O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 49

6

– a definição de regras iníquas no que diz respeito às transições das anteriores categorias para as que

agora são criadas com este novo decreto-lei e que irão criar situações de injustiça entre trabalhadores

enfermeiros com as mesmas competências e funções;

– o estabelecimento de princípios disformes para o reposicionamento na tabela remuneratória e respetiva

integração dos suplementos remuneratórios inerentes ao exercício de funções de enfermeiro especialista e

enfermeiro em funções de chefia, criando, desta forma, situações de injustiça relativa e de inversão de

posicionamento remuneratório;

– a ausência de disposições que afiancem, em toda a sua plenitude, a justa e correta contagem de todos

os pontos para efeitos de descongelamento das progressões aos enfermeiros independentemente do seu

vínculo contratual;

São alguns dos exemplos que realçam a contradição entre aquilo que o Governo refere e o que na prática

pretende consagrar através desta legislação.

A publicação do diploma, na sequência da rutura unilateral das negociações pelo Governo que estavam a

decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, não acautela, nem promove a valorização dos

enfermeiros.

Importa recordar que o processo negocial entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o

Governo do PS foi marcado pela intensa luta dos enfermeiros que, dessa forma, foram demonstrando aquilo

que seriam os verdadeiros anseios e justas reivindicações de toda uma profissão. Contudo, o Governo PS

escusou-se a aceitar as propostas das estruturas representativas dos trabalhadores que promoveriam a

melhoria das condições de trabalho dos enfermeiros portugueses, valorizariam e dignificariam a sua profissão,

motivariam ainda mais este sector profissional para a prestação de cuidados de enfermagem à população

portuguesa e fomentariam, por consequência, o fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde.

Ao invés, o Governo PS decidiu encerrar o processo negocial e publicar o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27

de maio, agora em análise.

O diploma publicado, para além de não corresponder às reivindicações dos enfermeiros, contribui para a

desvalorização profissional, social e remuneratória destes trabalhadores.

A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no

Serviço Nacional de Saúde contribuem para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um

elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em

apreço dos enfermeiros.

A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre

enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço

Nacional de Saúde.

Entende o PCP que os enfermeiros são um elemento essencial para assegurar o futuro do SNS, bem como

um serviço público de qualidade e para todos. Para que tal seja concretizado é necessário dotar o SNS dos

enfermeiros, e demais profissionais de saúde, em número adequado, integrá-los em carreiras valorizadas, com

remunerações adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível. Estas são as

condições que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita

essa valorização.

O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração

Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e

o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações

representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve

assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos,

mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva.

De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Porém, numa

situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, considera que é possível e desejável

envolver a Assembleia da República nesta discussão para defender os profissionais, os utentes e o Serviço

Nacional de Saúde.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

Páginas Relacionadas
Página 0005:
31 DE MAIO DE 2019 5 Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo
Pág.Página 5