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13 DE JULHO DE 2019

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Parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11, do artigo 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 9 de julho de 2019.

O Deputado relator, Álvaro Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 624/XIII/4.ª

SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LEOCÁDIA, DO CONCELHO DE VIANA DO

CASTELO

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 624/XIII/4.ª, subscrita por Helena Graça Lima Lopes (1.º Peticionário) e 499 cidadãos, deu

entrada na Assembleia da República dia 28 de março de 2019, estando endereçada ao Exmo. Senhor Presidente

da Assembleia da República, Deputado Eduardo Ferro Rodrigues.

No dia 30 de abril do mesmo ano, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República,

Deputada Teresa Caeiro, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação para apreciação.

Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 14 de maio de 2019, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeado como relator o Deputado André Silva do

Partido Pessoas Animais Natureza.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 624/XIII/4.ª consubstancia a pretensão de 499 peticionários de ver desagregada freguesia de

Santa Leocádia da atual União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia, Moreira) e Deão,

que dizem ter sido agregada contra a vontade expressa da maioria da população e dos órgãos autárquicos.

Segundo os peticionários, no seguimento da reorganização administrativa do território das freguesias que