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13 DE JULHO DE 2019

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provocadas pelo elevado grau de concentração, com vista a esconder com serenidade, frieza e eficácia, têm

provocado um elevado número de baixas médicas prolongadas por esgotamento, depressões e burn out», assim

como se elencam, um pouco mais à frente, os fatores de exposição/risco a que são submetidos estes

trabalhadores, tais como os horários irregulares e os ritmos circadianos, a qualidade do ar, a altitude, a

temperatura e a humidade relativa, a vibração e a turbulência, o ruído, a radiação, o stress e depressão, e

aludindo-se ao elevado absentismo da profissão (o dobro da média nacional), devido a acidentes de trabalho ou

doença como perturbações psíquicas/depressão, lesões músculo-esqueléticas, infeções respiratória, doenças

tropicais, alterações da saúde reprodutiva e perturbações gastrointestinais.

Concluem então os autores da petição que a exposição a todos estes «fatores nocivos para a saúde dos

profissionais navegantes só poderá ser resolvida caso se processe uma diminuição dos períodos de exposição

a tais fatores, ou seja, a uma diminuição dos anos de laboração», formulando um conjunto de três pedidos, a

saber: a consagração do estatuto da profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, sem qualquer

penalização; a redução da idade de reforma para os Tripulantes de Cabine em sete anos, face à prevista na Lei

em vigor em cada momento, sem qualquer penalização; a reforma imediata, por opção a quem possuir 35 anos

de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabine, sem qualquer penalização.

III – Análise da Petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e

17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação dada pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho, que a republicou.

IV – Diligências efetuadas

1. Audição dos Peticionários

No dia 11 de junho de 2019, pelas 11 horas e 30 minutos, o Deputado Bruno Dias (PCP), na qualidade de

Relator da petição supra-identificada, recebeu em audição os primeiros subscritores da petição em epígrafe: a

Senhora Amélia Luciana Passo, Presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil

(SNPVAC), acompanhada dos Srs. Bruno Fialho, César Alves e Eduardo Menezes, em cumprimento do disposto

no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A peticionária Amélia Luciana Passo, depois de agradecer a celeridade do agendamento daquela audição,

procedeu a uma exposição sucinta do seu conteúdo, começando por referir que esta era uma luta já antiga dos

tripulantes de cabine. A Direção do Sindicato procurara munir-se de todos os elementos credíveis, mensuráveis

e elaborados por especialistas (técnicos e médicos), considerando que não devem ser ignorados pelo legislador,

que no seu entender deveria ter uma abordagem e um tratamento diferenciado, semelhante ao dedicado a outras

atividades com desgaste profissional associado.

Deu conta que todos os estudos científicos apresentados com a petição corroboravam a penosidade e o

desgaste da profissão, citando a este propósito o Relatório Técnico dos peritos da Unidade de Cuidados de

Saúde (UCS) da TAP, que já em 2008 afirmava que o trabalho do tripulante de cabine tinha inequivocamente

uma morbilidade específica, acrescentando que onze anos depois a situação piorara, visto que ao contrário da

evolução registada nas últimas décadas na aviação civil, as condições físicas e ambientais em que a profissão

é desempenhada em nada se alteraram (altitude, variação de pressões, vibração, ruído, humidade relativa,

qualidade do ar), realçando em particular a pioria significativa deste último indicador, e antecipando que esta

acarretaria consequências nefastas quer para os profissionais, quer para os passageiros, em especial para os

passageiros frequentes, que sofrerão as mesmas consequências que os tripulantes de cabine, muitas delas com

efeitos diferidos no tempo (enjoos, dores de cabeça, problemas associados a organofosfatos que são emitidos

para a cabine através da reciclagem do ar feita pelos motores).

Por outro lado, aludiu também aos distúrbios de sono provocados pelos horários aplicados, explicando que

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