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19 DE JULHO DE 2019

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PETIÇÃO N.º 279/XIII/2.ª

(SOLICITAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DAS IPSS)

PETIÇÃO N.º 604/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO FIM DAS DESIGUALDADES SALARIAIS NAS

INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I. Introdução

1. A Petição n.º 279/XIII/2.ª, subscrita por 1224 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 1 de março de 2017, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto - Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José de Matos Correia, endereçou a respetiva Petição à 10.ª Comissão no dia 8 de março de 2017.

3. A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 4 de outubro de 2017.

4. A Petição n.º 604/XIII/4.ª, assinada por 4055 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de março de 2019, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

5. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José de Matos Correia, endereçou a respetiva Petição à 10.ª Comissão no dia 15 de março de 2019.

6. A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 5 de junho de 2019.

7. Nesse mesmo dia foi deliberado pela Comissão solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos estatuídos no n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, que determinasse a junção das duas Petições supramencionadas num único processo de tramitação, considerando, inclusive, que o 1.º Peticionário é o mesmo cidadão e o objeto de ambas é idêntico.

8. No dia 6 de junho de 2019, o Sr. Presidente da Assembleia da República autorizou a referida junção. II. Objeto das Petições

1. Ambas as petições solicitam a adoção de medida com vista ao fim das desigualdades salariais nas Instituições Particulares de Segurança Social. Referem os autores das petições que aos Técnicos Superiores (licenciados em educação social, educação de infância, serviço social, psicologia, animação social, ciências da educação, terapia da fala, terapia educacional, fisioterapia, assistentes sociais) e demais trabalhadores das IPSS (administrativos, auxiliares de ação direta e de ação educativa, cozinheiras etc.), são aplicadas duas tabelas salariais distintas: «uma que equipara os ordenados a trabalhadores em funções públicas e outra que aponta para remunerações com valores substancialmente inferiores».

2. De seguida, exemplificam a disparidade salarial existente para um trabalhador que esteja no topo da carreira, o qual, consoante lhe seja aplicada uma ou outra tabela, aufere um vencimento correspondente a 2546€

ou a 1157€, alegando neste caso uma diferença salarial superior a 1300€, e considerando «esta discriminação

salarial (existente) dentro das Organizações imoral e provoca desmotivação, sentimento de injustiça, deteriora as relações de trabalho (…)».

3. Em síntese, apelam ao cumprimento do princípio constitucional previsto na alínea a) do artigo 59.º da CRP «Para trabalho igual, salário igual» e, consequentemente, «que se dê início ao processo de equiparação das tabelas salariais de todos os trabalhadores das IPSS à tabela salarial dos trabalhadores em funções públicas.»