada pelo assessor da Comissão de Agricultura e Mar, Dr. Joaquim Ruas.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2019.

O Deputado Relator, Carlos Matias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.