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II SÉRIE-B — NÚMERO 62

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profissionais, altamente especializados, apesar de, tal como já anteriormente mencionado, continuarem a ser encarados muitas vezes como trabalhadores voluntários ou caritativos, de tal modo «que se fossem ricos nem precisariam de receber o salário». Desta forma, exortou a que fosse feito um esforço para quebrar estas injustiças no setor privado e social, que passaria por uma aproximação gradual ao setor público, que evitaria que se aguardassem mais vinte anos pela correção da situação, apelando a uma equiparação com os salários da função pública, e recordando que este setor tem visto as remunerações congeladas, com exceção do salário mínimo nacional, dando conta que reuniriam nessa mesma tarde com a CNIS sobre esta matéria, a discutir em sede de contratação coletiva.

Usou então da palavra o Sr. Pedro Faria, realçando que os trabalhadores dos 13 níveis remuneratórios inferiores, dos 18 existentes, auferiam o salário mínimo, registando-se diferenças de centenas de euros entre trabalhadores que desempenhavam as mesmas funções. Deste modo, propugnou que o Estado, tal como as empresas impõem condições às empresas que subcontratam, também deveria garantir a equidade salarial entre os trabalhadores com as mesmas tarefas, independentemente de serem contratados por si ou pelas IPSS.

Neste momento, o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) insistiu com o esclarecimento de duas questões: saber se o exemplo dado quanto aos jardins-de-infância/creches seria extensível a outras áreas; no seguimento deste ponto, distinguir a diferenciação salarial dentro das instituições e entre o setor público e o setor privado e social, tal como relatado. A esta indagação respondeu o Sr. Sérgio Garcia, concretizando que trabalhava numa IPSS relativamente grande, com cerca de 130 funcionários, acrescentando que, do que sabia, a mencionada dicotomia jardins-de-infância/creches só afetava os educadores de infância, tendo o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), no seguimento desta clarificação, perguntado se os peticionantes sabiam o número total dos trabalhadores dos setor social, ao que o Sr. Florentino Silva replicou que não dispunham desse número. Destarte, aproveitou o ensejo para informar que na freguesia de onde vinha (Ermesinde, no concelho de Valongo), a autarquia tinha delegado funções nas IPSS, sucedendo, porém, que os trabalhadores dessas entidades, que exerciam no terreno as mesmas funções dos colegas do setor público, tinham um nível remuneratório muito inferior. Novamente no uso da palavra, o Sr. Sérgio Garcia reiterou que não existia muita comunicação entre os trabalhadores das diferentes instituições, o que não permitia ter um conhecimento muito aprofundado das outras entidades do setor social, para além daquelas em que trabalhavam.

Em conclusão, o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) agradeceu novamente a presença e o contributo dos peticionantes, sublinhando o esforço realizado para estarem presentes a uma hora tão matutina, não deixando porém de informar que, com o aproximar do final da Legislatura, dificilmente a petição poderia ser discutida em Plenário antes desse prazo, e comprometendo-se contudo a deixar o processo o mais adiantado possível para que essa ida a Plenário pudesse ser agendada logo no início da próxima Legislatura. Por outro lado, comunicou que haviam sido remetidos pedidos de pronúncia não só às entidades indicadas na Nota de Admissibilidade, mas também à União Geral de Trabalhadores (UGT), e ainda que seria tida em conta a sugestão efetuada pelos peticionantes a este propósito.

b) Pedidos de Informação

No dia 6 de junho de 2019 foram solicitados pedidos de informação sobre as petições em apreço as seguintes entidades:

• Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; • UGT; • CGTP-IN; • CNIS; • Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social.

Foram recebidas as seguintes respostas, disponíveis na página da Petição no site do Parlamento:

• Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, respondeu no dia 09/07/2019; O MTSS sustentou, em suma, que está em causa matéria de contratação coletiva, pelo que as áreas

governativas se devem abster de intervir.