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17 DE JULHO DE 2019

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• Num dia comum de trabalho, um TTAE irá assistir cerca de 600 passageiros;

• Num mês irá assistir cerca de 13 200 passageiros;

• Num ano irá assistir cerca de 145 200 passageiros;

• Em 46 anos irá assistir cerca de 6 679 200 passageiros;

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO

A prestação de trabalho dos OAE e TTAE, porque na maioria das vezes é desempenhada no exterior, está

sujeita a um conjunto de adversidades climatéricas pouco comuns na generalidade das profissões. Desde

logo, os OAE e TTAE irão desempenhar as suas funções, sujeitos aos elementos, durante 4 estações do ano.

Os OAE e TTAE, muitas vezes, enfrentam mudanças bruscas das condições climatéricas, acrescendo a isso,

no caso dos OAE, o peso das bagagens, carga e correio que têm de suportar durante o seu dia de trabalho (o

que prejudica gravemente a coluna). A esse respeito cumpre referir que uma percentagem significativa de

OAE e TTAE padece de problemas físicos, nomeadamente na zona lombar.

Neste sentido, e face ao exposto, vêm os peticionantes abaixo-assinados requerer a Vossa Excelência que,

nessa Assembleia da República, sejam envidados todos os passos necessários à consideração, para todos os

efeitos, das profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala,

como profissões de desgaste rápido.

Data da entrada na Assembleia da República: 16 de junho de 2019.

O primeiro subscritor: SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos

Nota: Desta petição foram subscritores 5400 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 639/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE DOS

NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA

Baseando-se no disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2019 (o diploma da remuneração-base

na Administração Pública), o Governo está a impor a interpretação de que a atribuição do salário de € 635,07

implica a subtração dos pontos detidos pelos trabalhadores, sendo-lhes vedada a progressão, o que

consideramos uma atroz injustiça e uma grosseira violação de um direito consagrado no artigo 156.º da Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado,

congelando, no fundo, o que esta Lei veio descongelar.

Com tal imposição, o Governo insiste em violar aqueles preceitos de leis da Assembleia da República,

fomentando procedimentos de uma atroz injustiça, proibindo, na prática, a evolução profissional de milhares de

trabalhadores, em muitos casos com mais de duas dezenas de anos de serviço, tratando-os, para esse efeito,

como se acabassem de ser admitidos. Em conjunto com os cortes e congelamentos nos salários e nas

carreiras de que estes trabalhadores foram alvo e a inflação, os trabalhadores da Administração Pública

continuam a ser os mais prejudicados

O recente aumento da remuneração-base para € 635,07 foi uma forma enganosa que o Governo encontrou

para distribuir os 50 milhões de euros anunciados e prometidos, mas não justificados, ignorando

deliberadamente os trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a

avaliação de desempenho, tendo em vista a respetiva progressão remuneratória: os trabalhadores que

detinham remuneração inferior (o salário mínimo em 2018 era de € 580,00), por força da presente alteração,

ficam na mesma posição remuneratória dos trabalhadores recém-contratados. Ou seja, trabalhadores com 10,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 60 20 PETIÇÃO N.º 638/XIII/4.ª SOLI
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