O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 2019

11

ao contrário de outras zonas industriais existentes ao longo da A28, como Esposende, Póvoa do Varzim, Vila

do conde e Matosinhos, cujos acessos estão isentos de pagamento de portagem.

Em 15 de maio de 2019, o Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação respondeu ao solicitado,

informando, em síntese, que: «Tendo em consideração a localização do pórtico seguinte (a sul), não parece

viável a eventual deslocação do sublanço ‘Neiva/Antas’, pois tal implicaria uma sobrecarga da extensão

portajada o que, consequentemente, aumentaria a taxa de portagem».

Em 7 de dezembro de 2018, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas dirigiu um ofício à

Câmara Municipal de Matosinhos, à Câmara Municipal de Vila do Conde, à Câmara Municipal de Póvoa do

Varzim, à Câmara Municipal de Viana do Castelo e à Câmara Municipal Esposende, a solicitar a emissão de

parecer escrito.

Em 4 de janeiro de 2019, recebemos o parecer da Câmara Municipal de Matosinhos que conclui que esta

questão deverá ser tratada pelo município de Viana de Castelo.

Em 14 de janeiro de 2019, recebemos o parecer da Câmara Municipal de Esposende, pronunciando-se

favoravelmente à eliminação do pórtico de Neiva.

As restantes entidades ainda não se pronunciaram.

V – Opinião do Relator

Após uma cuidada análise de todos os argumentos aduzidos pelas partes, o relator da petição entende

que, a melhor forma de salvaguardar todos os interesses aqui presentes, será solicitar a realização de um

estudo sobre os pórticos instalados a nível nacional, que inclua, nomeadamente, a sua localização, extensão

portajada, frequência média de passagens, tipo de veículos e o custo de uma eventual deslocalização, papel

que caberá ao Governo.

VI – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2. Face ao número de subscritores (7426) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3. Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

4. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.

O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 57 8 PETIÇÃO N.º 425/XIII/3.ª (DE R
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JULHO DE 2019 9 entrave aos movimentos pendulares, intra e interconcelhios, à
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 57 10  José Manuel Carpinteira (PS) <
Pág.Página 10