O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 49

8

O Bloco de Esquerda tem defendido que os enfermeiros devem ter um tratamento justo por parte do

Governo. Defendemos que o tempo de serviço deve ser contado e relevado para o posicionamento

remuneratório e que não pode haver diferença de tratamento entre CTFP e CIT.

Já em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2019, havíamos proposto uma alteração que

clarificaria e resolveria o assunto, mas esta foi chumbada com votos contra do PS e abstenção do PSD, CDS-

PP e PCP. Desde então temos endereçado várias perguntas ao Governo expondo situações de perfeita

injustiça em inúmeras instituições do SNS, seja pela incorreta contabilização do tempo de serviço, seja pela

diferença de tratamento baseada no vínculo laboral dos trabalhadores. Estas situações deveriam ficar

corrigidas com uma revisão da carreira, mas o Governo não o fez com o Decreto entretanto publicado.

Tendo em consideração o percurso feito até aqui, e uma vez que o Governo continua a não querer efetivar

a contagem total do tempo de serviço e continua a colocar obstáculos na progressão de carreira, o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que existe a necessidade urgente de trazer à apreciação da

Assembleia da República este Decreto-Lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da

carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde.

Assembleia da República, 28 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 139/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 60/2019, DE 13 DE MAIO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE

26 DE DEZEMBRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, AO ABRIGO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA AO GOVERNO PELOS N.OS 5 E 6 DO ARTIGO 272.º DA LEI N.º 71/2018, DE 31 DE

DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019, DETERMINANDO A

APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IVA À COMPONENTE FIXA DE DETERMINADOS

FORNECIMENTOS DE ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, veio estabelecer uma taxa reduzida do IVA aplicado ao

fornecimento de eletricidade e gás natural. Contudo, e conscientes de que esta deveria ser uma medida

transversal e aplicável a todo o País, o facto de a mesma se fechar na «componente fixa» dos fornecimentos

de gás, deixa de fora a maior parte do país, motivo que preocupa o CDS que entende que esta deveria ser

uma medida nacional e não apenas aplicável às regiões que têm acesso a gás natural canalizado.

Para o CDS faz todo o sentido que os impostos possam ter um peso menor na economia, principalmente

quando os mesmos dizem respeito a bens essenciais como é o caso do gás. Por isso, e sabendo nós que a

utilização de gás em Portugal ainda é feita maioritariamente com recurso às botijas de gás, entendemos que o

decreto-lei em causa é discriminatório por não permitir que haja uma poupança de impostos na aquisição de

Páginas Relacionadas
Página 0009:
31 DE MAIO DE 2019 9 gás para a maior parte dos portugueses. A forma como está elab
Pág.Página 9