O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 50

334

dos consumidores de energia elétrica e da própria economia portuguesa. Assim se procurava pôr em causa os

esforços para a eliminação ou pelo menos uma drástica redução da «Rendas Excessivas».

A par da conhecida argumentação de que a «instabilidade contratual», o rompimento dos acordos

estabelecidos com os investidores, estrangeiros reduz a atratividade do país ao capital estrangeiro,

desenvolve-se a tese de que tal é inaceitável por que significa pôr em causa a «inviolabilidade dos contratos»,

nomeadamente dos que foram feitos para suportar as privatizações da EDP e REN nas suas diversas fases.

A CPIPREPE não pode no seu Relatório deixar de esclarecer em definitivo tal argumentação, porque

capciosa e parcial, sem qualquer suporte legal. Pelo contrário, a realização das alterações necessárias à

defesa dos interesses dos consumidores de energia elétrica e da economia nacional, tem um claro e evidente

respaldo legal.

Não é aceitável que se diga que os acionistas foram às privatizações da EDP de boa-fé na base do que

informavam os prospetos de OPV com a chancela da CMVM, e logo, nada pode ser revertido, porque isso

significa pôr em causa aqueles compromissos do Estado.

Ora nos prospetos sempre se assinalou e com grande desenvolvimento justificatório a possibilidade da

mudança de legislação, porque dada a matéria em causa – um bem de grande sensibilidade económica e

social – havia sempre o risco de o Estado mudar regras por exemplo de regulação, com impactos na

rendibilidade dos capitais investidos. Os chamados «Riscos Regulatórios».

Os prospetos das privatizações de qualquer das suas fases da privatização da EDP, assinalam, e também

avisam os putativos investidores dos riscos, afirmando:

«O investimento nas Ações da EDP envolve riscos. Antes de ser tomada qualquer decisão de investimento

dever-se-á ponderar toda a informação contida neste Prospeto (…)».

E no prospeto (2.º Capítulo, páginas 30/66) vinham indicados, entre outros, como fatores de risco:

2.1.2 «medidas adicionais do Estado português para limitar o aumento dos preços da energia»

2.1.4 «os resultados da EDP são fortemente afetados pelas normas legais e regulamentares

implementadas por várias entidades públicas»

2.1.5 «nas atividades das redes reguladas (…) as revisões regulatórias periódicas podem implicar perdas

significativas de proveitos»

2.1.8 «A EDP não pode prever, ou sequer excluir medidas regulatórias ou legais que possam ter um efeito

adverso nos resultados da EDP»

Depois destes avisos continua, como é possível que alguém invoque que os acionistas foram enganados

na sua boa-fé de investidores?

Conclusão: nada impede no ordenamento jurídico nacional que o Estado possa alterar, corrigir, recuperar,

legislação e regulamentos, com consequências nos proveitos da EDP e da REN, e de outros operadores do

SEN, na defesa dos interesses dos consumidores portugueses, domésticos e empresariais. Os investimentos

nas privatizações foram mesmo alvo de alertas específicos sobre ricos regulatórios pela CMVM, pelo que não

lhes é lícito reclamar ou contestar redução dos proveitos decorrentes de alterações legislativa e

regulamentares, levadas a cabo pelo Estado em defesa dos interesses nacionais.

Lisboa, 31 de maio de 2019.

Pelo Grupo Parlamentar do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Duarte Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.