O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 2019

7

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira

especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais

e nas parcerias em saúde (publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 101, de 27 de maio de 2019).

Assembleia da República, 27 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — João

Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Duarte Alves — Diana Ferreira — Ângela Moreira

— Jorge Machado.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 138/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, QUE ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE

ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS

EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM SAÚDE

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar combativa e ativamente por um SNS público e de qualidade,

sabendo que tal SNS só é possível com profissionais motivados e valorizados. Os profissionais de saúde

portugueses são dos mais competentes e diferenciados do mundo, não temos nenhuma dúvida sobre isso,

mas é preciso que se construam carreiras atrativas para que os mesmos se fixem no Serviço Nacional de

Saúde.

A revisão da carreira de enfermagem, efetuada com o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o

regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades

públicas empresariais e nas parcerias em saúde, não permite a valorização devida aos profissionais de

enfermagem e, consequentemente, não potencia a captação e fixação destes trabalhadores no serviço público

de saúde.

Ainda que o decreto-lei em questão refira a construção de uma carreira pluricategorial e a criação de uma

categoria de enfermeiro especialista, a verdade é que o acesso a esta categoria fica extremamente limitada e

a remuneração correspondente não é muito diferente da que hoje já existe através da atribuição de um

suplemento para enfermeiros especialistas em efetividade de funções.

De facto, estabelece-se que «o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de

enfermeiro especialista não deve ser superior a 25% do total de enfermeiros de que o serviço ou

estabelecimento careça para o desenvolvimento das respetivas atividades» e que «a previsão, nos mapas de

pessoal, de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores depende da necessidade

de gerir uma unidade ou serviço com, pelo menos, 10 enfermeiros». Ou seja, apesar de se prever uma carreira

pluricategorial, a progressão para outras categorias está fortemente condicionada.

Para além disto, a existência de 11 posições remuneratórias na categoria base, conjugado com o facto de o

Governo não prever a contabilização do tempo de serviço que os profissionais têm, faz com que a progressão

remuneratória seja uma miragem.

Se não forem acauteladas transições justas, assim como a correta contabilização de anos de serviço

prestado que relevem para o reposicionamento nas posições remuneratórias, este decreto-lei estará a produzir

injustiças e iniquidades na profissão e entre profissionais.

Toda esta situação não valoriza nem motiva os profissionais, não ajuda a captar e a fixar estes

trabalhadores que são tão essenciais à prestação de cuidados de saúde no SNS. Injustiças que se criem nesta

revisão de carreira e que dificultem a progressão e a justa remuneração apenas trarão mais problemas ao

SNS, pelo que esses problemas devem ser resolvidos.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 49 8 O Bloco de Esquerda tem defendido que os enf
Pág.Página 8