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Quarta-feira, 17 de julho de 2019 II Série-B — Número 60

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 864 a 870/XIII/4.ª): N.º 864/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela repressão e perseguição aos cristãos e católicos na China. N.º 865/XIII/4.ª (PAN e subscrito por um Deputado do PS) — De condenação pela perseguição aos Uigures pela China. N.º 866/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela manutenção e aplicação da pena de morte por parte da Guiné-Equatorial. N.º 867/XIII/4.ª (PAN) — De louvor à Áustria pela interdição total do uso de glifosato. N.º 868/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PSD) — De saudação pela conquista da Seleção Nacional de Hóquei em Patins do Campeonato Mundial da modalidade. N.º 869/XIII/4.ª (PCP) — De condenação pela atitude discriminatória e xenófoba assumida por uma representante do PAN. N.º 870/XIII/4.ª (PS) — De saudação aos 50 anos da ida da Humanidade à Lua. Apreciações parlamentares (n.os 104, 112, 117, 120 e 122/XIII/4.ª): N.º 104/XIII/4.ª (Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos): — Relatório da discussão na generalidade da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 112/XIII/4.ª (Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos): — Vide Apreciação Parlamentar n.º 104/XIII/4.ª. N.º 117/XIII/4.ª (Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos): — Vide Apreciação Parlamentar n.º 104/XIII/4.ª. N.º 120/XIII/4.ª (Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária): — Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração do PS e do PSD e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. N.º 122/XIII/4.ª [Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)]: — Vide Apreciação Parlamentar n.º 120/XIII/4.ª. Petições (n.os 611 e 637 a 639/XIII/4.ª): N.º 611/XIII/4.ª (Rogério da Costa Pereira e outros) — Solicitam o desenvolvimento das diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado português no capital social dos CTT — Correios de Portugal.

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N.º 637/XIII/4.ª (Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações) — Solicitam que a profissão de carteiro seja qualificada como de desgaste rápido. N.º 638/XIII/4.ª (SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos) — Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos Técnicos de

Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido. N.º 639/XIII/4.ª (Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública) — Solicitam a adoção de medidas com vista a assegurar a proporcionalidade dos níveis da Tabela Remuneratória Única.

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VOTO N.º 864/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO E PERSEGUIÇÃO AOS CRISTÃOS E CATÓLICOS NA CHINA

A China tem sido classificada como um dos países onde é mais difícil e perigoso praticar a cristandade.

Desde 2014 que se tem vindo a observar a imposição de múltiplas restrições à liberdade religiosa no país,

situação que se agravou a partir de 2017.

Em algumas províncias, as autoridades locais têm procedido à remoção ou destruição das cruzes e outros

símbolos religiosos existentes nas igrejas, confisco de bíblias que não tenham sido aprovadas e publicadas

pelo governo chinês, proibição da venda de textos religiosos, bloqueio da entrada em igrejas, interrupção de

congregações, demolição de igrejas, interrogatórios, assédios e assinaturas forçadas de documento em que

os crentes renunciam à fé. As igrejas foram forçadas a hastear a bandeira chinesa, destruir faixas e imagens

com mensagens religiosas, a entoar o hino nacional e canções do partido único do regime, tendo várias igrejas

sido transformadas em centros comunitários ou em sedes de entidades governamentais. Os menores de 18

anos foram proibidos de frequentar a igreja e os crentes locais foram ameaçados com despedimentos. Vários

líderes religiosos e crentes foram condenados por incitação à subversão, um dos mais severos crimes contra o

Estado, geralmente utilizado para silenciar opositores.

Em 2018, 140 milhões de cristãos sofreram fortes perseguições no continente asiático, um claro atentado

perpetrado pelo regime chinês contra todas as liberdades civis e religiosas. Ainda em Março deste ano, Sam

Brownback, embaixador dos EUA para Liberdade Religiosa, pediu ao governo chinês que ponha fim à

perseguição religiosa, declarando que as autoridades chinesas estão «em guerra com a religião».

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta profunda preocupação relativamente à

repressão sofrida por cristãos e católicos na China e condena as graves violações da sua liberdade de religião

e crença, traduzidas em atos persecutórios, destruição de igrejas, bíblias e outros símbolos religiosos,

interrogatórios, detenções e desaparecimentos.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outros subscritores: António Cardoso (PS) — António Sales (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS).

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VOTO N.º 865/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA PERSEGUIÇÃO AOS UIGURES PELA CHINA

Desde abril de 2017 que tem vindo a ser empreendida no Xinjiang, por parte das autoridades chinesas,

uma campanha repressiva sobre as minorias islâmicas existentes na China, sobretudo os Uigures, com base

na sua distinta etnia, cultura e religião.

Cerca de 2 milhões de pessoas estão sob detenção por terem familiares a residir no estrangeiro ou

realizarem atividades de cariz religioso, ou mesmo sem qualquer motivo justificativo, estando sujeitas a

condições desumanas e submetidas a doutrinações forçadas, maus tratos e episódios de tortura, sendo

também forçados a ingerir carne de porco e álcool. Mais de um milhão de pessoas estão detidas em campos

de internamento, apelidados de «campos de reeducação». As autoridades chinesas estão a separar crianças

muçulmanas das suas famílias.1 Foram empreendidas demolições de quarteirões muçulmanos e onde

existiam vibrantes centros Uigures subsistem locais fortemente militarizados e sem resquícios de cultura

muçulmana.

Vários países já condenaram a repressão chinesa sobre os Uigures, entendida como um esforço

1 Cfr. https://www.bbc.com/news/world-asia-china-48825090

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coordenado para enfraquecer e eliminar a identidade Uigur através de uma agressiva campanha de

assimilação forçada. Sam Brownback, embaixador dos EUA para Liberdade Religiosa, pediu ao governo

chinês que ponha fim à perseguição religiosa, declarando que as autoridades chinesas estão «em guerra com

a religião». Na semana passada, 22 países condenaram a detenção em massa e perseguição, apelando à

China que respeite os direitos humanos dos Uigures.2

A Assembleia da República, reunida em plenário, condena as sistemáticas detenções de Uigures em

campos de concentração, apela à sua libertação incondicional e manifesta extrema preocupação relativamente

às constantes violações dos direitos humanos.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outro subscritor: Maria Conceição Loureiro (PS).

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2 Cfrr. https://www.reuters.com/article/us-china-xinjiang-rights-exclusive/exclusive-west-japan-rebuke-china-at-un-for-detention-of-uighurs-idUSKCN1U51E1

VOTO N.º 866/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA MANUTENÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE POR PARTE DA

GUINÉ-EQUATORIAL

A Guiné Equatorial foi aceite em 2014, por consenso, como membro pleno da Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa, na sessão restrita da X Cimeira, com o compromisso assumido por esta nação em abolir a

pena de morte e operar a uma forte promoção do uso do português como língua oficial.

Um dos princípios orientadores explicitados nos Estatutos da CPLP diz respeito ao cumprimento do

«Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social»com o

objetivo de «promover as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos».

Volvidos cinco anos, não apenas não foi oficialmente abolida a pena de morte como a mesma continua a

ser promovida e aplicada.

O facto de a Guiné Equatorial ter solicitado apoio técnico para abolir a pena de morte no recente encontro

entre os chefes de Estado e de Governo dos membros da CPLP, três anos depois da integração deste país na

Organização, afigura-se como um mero expediente dilatório, uma vez que estamos em 2019 e não se

vislumbra uma efetiva vontade política em finalizar este dossier.

A manutenção, aplicação e fomento da pena de morte atenta diretamente contra os mais elementares

pilares atinentes aos Direitos Humanos e desemboca numa patente ilegitimidade no que respeita à integração

e manutenção da Guiné Equatorial na CPLP.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime a sua condenação pela

manutenção e promoção da pena de morte, instituto claramente violador dos Direitos Humanos, instando o

Governo português a envidar esforços para a saída da Guiné– Equatorial da CPLP.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

Outros subscritores: António Cardoso (PS) — António Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Maria

da Luz Rosinha (PS).

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VOTO N.º 867/XIII/4.ª

DE LOUVOR À ÁUSTRIA PELA INTERDIÇÃO TOTAL DO USO DE GLIFOSATO

A Áustria tornou-se no primeiro país da União Europeia a banir a utilização do glifosato, um herbicida. No

passado dia 2 de julho, a maioria dos Deputados que constituem o Parlamento austríaco votou favoravelmente

a proposta do partido social-democrata SPÖ assente na total interdição do glifosato, medida esta assente no

princípio da precaução.

A Organização Mundial de Saúde refere, desde 2015, que a exposição ao glifosato em animais de

laboratório é carcinogénica e em seres humanos é potencialmente carcinogénica, tendo esta classificação

subjacente a ideia de existirem comprovadas evidências que ditam que o glifosato é causador de cancro em

animais de laboratório, sendo que complementarmente, se associa a existência de provas diretas relacionadas

com efeitos similares em seres humanos.

Relembramos que em Portugal o cenário é especialmente grave uma vez que a utilização deste herbicida

tem aumentado significativamente. É comercializado no nosso país por várias marcas, vendido livremente para

uso doméstico em hipermercados e outras lojas, e como profusamente sabido, utilizado constantemente por

quase todas as autarquias para limpeza de arruamentos.

Portugal deveria adotar o princípio da precaução e envidar ações para proteger a saúde da população

obstando ao uso crescente deste herbicida com comprovada perigosidade para as pessoas e para os

ecossistemas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de louvor à Áustria pela

interdição total do uso de glifosato no seu território.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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VOTO N.º 868/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELA CONQUISTA DA SELEÇÃO NACIONAL DE HÓQUEI EM PATINS DO

CAMPEONATO MUNDIAL DA MODALIDADE

A seleção portuguesa de hóquei em patins sagrou-se campeã mundial na 44.ª edição do Campeonato

Mundial da modalidade World Roller Games, que decorreu entre os dias 7 e 14 de julho, na cidade de

Barcelona.

A seleção nacional venceu o seu 16.º título mundial, 16 anos e oito fases finais volvidas sobre a última

conquista, em 2003, em Oliveira de Azeméis.

Portugal cimentou, com esta conquista, o estatuto de grande potência mundial da modalidade, sendo o

segundo País com maís títulos mundiais no currículo, depois de ter também, em 2016, vencido o Campeonato

Europeu da modalidade.

O hóquei em patins nacional tem tido, historicamente, nos clubes e na seleção nacional, prestações

conhecidas e reconhecidas, que nos colocam como uma das grandes potências mundiais.

Esta conquista reveste-se de um especial significado por acontecer no ano em que se assinalam 20 anos

sobre a morte de António Livramento, histórico jogador português, considerado por muitos como o melhor

jogador de sempre da modalidade, tendo a seleção nacional entrado nos ringues de Barcelona com uma

braçadeira alusiva, homenageando o jogador.

Este título é mais uma inequívoca demonstração da vitalidade do desporto nacional que, nas modalidades

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coletivas e individuais, tem conseguido formar e capacitar clubes, federações, dirigentes, treinadores e atletas,

superando-se em participações e resultados.

Em especial, esta conquista resulta do esforço, dedicação e empenho que os treinadores, jogadores e

dirigentes do Hóquei nacional têm emprestado ao crescimento da modalidade, resultando neste extraordinário

e histórico feito.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, saúda a seleção nacional de hóquei em

patins, atletas, dirigentes e a Federação de Patinagem de Portugal pela forma como honraram as cores

nacionais, servindo de inspiração a todo o País.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Catarina Marcelino — Eurídice Pereira — António Cardoso —

António Sales — Margarida Marques — Cristina Jesus — Elza Pais — Hortense Martins — Maria Conceição

Loureiro — José Manuel Carpinteira — Francisco Rocha — Ana Passos — Rui Riso — João Marques — José

Rui Cruz — Luís Graça — Lúcia Araújo Silva — Hugo Costa — Wanda Guimarães — Sofia Araújo — Maria

Augusta Santos — Ricardo Bexiga — Palmira Maciel — Alexandre Quintanilha — Isabel Alves Moreira — João

Gouveia — Joaquim Barreto — João Azevedo Castro — Santinho Pacheco — Carla Tavares — Fernando

Anastácio — Maria da Luz Rosinha — Jamila Madeira — Ivan Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Francisco

Rocha — Lara Martinho.

Outros subscritores: Emília Cerqueira (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD).

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VOTO N.º 869/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA ATITUDE DISCRIMINATÓRIA E XENÓFOBA ASSUMIDA POR UMA

REPRESENTANTE DO PAN

A discriminação e a xenofobia não podem ser toleradas e devem ser combatidas como atitudes contrárias à

Constituição da República e à construção da democracia.

A atitude discriminatória e xenófoba assumida por uma eleita do PAN na Assembleia Municipal da Moita é

um desses exemplos.

É particularmente revelador que a eleita do PAN tenha utilizado propostas apresentadas pretensamente em

nome do bem-estar animal para sustentar posições de discriminação e xenofobia contra uma comunidade

humana, no caso a comunidade cigana.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a atitude discriminatória e xenófoba da

eleita do PAN na Assembleia Municipal da Moita e reafirma a sua firme determinação no combate a todas as

formas de discriminação, racismo e xenofobia, no respeito pela Constituição.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — Carla Cruz — Duarte Alves —

Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — Paulo Sá — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Bruno Dias — João Dias.

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VOTO N.º 870/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO AOS 50 ANOS DA IDA DA HUMANIDADE À LUA

«A Águia aterrou». Com estas palavras ouvidas pelo rádio, a 20 de julho de 1969, milhões de pessoas em

todo o mundo ficaram a saber que se aproximava o momento determinante da viagem iniciada dias antes.

Instantes depois, numa transmissão televisiva inédita, acompanhariam os passos que se seguiram à primeira

alunagem no Mar da Tranquilidade, concretizados na primeira caminhada realizada por um ser humano na

superfície lunar. A frase emblemática de Neil Armstrong, de que teria sido dado um pequeno passo para um

homem e um salto gigante para a Humanidade, ecoa ainda como registo do feito notável que o conhecimento

humano permitiu gerar.

A este desfecho não é alheio o desenvolvimento, nos anos 50 e 60, dos programas espaciais da União

Soviética e dos Estados Unidos da América, que num quadro de competição marcada pela guerra fria e pelo

desejo de triunfar no espaço, desencadearam um processo irreversível de exploração e investigação científica

que ainda hoje marcam de forma incontornável o presente e o futuro da Humanidade.

Marcada num primeiro momento pelos inúmeros feitos dos cosmonautas soviéticos, que passaram pela

colocação em órbita do primeiro satélite artificial, Sputink 1, pela ida do primeiro homem ao espaço, na pessoa

de Iuri Gagarin, e, igualmente, da primeira mulher, Valentina Tereshkova, a corrida à Lua acelerou perante o

desafio do Presidente John F. Kennedy de aí chegar antes do dobrar da década, mobilizando a capacidade e

competências de todos. O engenho humano lograria alcançar o feito inédito e esse espírito que se deve hoje

assinalar decorrido meio século sobre os eventos de 1969.

Num momento em que o conhecimento científico é por vezes desvalorizado e retirado das prioridades das

decisões políticas, em que o desinvestimento na investigação marca negativamente a evolução nalguns

países, e em que o combate contra a ignorância se deve reafirmar como prioritário, importa recordar e saudar

o feito do astronautas do programa espacial dos EUA, enfatizando quer o seu feito, quer os vários séculos de

investigação nos domínios da astronomia e outras áreas científicas, de Ptolomeu a Galileu, de Copérnico a

Newton, de Herschel a Halley, como forma de desafiar as novas gerações a seguir o seu exemplo e a olhar

para o desafio que nos convoca todos os dias quando espreitamos acima das nossas cabeças em direção ao

céu noturno.

Assim, a Assembleia da República saúda o 50.º aniversário da primeira alunagem, reiterando a sua visão

de valorização dos projetos de exploração espacial vocacionados para fins pacíficos e científicos e para o

desenvolvimento da Humanidade, endereçando cumprimentos a todos os que nela se envolveram e

participaram desde a década de 50, em múltiplos países.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2019.

Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Eurídice Pereira — António Sales — Elza Pais — Margarida

Marques — Maria Conceição Loureiro — Cristina Jesus — Francisco Rocha — Ana Passos — Hortense

Martins — Rui Riso — João Marques — José Rui Cruz — José Manuel Carpinteira — Luís Graça — Lúcia

Araújo Silva — Hugo Costa — Maria da Luz Rosinha — Wanda Guimarães — Maria Augusta Santos —

Palmira Maciel — Alexandre Quintanilha — João Gouveia — Joaquim Barreto — Santinho Pacheco — Carla

Tavares — Isabel Alves Moreira — Catarina Marcelino — Sofia Araújo — António Cardoso — João Azevedo

Castro — Fernando Jesus — Jamila Madeira — Lara Martinho — Francisco Rocha — Ivan Gonçalves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 104/XIII/4.ª

(DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA

PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 112/XIII/4.ª

(DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E

DE SEGURANÇA DOS ALIMENTOS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 117/XIII/4.ª

(DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA

PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS)

Relatório da discussão na generalidade da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação

1 – Incidindo sobre o Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «Concretiza o quadro de transferência

de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos

alimentos», deram entrada na Assembleia da República a Apreciação Parlamentar n.º 104/XIII/4.ª (PCP), em 2

de fevereiro de 2019, a Apreciação Parlamentar n.º 112/XIII/4.ª (CDS), em 8 de fevereiro, e a Apreciação

Parlamentar n.º 117/XIII/4.ª (BE), em 15 de fevereiro.

2 – Em 7 de julho, no seguimento de requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar proponente a

Sua Excelência, o PAR, ao abrigo do n.º 4 do artigo 192.º RAR, baixou para apreciação na Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH) a Apreciação

Parlamentar n.º 112/XIII/4.ª (CDS).

3 – Os Grupos Parlamentares do PCP e do BE, em 5 de julho e 11 de julho, requereram o arrastamento,

para discussão conjunta em Comissão, das respetivas apreciações parlamentares sobre a matéria.

4 – Na reunião de 17 de julho da CAOTPLH, na presença do membro do Governo competente, teve lugar

a apreciação do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que«Concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos

alimentos».

5 – A reunião em que decorreu o debate foi gravada e os respetivos registos encontram-se disponíveis

para consulta na ar@net em Serviços – DRAA – Canal Parlamento,

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190717_1.mp3,

dando-se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

6 – Numa primeira ronda, intervieram, em nome dos grupos parlamentares proponentes, os Deputados

Patrícia Fonseca (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e João Vasconcelos (BE).

7 – No uso do direito conferido pelo n.º 2 do artigo 192.º do RAR, interveio o Secretário de Estado das

Autarquias Locais, Carlos Miguel.

8 – Seguiram-se interpelações dos Deputados António Lima Costa (PSD), José Manuel Carpinteira (PS),

João Vasconcelos (BE), Patrícia Fonseca (CDS) e Paula Santos (PCP).

9 – Foi concedida a palavra, para resposta às questões colocadas, ao membro do Governo e, por último,

encerrou o debate a Deputada Patrícia Fonseca (CDS-PP), em nome do Grupo Parlamentar requerente do

agendamento.

10 – Em momento anterior ao termo da discussão na generalidade, deram entrada os Projeto de

Resolução n.º 2270/XIII/4.º (BE), Projeto de Resolução n.º 2271/XIII/4.ª (CDS-PP) e Projeto de Resolução

2272/XIII/4.ª (PCP), todos para cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro,

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção

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e saúde animal e da segurança dos alimentos», que baixaram à CAOTDPLH no mesmo dia em que se

realizou o debate em Comissão.

11 – Realizada a discussão, os Projeto de Resolução n.º 2270/XIII/4.ª (BE), Projeto de Resolução n.º

2271/XIII/4.ª (CDS-PP) e Projeto de Resolução 2272/XIII/4.ª (PCP) encontram-se em condições de poder ser

agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, nos termos do artigo 193.º do

RAR, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 120/XIII/4.ª

(DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE

INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 122/XIII/4.ª

[DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE

INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA (SIGI)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração do PS e do PSD e

texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

As apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP) deram entrada na Assembleia da

República a 20 e 27 de fevereiro, respetivamente, e baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, no dia 16 de abril, na sequência de propostas de alteração apresentadas pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do PS.

No âmbito dos trabalhos da especialidade foram realizadas as seguintes audições:

– Audição em 2019-05-14 com Dr.ª Helena Borges – Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

– Audição em 2019-06-12 com APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e

Patrimónios

– Audição em 2019-06-12 com Euronext

– Audição em 2019-06-12 com EPRA

Foram apresentadas, dentro do prazo fixado (28 de junho), propostas de alteração pelos grupos

parlamentares (GP) do PS e PSD. Foram posteriormente remetidas propostas de substituição de ambos os

partidos.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Em reunião de 16 de julho de 2019, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu

à discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas.

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Iniciou a discussão o Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD), referindo-se à última proposta de

alteração do PS que substitui, nos artigos 7.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei, a expressão «outras formas de

exploração económica» por «formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à

utilização do imóvel», registando que tal substituição não ocorreu no n.º 2 do artigo 7.º. Tendo por objetivo a

restrição do conceito de «outras formas de exploração económica», entende tal restrição deve constar do

artigo 8.º e do regime fiscal. Defendeu que o que deve contar para o limiar dos 75% (do valor total do ativo da

SIGI) é apenas arrendamento, incluindo o arrendamento atípico com prestação de serviços. Na sua opinião,

nos restantes 25% podem-se integrar outras soluções de exploração económica dos ativos.

Em reposta, o Senhor Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) declarou que, por lapso, não foi transmitida

a alteração ao n.º 2 do artigo 7.º. Pretende-se eliminar desta redação a expressão «outras formas de

exploração económica», devendo esta alteração constar do Guião de votação. Explicou depois o racional

económico subjacente ao limiar dos 75% (artigo 8.º), sublinhando que a SIGI deve ter como objeto social

principal (n.º 1 do artigo 7.º) as atividades que correspondem à criação dos ativos descritos no artigo 8.º.

Concluiu salientando que se trata, na sua opinião, de um regime exigente.

O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) considerou sanada a primeira incoerência apontada na sua

intervenção inicial, restando todavia a questão interpretativa que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 7.º

com o artigo 8.º. Entende que seria importante confirmar se a afetação descrita nos termos da alínea b) do n.º

2 do artigo 7.º, se não for sob a forma de arrendamento, conta ou não para o mencionado limiar de ativos.

Assim, solicitou ao PS que explicitasse se estes ativos, podendo ser detidos pelas SIGI, contam ou não para

esse limiar, dando alguns exemplos concretos de contratos que poderiam levantar duvidas.

O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) considerou que a questão não se consegue resolver em

abstrato, dependendo do tipo de contrato em causa.

Solicitou o Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) que ficasse registado o entendimento do PSD sobre

o espirito do legislador nesta matéria. Entende que as alterações ao n.º 2 do artigo 7.º não têm como alcance,

num contrato onde foi expressamente excluído pelas partes o regime de arrendamento, permitir cair nessas

regras de atividades permitidas.

Passou-se depois à votação das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2019 cujo registo se

apresenta de seguida:

Artigo 7.º

Objeto social

 Proposta de alteração do PS – emenda alínea a) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD – emenda alínea b) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração ORAL PS – emenda n.º 2

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Página 11

17 DE JULHO DE 2019

11

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Abstenção X

Contra X

APROVADO

Artigo 8.º

Composição do ativo e limites ao endividamento

 Proposta de alteração do PSD – emenda da alínea b) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor

Abstenção

Contra

PREJUDICADO

 Proposta de alteração do PS – emenda da alínea b) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD – emenda do corpo n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor

Abstenção

Contra

PREJUDICADO

 Proposta de alteração do PS – emenda do corpo n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD – aditamento de um n.º 12

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção X

Contra X

APROVADO

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 60

12

 Proposta de alteração do PSD – aditamento de um n.º 13

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor

Abstenção

Contra

PREJUDICADO

Artigo 9.º

Negociação e dispersão

 Proposta de alteração do PSD – emenda do n.º 2

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

Artigo 11.º

Perda de qualidade de sociedades de investimento e gestão imobiliária

 Proposta de alteração do PSD – emenda da alínea b) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD – emenda da alínea c) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD – nova alínea d) do n.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADO

Página 13

17 DE JULHO DE 2019

13

Proposta de alteração do PS

Aditamento de novo artigo 11.º-A ao Decreto-Lei n.º 19/2019

 N.º 1

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

 Proposta de alteração do PSD (à proposta do PS) – emenda do n.º 2

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor

Abstenção

Contra

PREJUDICADO

 N.º 2

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

 N.º 3

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

 N.º 4

GP PSD PS BE CDS-PP PCP N insc.

Favor X

Abstenção X X

Contra X X

APROVADO

Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto final

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro – aprova o

regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

14

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28

de janeiro – aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro

Os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

a) A aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo

equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas que incluam

prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel;

b) A aquisição de participações em outras SIGI, ou em sociedades com sede em território português ou

noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a

cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia

que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

i) Tenham um objeto social equivalente ao das SIGI;

ii) A composição do seu ativo respeite os limites previstos no artigo seguinte;

iii) Tenham o capital social integralmente representado por ações nominativas; e

iv) Estejam sujeitas a um regime similar ao previsto no artigo 10.º quanto à distribuição de lucros.

c) .....................................................................................................................................................................

2 – Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a aquisição de direitos sobre imóveis para

arrendamento compreende designadamente:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – O ativo da SIGI deve ser constituído maioritariamente por direitos de propriedade, direitos de superfície

ou outros direitos de conteúdo equivalente sobre imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais

atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel, respeitando os seguintes

limites cumulativos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) O valor dos direitos sobre bens imóveis objeto de arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas

que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel, deve representar pelo menos 75% do

valor total do ativo da SIGI.

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17 DE JULHO DE 2019

15

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... .

b) ..................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – Pelo menos a cada 7 anos a administração da SIGI solicita uma avaliação dos ativos da SIGI a

realizar por auditor externo independente registado junto da CMVM.

Artigo 9.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As ações representativas do capital social da SIGI devem cumprir os requisitos de dispersão de ações

pelo público aplicáveis em cada plataforma de negociação referidas no número anterior e assegurar o

cumprimento dos seguintes limites mínimos de dispersão por investidores que sejam titulares de participações

correspondentes a menos de 2% dos direitos de voto imputados nos termos do artigo 20.º do CVM:

a) 20% a partir do final do terceiro ano civil completo após admissão ou seleção para negociação das

ações das SIGI numa das plataformas de negociação referidas no número anterior;

b) 25% a partir do final do quinto ano civil completo após admissão ou seleção para negociação das ações

das SIGI numa das plataformas de negociação referidas no número anterior.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 11.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... .

b) Incumpram simultaneamente, por mais de seis meses, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º;

c) Incumpram, durante dois exercícios sociais consecutivos ou quaisquer dois por cada cinco exercícios

sociais, o disposto em, pelo menos, uma das alíneas do n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 8.º;

d) Incumpram o disposto no n.º 3 do artigo 8.º.

e) [anterior alínea d)];

f) [anterior alínea e)];

g) [anterior alínea f)].

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .»

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Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro

É aditado novo artigo 11.º-A ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Regime fiscal das SIGI

1 – É aplicável às SIGI o regime fiscal previsto nos artigos 22.º e 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais

(EBF).

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso dos rendimentos resultantes da alienação

onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, a exclusão de tributação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do EBF

apenas será aplicável quando os imóveis tiverem sido detidos para arrendamento, abrangendo formas

contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel, durante pelo

menos três anos.

3 – Caso se verifique a perda de qualidade de SIGI nos termos do artigo 11.º, cessa a aplicação do regime

previsto nos artigos 22.º e 22.º-A do EBF, passando o lucro tributável a ser apurado e tributado nos termos do

Código do IRC, considerando-se, para este efeito, como um período de tributação, o período decorrido entre a

data da cessação e o final do ano civil em que esta ocorreu.

4 – Cessando a aplicação do regime previsto nos artigos 22.º e 22.º-A do EBF, os rendimentos de

participações sociais em SIGI que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares após a data

daquela cessação, bem como as mais-valias realizadas após essa data, são tributados nos termos do Código

do IRS ou do Código do IRC.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PETIÇÃO N.º 611/XIII/4.ª

SOLICITAM O DESENVOLVIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO IMPRESCINDÍVEL E

URGENTE PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA DO ESTADO PORTUGUÊS NO CAPITAL

SOCIAL DOS CTT — CORREIOS DE PORTUGAL

Os Correios de Portugal têm sido uma referência de confiança e de qualidade na prestação de um Serviço

Postal Público aos cidadãos e a todas as entidades que a eles recorreram, ao longo de dezenas de anos e em

diversos contextos políticos, sendo consistentemente considerados como um dos melhores operadores postais

a nível mundial. Sob gestão pública, os CTT obtiveram nas últimas décadas resultados financeiros positivos,

remunerando o acionista Estado com valores na ordem dos 50 a 60 M€/ano, em média, além de funcionarem

como um importante instrumento de coesão social e territorial, no respeito pleno das obrigações do Serviço

Postal Universal de qualidade, baseados numa política de responsabilidade social e desenvolvimento

sustentável.

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17

A privatização da empresa, concretizada em 2013/2014 pelo Governo do PSD/CDS-PP com base numa

agenda ideológica extremista, alterou tudo isto. A opção de venda de 100% do capital público excedeu as

exigências do programa de resgate acordado com a troika e fez-se ao arrepio das melhores práticas

internacionais. Com efeito, de entre os 50 principais operadores postais a nível mundial, apenas 3 estão

totalmente privatizados, um deles os CTT; há mais 7 situações de privatização parcial, mas em todas elas o

Estado manteve o controlo acionista.

O modelo de privatização que foi adotado para os CTT, com dispersão integral do capital em bolsa, atraiu

fundamentalmente investidores financeiros, interessados em retornos rápidos, e teve como consequência a

ausência de acionistas de referência, com projeto empresarial próprio, e a inexistência duma base acionista

estável. O principal acionista detém atualmente menos de 13% do capital e apenas oito deles têm mais de 2%,

não sendo claro quem manda na empresa, nem que estratégia esta segue.

Neste contexto, a gestão está orientada para a criação de valor acionista de curto prazo: em 5 anos, foram

distribuídos 329 M€ em dividendos (4,4 vezes o capital social), registando os CTT a maior taxa de dividendo

do PSI 20 e maior payout entre as empresas de correios privatizadas na Europa – em 2016 e 2017 os

dividendos foram mesmo muito superiores aos resultados líquidos. Em contraste, as receitas estagnaram,

apesar do aumento estratosférico de preços permitido pela privatização. O EBITDA é gerado apenas pelos

negócios tradicionais e os resultados caem, ano após ano, sendo mantidos positivos por recurso à venda

massiva de património e podem entrar no vermelho já em 2019. A queda do valor das ações dos CTT gerou

uma destruição de valor bolsista da empresa de cerca de 1 bilião de euros, face ao pico das cotações.

A qualidade, parte integrante do Contrato de Concessão, durante longos anos símbolo distintivo da

excelência CTT, atinge hoje mínimos históricos. O IGQS – Indicador Global de Qualidade de Serviço caiu para

metade em 2016 e 2017, sendo salvo do incumprimento por apenas uma das onze variáveis integrantes do

IGQS (os registos, que contribuem presentemente com metade do valor do IGQS), mas com 5 desses 11

indicadores, incluindo o correio normal e o azul, abaixo dos objetivos definidos. Pela primeira vez, os dois

indicadores de qualidade do correio internacional violaram as metas definidas pela Diretiva Postal Comunitária.

A gravidade da situação é confirmada pela aplicação de sucessivas multas por parte da ANACOM.

Desde a privatização, a empresa prossegue um caminho de desrespeito pelas obrigações da prestação de

Serviço Público subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os CTT, aproveitando a rede nacional dos

CTT para implantar um Banco, concentrando neste todos os ativos financeiros, desvalorizando completamente

a prestação do Serviço Postal Universal em detrimento na aposta no Banco CTT. Perspetiva-se a aplicação de

um plano de fecho de Estações de Correios (Lojas CTT) sem o serviço de Banco, passando das atuais cerca

de 600 Lojas no início do ano, para cerca de 200.

O anúncio do plano de reestruturação pela empresa no final de 2017, desencadeou já uma vaga de

encerramentos de Lojas CTT de Norte a Sul do país, inclusive em sedes de concelho, com a transferência da

gestão do atendimento para as Juntas de Freguesia e comércio local, os quais não poderão cumprir a mesma

função, nem ter a mesma especificidade técnica, e com a redução de serviços onde se inclui o espaço do

cidadão, deteriorando a qualidade do serviço, lesando as populações e empresas, em especial no interior do

território e nos concelhos de baixa densidade da periferia das grandes cidades do litoral, pondo ainda em

causa a segurança e confidencialidade postal. Menos falado, está igualmente em curso um plano de

concentração de centros de distribuição postal, que irão ser reduzidos a cerca de metade, afetando

previsivelmente mais de cem localidades de todo o país e uns 2 mil trabalhadores.

É hoje claro que a privatização total da empresa foi um erro crasso, sendo que a situação não se resolve

apenas com a aplicação de multas pelo Regulador. Não se pode continuar a assistir a uma estratégia

economicista de degradação da qualidade do Serviço Público a níveis escandalosos e à progressiva

destruição irreversível da estrutura, principais funções e missão dos CTT, cabendo ao Estado impor o

cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão do Serviço Público, que os CTT não estão a respeitar.

Pelo exposto, vêm os subscritores desta petição requerer a Vossa Excelência que, nessa Assembleia da

República, sejam desenvolvidas todas as diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de

participação qualificada do Estado português no capital social dos CTT – Correios de Portugal, em moldes

alinhados com as tendências internacionais (isto é, participação expressiva não necessariamente maioritária,

de controlo), que permita dar um rumo à empresa e garantir a sobrevivência a prazo dos CTT, no respeito

pelos princípios da responsabilidade social e da racionalidade empresarial, dos direitos dos trabalhadores, dos

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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

18

cidadãos e das empresas, para que os CTT continuem a contribuir para o progresso nacional e a coesão

social, económica e territorial do nosso País.

Data da entrada na Assembleia da República: 15 de março de 2019.

O primeiro subscritor: Rogério da Costa Pereira.

Nota: Desta petição foram subscritores 4550 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 637/XIII/4.ª

SOLICITAM QUE A PROFISSÃO DE CARTEIRO SEJA QUALIFICADA COMO DE DESGASTE RÁPIDO

Para que uma profissão seja considerada de desgaste rápido há um conjunto de características que podem

determinar essa caracterização:

1. PRESSÃO E STRESS

2. DESGASTE EMOCIONAL OU FÍSICO

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO

Assim, considerando essas três características no caso concreto dos carteiros:

1. PRESSÃO E STRESS

Na execução das suas tarefas diárias, os carteiros estão sujeitos ao cumprimento rigoroso de um conjunto

de prazos que se relacionam com o serviço postal na sua generalidade. Acresce que, também no desempenho

da sua atividade, os carteiros são responsáveis pela entrega de notificações judiciais, outras comunicações de

entidades públicas e também correspondência relativa ao cumprimento de obrigações.

A pressão associada ao lapso na entrega ou a simples demora é manifestamente relevante, bem como os

próprios ritmos que muitas vezes contribuem para uma acumulação de stress.

2. DESGASTE EMOCIONAL OU FÍSICO

Em situações normais o carteiro inicia a prestação do seu trabalho às 06h30, podendo ainda executar as

suas funções por turnos ou em horários descontínuos. Por outro lado, imaginemos um carteiro que tenha

entrado para a profissão aos 20 anos e se reforme aos 66 anos. Carga física de um carteiro apeado que

trabalhe 46 anos:

• Num dia comum de trabalho irá puxar um carrinho com certa de 30 kg durante 8 km e 5 horas;

• Num mês irá puxar o mesmo carrinho com cerca de 660 kg durante 110 horas percorrendo 176 km;

• Num ano irá puxar o mesmo carrinho com cerca de 7260 kg durante 1210 horas percorrendo 1936 km;

• Em 46 anos irá puxar o mesmo carrinho com cerca de 333 960 Kg durante 55 660 horas, percorrendo

89 056 Km.

(Todo este esforço físico sem contemplar os degraus que irá subir e descer ao longo da sua carreira que

serão centenas de milhares.)

Carga física de um carteiro motorizado em motociclo que trabalhe 46 anos:

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• Num dia comum de trabalho irá conduzir um motociclo que pesa no mínimo 100 kg e mais 30 ou 40 Kg

de correspondência durante, em média, 60 km em 5 horas, em que terá de montar e desmontar do motociclo

dezenas de vezes;

• Num mês irá conduzir um motociclo que pesa, no mínimo, 100 Kg e mais 30 ou 40 Kg de

correspondência durante 1329 km em 110 horas, em que terá de montar e desmontar do motociclo centenas

de vezes;

• Num ano irá conduzir um motociclo que pesa, no mínimo, 100 kg e mais 30 ou 40 Kg de

correspondência durante 14 520 km em 1210 horas, em que terá de montar e desmontar do motociclo

milhares de vezes;

• Em 46 anos irá conduzir um motociclo que pesa, no mínimo, 100 kg mais 30 ou 40 de correspondência

durante 667 920 km em 55 660 horas, em que terá de montar e desmontar do motociclo dezenas de milhares

de vezes.

Carga física de um carteiro motorizado em viatura de 4 rodas que trabalhe 46 anos:

• Num dia comum de trabalho irá conduzir um automóvel, no qual irá carregar em média certa de 200 kg

(por vezes muito mais que este valor) de correspondência durante cerca de 75 km em 5 horas, em que terá de

sair e entrar da viatura dezenas de vezes;

• Num mês irá conduzir um automóvel, no qual irá carregar em média cerca de 4400 kg (por vezes muito

mais que este valor} de correspondência durante cerca de 1650 km em 110 horas, em que terá de sair e entrar

de viatura milhares de vezes;

• Num ano irá conduzir um automóvel, no qual irá carregar em média cerca de 48 400 kg (por vezes muito

mais que este valor) de correspondência durante cerca de 19 800 km em 1210 horas, em que terá de sair e

entrar de viatura milhares de vezes;

• Em 46 anos de trabalho irá conduzir um automóvel, no qual irá carregar em média cerca de 2 226 400

kg de correspondência durante cerca de 910 800 km em 55 660 horas, em que terá de sair e entrar da viatura

centenas de milhares de vezes.

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO

A prestação de trabalho do carteiro, porque na maioria das vezes é desempenhada no exterior, está sujeita

a um conjunto de adversidades climatéricas pouco comuns na generalidade das profissões. Desde logo, o

carteiro irá desempenhar as suas funções, sujeito aos elementos, durante 4 estações do ano.

Os carteiros, muitas vezes, enfrentam mudanças bruscas das condições climatéricas, acrescendo a isso o

peso do carrinho que têm de transportar durante 4 a 5 horas do seu dia de trabalho (o que prejudica

gravemente a coluna), ou a condução de um motociclo durante o mesmo período. A esse respeito cumpre

referir que uma percentagem significativa de carteiros padece de problemas físicos, nomeadamente na zona

lombar.

Neste sentido, e face ao exposto, vêm os peticionantes abaixo-assinados requerer a Vossa Excelência que,

nessa Assembleia da República, sejam envidados todos os passos necessários à consideração, para todos os

efeitos, da profissão de Carteiro como uma profissão de desgaste rápido.

Data da entrada na Assembleia da República: 14 de junho de 2019.

O primeiro subscritor: Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações

Nota: Desta petição foram subscritores 5188 cidadãos.

———

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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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PETIÇÃO N.º 638/XIII/4.ª

SOLICITAM QUE AS PROFISSÕES DE OPERADORES DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA E DOS

TÉCNICOS DE TRÁFEGO DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA SEJAM QUALIFICADAS COMO DE DESGASTE

RÁPIDO

Para que uma profissão seja considerada de desgaste rápido há um conjunto de características que podem

determinar essa caracterização:

1. PRESSÃO E STRESS

2. DESGASTE EMOCIONAL E/OU FÍSICO

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO

Assim, considerando essas três características no caso concreto dos Operadores de Assistência em Escala

e dos Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala:

1. PRESSÃO E STRESS

Na execução das suas tarefas diárias, os trabalhadores operacionais da assistência em escala (vulgo

handling), sejam Operadores de Assistência em Escala (OAE), ou Técnicos de Tráfego de Assistência em

Escala (TTAE) estão sujeitos ao cumprimento rigoroso de um conjunto de tarefas que se relacionam com os

tempos de serviço contratados entre as empresas prestadoras de serviço e as companhias áreas, cujos

tempos de rotação no chão são cada vez mais curtos, conforme é público.

A pressão associada ao lapso na execução de tarefa ou a simples demora é manifestamente relevante,

bem como os próprios ritmos que muitas vezes contribuem para uma acumulação de stress. Na aviação, um

minuto de atraso pode significar um avultado prejuízo e por isso a pressão e o stress são diários e

permanentes a estes trabalhadores, sendo necessários níveis de concentração extremos que a longo prazo se

tornam muito desgastantes.

2. DESGASTE EMOCIONAL OU FÍSICO

Em situações normais, um OAE ou TTAE pode iniciar a prestação do seu trabalho a partir das 03h00, tendo

semanas em que conclui essa prestação depois das 00h00, executando as suas funções por turnos ou em

horários descontínuos, em turnos com amplitude de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com um

nível de exposição ao ruído muito acima da média. Com efeito, todos os estudos indicam que o trabalho por

turnos encontra-se associado a problemas diversos, podendo estes de um modo global, serem classificados

em três domínios interrelacionados: I) perturbações circadianas e do sono; II) perturbações da saúde

psicológica e física e III) perturbações na vida social e familiar.

Por outro lado, imaginemos um OAE que tenha entrado para a profissão aos 20 anos e se reforme aos 66

anos.

Carga física de um OAE que trabalhe 46 anos:

• Num dia comum de trabalho, um OAE irá carregar cerca de 15 toneladas de bagagem, carga e/ou

correio;

• Num mês irá carregar cerca de 330 toneladas de bagagem, carga e/ou correio;

• Num ano irá carregar cerca de 3630 toneladas de bagagem, carga e/ou correio;

• Em 46 anos irá carregar cerca de 166 980 toneladas.

Desgaste emocional de TTAE que trabalhe 46 anos:

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17 DE JULHO DE 2019

21

• Num dia comum de trabalho, um TTAE irá assistir cerca de 600 passageiros;

• Num mês irá assistir cerca de 13 200 passageiros;

• Num ano irá assistir cerca de 145 200 passageiros;

• Em 46 anos irá assistir cerca de 6 679 200 passageiros;

3. CONDIÇÕES DE TRABALHO

A prestação de trabalho dos OAE e TTAE, porque na maioria das vezes é desempenhada no exterior, está

sujeita a um conjunto de adversidades climatéricas pouco comuns na generalidade das profissões. Desde

logo, os OAE e TTAE irão desempenhar as suas funções, sujeitos aos elementos, durante 4 estações do ano.

Os OAE e TTAE, muitas vezes, enfrentam mudanças bruscas das condições climatéricas, acrescendo a isso,

no caso dos OAE, o peso das bagagens, carga e correio que têm de suportar durante o seu dia de trabalho (o

que prejudica gravemente a coluna). A esse respeito cumpre referir que uma percentagem significativa de

OAE e TTAE padece de problemas físicos, nomeadamente na zona lombar.

Neste sentido, e face ao exposto, vêm os peticionantes abaixo-assinados requerer a Vossa Excelência que,

nessa Assembleia da República, sejam envidados todos os passos necessários à consideração, para todos os

efeitos, das profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala,

como profissões de desgaste rápido.

Data da entrada na Assembleia da República: 16 de junho de 2019.

O primeiro subscritor: SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos

Nota: Desta petição foram subscritores 5400 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 639/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A ASSEGURAR A PROPORCIONALIDADE DOS

NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA

Baseando-se no disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2019 (o diploma da remuneração-base

na Administração Pública), o Governo está a impor a interpretação de que a atribuição do salário de € 635,07

implica a subtração dos pontos detidos pelos trabalhadores, sendo-lhes vedada a progressão, o que

consideramos uma atroz injustiça e uma grosseira violação de um direito consagrado no artigo 156.º da Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado,

congelando, no fundo, o que esta Lei veio descongelar.

Com tal imposição, o Governo insiste em violar aqueles preceitos de leis da Assembleia da República,

fomentando procedimentos de uma atroz injustiça, proibindo, na prática, a evolução profissional de milhares de

trabalhadores, em muitos casos com mais de duas dezenas de anos de serviço, tratando-os, para esse efeito,

como se acabassem de ser admitidos. Em conjunto com os cortes e congelamentos nos salários e nas

carreiras de que estes trabalhadores foram alvo e a inflação, os trabalhadores da Administração Pública

continuam a ser os mais prejudicados

O recente aumento da remuneração-base para € 635,07 foi uma forma enganosa que o Governo encontrou

para distribuir os 50 milhões de euros anunciados e prometidos, mas não justificados, ignorando

deliberadamente os trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a

avaliação de desempenho, tendo em vista a respetiva progressão remuneratória: os trabalhadores que

detinham remuneração inferior (o salário mínimo em 2018 era de € 580,00), por força da presente alteração,

ficam na mesma posição remuneratória dos trabalhadores recém-contratados. Ou seja, trabalhadores com 10,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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20 ou mais anos de antiguidade ganham o mesmo que um trabalhador contratado em 2019.

Por outro lado, verifica-se que a posição remuneratória nível 4, a que correspondem os € 635,07, é a que

antecede a primeira posição remuneratória da carreira de assistente técnico, a qual se inicia na 5.ª posição da

tabela remuneratória única – € 683,13, provocando forte distorção do espírito e regime de carreiras gerais

instituído em 2009, ao aproximar os salários das carreiras de assistente operacional e assistente técnico.

Exemplo:

Um trabalhador que estivesse a receber 580 euros (SMN) com 10 pontos de avaliação, por via do

descongelamento das progressões nas carreiras, passaria sempre para os € 635,07, perde esses pontos; os

trabalhadores que ganhavam € 580,00 e tinham menos de 10 pontos passam a auferir os mesmos € 635,07 e

também perdem os pontos; qualquer trabalhador que entre agora para a Administração Pública não terá um

vencimento inferior a € 635,07 – desta forma, a grande maioria desses trabalhadores só progredirá na carreira

em 2029, quando perfizer 10 pontos de avaliação (sendo a regra geral um ponto por ano), num universo de 70

mil trabalhadores a receberem a remuneração mínima!

Acresce que, no mesmo diploma, o Governo considera que aquele salário, apesar de ser o mínimo

atribuível, corresponde ao da 4.ª posição da Tabela Remuneratória Única (TRU), pelo que mantém

formalmente as 3 primeiras posições dessa Tabela, todas inferiores ao salário mínimo nacional, o que não só

viola o artigo 148.º da LTFP como destrói a proporcionalidade, entre cada nível, imposta pelo artigo 147.º da

mesma lei.

Neste contexto, os signatários, inconformados com a perversidade das referidas posições do Governo,

reclamam que a Assembleia da República ponha cobro a tamanha ignomínia e, consequentemente, tome as

medidas que justamente se impõem, nomeadamente no seguinte sentido:

• Relevância de todos os pontos obtidos na respetiva avaliação de desempenho, para todos os efeitos,

nomeadamente de progressão, nos precisos termos fixados nos citados artigos 156.º da LTFP e 16.º da

LOE/2019;

• Reformulação da TRU, formatada com níveis salariais que respeitem a proporcionalidade imposta pelo

artigo 147.º da LTFP, cujo valor inicial seja superior ao salário mínimo nacional, como também impõe o artigo

148.º da mesma LTFP, reivindicando-se, para o efeito, que esse valor inicial se fixe em € 650,00.

• Eliminação das injustiças salariais e respeito os direitos constitucionalmente consagrados de retribuição

do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual

salário igual, de forma a garantir uma existência condigna [alínea a) do n.º do artigo 59.º da CRP]; das

garantias especiais do salário (n.º 3 do artigo 59.º da CRP) e na valorização profissional enquanto condição

essencial da dignidade no trabalho [artigo 58.º alínea b) da CRP] com a abertura urgente de um processo

negocial e legislativo que culmine no restabelecimento da justiça salarial, do direito à progressão na carreira

de todos os trabalhadores da Administração Pública, da progressividade dos níveis atenta a carreira e

experiência.

Data da entrada na Assembleia da República: 18 de junho de 2019.

O primeiro subscritor: Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública

Nota: Desta petição foram subscritores 25 921 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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