O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 55

4

2 – A petição n.º 437/XIII tem um total de 4481 assinaturas.

3 – A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

4 – Os peticionários pretendem que a Assembleia da República proceda à criação de um «Conselho

Nacional para a Experimentação Animal» funcionando na sua dependência e constituído por especialistas de

diferentes ramos do conhecimento. Entendem que este órgão deve prestar apoio e dirimir conflitos éticos junto

dos investigadores que nos seus projetos utilizem animais.

5 – Argumentam, no texto da petição, que é indispensável substituir a utilização de animais vivos em

procedimento de investigação científica. Contudo, reconhecem que tal não é possível de atingir no imediato, e

como tal defendem que é «imperativo acautelar que o animais sofrem o menos e em menor número possível».

6 – Os peticionários alegam ainda que o objetivo da entidade proposta é «caminhar» no sentido de

«deixar de utilizar animais» em investigação científica.

7 – Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo-se realizado a 4

de abril de 2019. Estiveram presentes na audição os deputados António Ventura (PSD), Ana Passos (PS) e

Ilda Araújo Novo (CDS).

8 – A argumentação dos peticionantes, as intervenções dos grupos parlamentares, bem como a gravação

da audição encontram-se disponíveis em:

http://arexp1:7781/PLSQLPLC/intwaup01.detalheiframe?p_id=112063

9 – Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição n.º 437/XIII

encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República II Série-B n.º 28, da 3.ª Sessão Legislativa da

XIII Legislatura, de 19 de fevereiro de 2018, pág. 4.

PARECER

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria, pelo que é do seguinte parecer:

1 – A Petição n.º 437/XIII de primeiro peticionário André Lourenço e Silva, com 4481 assinaturas, e o

presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para

agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, 13

de julho.

2 – Deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º

do diploma supramencionado.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019.

O Deputado Relator, António Ventura — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
28 DE JUNHO DE 2019 3 modernização do concelho, sendo muitas vezes reconhecido mais
Pág.Página 3