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Sexta-feira, 19 de julho de 2019 II Série-B — Número 62

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Voto n.º 871/XIII/4.ª (PS e PSD e subscrito por um Deputado do CDS-PP): De pesar pelo falecimento de André Jorge Dionísio Bradford. Petições (n.os 279/XIII/2.ª e 555, 604, 611, 622 e 635/XIII/4.ª):

N.º 279/XIII/2.ª (Solicitam a equiparação salarial dos trabalhadores das IPSS): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 555/XIII/4.ª (Solicitam a criação da Ordem dos Arquitetos-Paisagistas): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 604/XIII/4.ª (Solicitam a adoção de medidas com vista ao fim das desigualdades salariais nas Instituições Particulares de Segurança Social): — Vide Petição n.º 279/XIII/2.ª.

N.º 611/XIII/4.ª (Solicitam o desenvolvimento das diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado Português no Capital Social dos CTT — Correios de Portugal): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. N.º 622/XIII/4.ª (Apresentação de um conjunto de prioridades para o desenvolvimento sustentável da região do Alentejo): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 635/XIII/4.ª (Solicita a adoção de medidas com vista à aplicação do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que prevê que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não sejam refletidas nas faturas dos consumidores): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

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VOTO N.º 871/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANDRÉ JORGE DIONÍSIO BRADFORD

Faleceu ontem, em Ponta Delgada, André Jorge Dionísio Bradford. Tinha 48 anos e uma vida de entrega e empenhamento cívicos. Licenciado em Comunicação Social e Cultural pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade

Católica de Lisboa, e Mestre em Teoria e Ciências Políticas, André Bradford foi jornalista do Diário de Notícias e do periódico mais antigo em publicação Açoriano Oriental.

O seu desaparecimento, em condições tão súbitas e inesperadas, deixa a maior consternação em todos quantos o conheceram e junto do povo açoriano em geral. Constitui uma perda irreparável para a sua família, para a sua mulher, Dulce, e para os seus filhos, o mais novo dos quais com apenas dois anos.

Militante e dirigente do Partido Socialista, André Bradford iniciou a sua contribuição cívica em cargos públicos no apoio à Secretaria Regional do Ambiente nos Açores, sendo nomeado assessor com funções nos assuntos de cooperação externa e mais tarde de coordenação política do então presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César. Entre outras funções posteriores, foi chefe de gabinete do atual presidente Vasco Cordeiro. Foi membro do Governo e Deputado na Assembleia Legislativa dos Açores, onde presidiu ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Foi eleito recentemente e tomou posse como Deputado português no Parlamento Europeu.

Distinguiu-se, sempre, pelas suas qualidades de afabilidade, inteligência e de oratória, associadas a uma formação cultural e pessoal de grande exigência ética. O seu contributo para o seu partido, para a qualidade do debate político, para a democracia e para a valorização da Autonomia Política Açoriana é, por todos, reconhecido e elogiado.

A Assembleia da República partilha, assim, a tristeza pelo falecimento de André Bradford, manifestando o maior pesar e a solidariedade para com a sua família, os seus amigos, os açorianos em geral e os seus colegas no Parlamento Europeu.

Assembleia da República, 19 de julho de 2019. Os Deputados: Carlos César (PS) — Lara Martinho (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Berta Cabral (PSD)

— António Ventura (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Carla Tavares (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Palmira Maciel (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Hugo Costa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Francisco Rocha (PS) — Ana Passos (PS) — Hortense Martins (PS) — Rui Riso (PS) — João Marques (PS) — José Rui Cruz (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Luís Graça (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Renato Sampaio (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — João Gouveia (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Catarina Marcelino (PS) — Sofia Araújo (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Elza Pais (PS) — Margarida Marques (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Jamila Madeira (PS) — Regina Bastos (PSD).

Outros subscritores: Pedro Mota Soares (CDS-PP).

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PETIÇÃO N.º 279/XIII/2.ª

(SOLICITAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DAS IPSS)

PETIÇÃO N.º 604/XIII/4.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA AO FIM DAS DESIGUALDADES SALARIAIS NAS

INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I. Introdução

1. A Petição n.º 279/XIII/2.ª, subscrita por 1224 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 1 de março de 2017, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto - Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José de Matos Correia, endereçou a respetiva Petição à 10.ª Comissão no dia 8 de março de 2017.

3. A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 4 de outubro de 2017.

4. A Petição n.º 604/XIII/4.ª, assinada por 4055 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de março de 2019, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

5. O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José de Matos Correia, endereçou a respetiva Petição à 10.ª Comissão no dia 15 de março de 2019.

6. A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 5 de junho de 2019.

7. Nesse mesmo dia foi deliberado pela Comissão solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos estatuídos no n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, que determinasse a junção das duas Petições supramencionadas num único processo de tramitação, considerando, inclusive, que o 1.º Peticionário é o mesmo cidadão e o objeto de ambas é idêntico.

8. No dia 6 de junho de 2019, o Sr. Presidente da Assembleia da República autorizou a referida junção. II. Objeto das Petições

1. Ambas as petições solicitam a adoção de medida com vista ao fim das desigualdades salariais nas Instituições Particulares de Segurança Social. Referem os autores das petições que aos Técnicos Superiores (licenciados em educação social, educação de infância, serviço social, psicologia, animação social, ciências da educação, terapia da fala, terapia educacional, fisioterapia, assistentes sociais) e demais trabalhadores das IPSS (administrativos, auxiliares de ação direta e de ação educativa, cozinheiras etc.), são aplicadas duas tabelas salariais distintas: «uma que equipara os ordenados a trabalhadores em funções públicas e outra que aponta para remunerações com valores substancialmente inferiores».

2. De seguida, exemplificam a disparidade salarial existente para um trabalhador que esteja no topo da carreira, o qual, consoante lhe seja aplicada uma ou outra tabela, aufere um vencimento correspondente a 2546€

ou a 1157€, alegando neste caso uma diferença salarial superior a 1300€, e considerando «esta discriminação

salarial (existente) dentro das Organizações imoral e provoca desmotivação, sentimento de injustiça, deteriora as relações de trabalho (…)».

3. Em síntese, apelam ao cumprimento do princípio constitucional previsto na alínea a) do artigo 59.º da CRP «Para trabalho igual, salário igual» e, consequentemente, «que se dê início ao processo de equiparação das tabelas salariais de todos os trabalhadores das IPSS à tabela salarial dos trabalhadores em funções públicas.»

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III. Diligências efetuadas pela Comissão

De acordo com o estatuído n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, e atento o número de subscritores de ambas as petições (mais de 1000), procedeu-se à publicação das petições, na íntegra, no Diário da Assembleia da República (DAR), e à audição dos primeiros peticionários, nos termos do já referido n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, que ocorreu no dia 16 de junho.

Importa assinalar que a Petição n.º 604/XIII/4.ª deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, por se tratar de petição coletiva subscrita por 4055 (quatro mil e cinquenta e cinco) cidadãos.

a) Audição dos Peticionários

No dia 19 de junho de 2019, pelas 9 horas, o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), na qualidade de Relator da petição supra identificada, e juntamente com a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), recebeu em audição os peticionários Sérgio Garcia, Joaquim Espírito Santo, Pedro Faria e Florentino Silva, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º 51/2017, de 13/07, que a republicou (Lei do Exercício do Direito de Petição, ou tão só LEDP). Depois de os cumprimentar, de explicar a metodologia a adotar e de os esclarecer sobre a tramitação da iniciativa, propôs-se ouvi-los, em nome da Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), sobre os motivos que presidiram à apresentação da petição.

O Sr. Sérgio Garcia iniciou então a leitura da exposição preparada para o efeito, e cuja cópia foi disponibilizada à Comissão, recordando no essencial que, após o 25 de Abril de 1974, o Estado encetou políticas na área social, concretizadas na criação de creches, infantários e lares de idosos públicos para todos os cidadãos, e que culminaram na elaboração da Lei de Bases da Segurança Social Pública. Contudo, a partir de meados da década de 80 do Século XX, registou-se o surgimento de uma rede nacional de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e da sua representante, a Confederação Nacional das Instituições Sociais (CNIS). Estas entidades assumiram assim um cariz de utilidade pública, substituindo o Estado nessa área social, sendo este o seu principal financiador, através dos acordos de cooperação. Posto isto, deu conta do peso da economia social em Portugal em 2016, sublinhando o número de instituições existentes e os respetivos trabalhadores, lamentando que o Estado não reconhecesse a importância social e coletiva destas entidades e dos seus profissionais, acentuando que não só são dos mais mal remunerados do país, como também assistiram à estagnação dos seus salários, mau grado os recentes aumentos do salário mínimo nacional, e denunciando a existência de duas tabelas remuneratórias, que de acordo com o já citado no peticionado, gera «desmotivação e sentimento de injustiça, deteriora as relações de trabalho e viola o Princípio da Igualdade consagrado na Constituição Portuguesa».

A este propósito, recordou que o reconhecimento e aplicação da atualização da tabela salarial dos educadores de infância com base na carreira docente constituiu uma referência que criou a expetativa de os salários de todos os trabalhadores das IPSS serem equiparados, pelo menos, aos de similares escalões das carreiras do regime geral da função pública. Depois de explicar em termos genéricos os fundamentos da situação salarial destes trabalhadores, assinalou que continuava a prevalecer a visão caritativa e assistencialista da economia social e dos seus trabalhadores, o que se traduzia na prática num incentivo à exploração de mão-de-obra barata, nivelada pelos baixos salários e pelos vínculos precários, e na falta de reconhecimento do valor, da importância e da excelência do seu trabalho, passando-se a imagem de um terceiro setor como uma espécie de valência voluntária que remunera colaboradores, e sem o reconhecimento da dedicação e da especialização destes profissionais.

Com efeito, esclareceu que consideravam o atual quadro de remunerações discriminatório por não acompanhar o princípio da igualdade ínsito na Constituição, por estigmatizar, com uma diferenciação salarial negativa, o trabalho destes profissionais no terreno, em comparação com os trabalhadores da função pública, e por fim pela prevalência da existência de duas tabelas salariais independentes.

Por último, e depois de relembrar que a promessa de convergência de salários com a Administração Pública tinha mais de duas décadas, apelando à eliminação destas desigualdades, sugeriu que se solicitasse igualmente informação sobre o peticionado aos sindicatos que fazem parte da mesa negocial que assinou o primeiro

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contrato coletivo de trabalho (CCT) para o setor, em especial o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social.

Terminada a intervenção inicial, usou da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE), que depois de agradecer a presença dos peticionários e o exercício do direito de petição, cujo debate em Plenário só poderia acontecer previsivelmente na próxima Legislatura, realçou que estávamos perante a discriminação de trabalhadores que exerciam a mesma função, o que violava a igualdade de tratamento no trabalho e na sua remuneração. De seguida, lembrou que a Comissão tinha realizado algumas audições de instituições ligadas ao setor social, exemplificando com uma audiência recente de trabalhadoras e ex-trabalhadoras da Casa Pia, bem como com o acompanhamento relativamente a trabalhadores da área social, cuja queixa principal se focava precisamente na desigualdade salarial entre profissionais que, a determinado momento, passaram a receber salários diferentes por trabalho idêntico. Deu ainda conta que o seu Grupo Parlamentar (GP) vinha acompanhando estas questões, destacando que este é um problema bastante comum nesta área, e manifestando-se favorável à resolução do problema. Em conclusão, perguntou como é que tem sido tratada sindicalmente a questão da discriminação salarial, materializada na existência de duas tabelas salariais, nomeadamente ao nível dos acordos coletivos.

Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que em nome do seu Grupo Parlamentar saudou esta iniciativa, frisando que as petições são encaradas pelo Partido a que pertence como instrumentos de participação cívica da maior importância. Saudou também a apresentação efetuada, solicitando a disponibilização do texto escrito para inclusão no respetivo procedimento. Depois disso, sublinhou que o GP do CDS-PP valoriza este setor da economia social, detalhando que em cerca de ¼ das freguesias do nosso país as IPSS eram a única instituição de proximidade. De modo a enquadrar financeiramente a sua atuação, citou um relatório apresentado já este ano, que conclui que o Estado contribui com menos de 50% do total das receitas, assinalando que as IPSS têm uma remuneração de investimento nula. Assim, a sua intervenção é acompanhada de um modo geral por grandes dificuldades e constrangimentos financeiros. Quanto às desigualdades verificadas entre os trabalhadores do setor público e do setor privado, notou que este aspeto havia sido agravado pela diferenciação introduzida neste ano no salário mínimo, que tinha um grande impacto nas IPSS. A par disto, pediu aos peticionários que concretizassem melhor os termos da promessa de tabela única, que tal como referido por estes, teria já mais de duas décadas. Perguntou ainda em que medida é que o contrato coletivo celebrado em 2018 implementava duas tabelas salariais, e ainda se entendiam que estávamos no domínio legislativo – exigindo-se uma nova lei, no domínio de aplicação e fiscalização da lei - que neste caso caberia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ou se pelo contrário entendiam que estaria em causa a vigência do regime de contratação coletiva, o que de certa forma escaparia à área de intervenção do legislador.

Foi então novamente concedida a palavra ao primeiro peticionário, Sérgio Garcia, que exibiu uma cópia do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39, de 22 de outubro de 2017, chamando a atenção para a nota n.º 2, constante da página 3894: «2- A progressão na carreira dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico com habilitação profissional que se não encontrem no exercício efetivo de funções docentes tem por limite máximo o nível 5 da tabela B 5.». Em segundo lugar, e dando o exemplo da entidade onde trabalha, explicou que havia educadores nos jardins-de-infância, vinculados ao Ministério da Educação, com uma tabela salarial, enquanto os colegas colocados nas creches, por vezes com a licenciatura concluída na mesma instituição de ensino, e com os mesmos anos de trabalho, auferiam um valor inferior, por serem contratados pela Segurança Social. Por outro lado, os demais técnicos superiores deste setor, com habilitações iguais ou idênticas a estes educadores, recebiam ainda menos do que eles, sendo esta a realidade das instituições que tinham creche e jardim-de-infância. Neste momento, retomou a leitura do aludido Boletim do Trabalho e Emprego, em especial da nota n.º 3, igualmente na página 3894: «3 - O disposto no número anterior tem natureza transitória, obrigando-se os outorgantes a promover a unificação do estatuto retributivo na medida em que os sistemas de cooperação das instituições com o Estado tal possibilitem, cabendo à comissão paritária definir a ocasião em que tais pressupostos estejam preenchidos, no quadro da valorização de todas as carreiras técnicas de grau superior», e concluindo que esta discrepância surgira em 1997, tendo entrado em vigor 2 anos depois, em 1999.

Foi então concedida a palavra ao Sr. Joaquim Espírito Santo que, afirmando que trabalhava numa IPSS há 21 anos, defendeu que as IPSS realizavam um trabalho de excelência graças à dedicação dos seus

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profissionais, altamente especializados, apesar de, tal como já anteriormente mencionado, continuarem a ser encarados muitas vezes como trabalhadores voluntários ou caritativos, de tal modo «que se fossem ricos nem precisariam de receber o salário». Desta forma, exortou a que fosse feito um esforço para quebrar estas injustiças no setor privado e social, que passaria por uma aproximação gradual ao setor público, que evitaria que se aguardassem mais vinte anos pela correção da situação, apelando a uma equiparação com os salários da função pública, e recordando que este setor tem visto as remunerações congeladas, com exceção do salário mínimo nacional, dando conta que reuniriam nessa mesma tarde com a CNIS sobre esta matéria, a discutir em sede de contratação coletiva.

Usou então da palavra o Sr. Pedro Faria, realçando que os trabalhadores dos 13 níveis remuneratórios inferiores, dos 18 existentes, auferiam o salário mínimo, registando-se diferenças de centenas de euros entre trabalhadores que desempenhavam as mesmas funções. Deste modo, propugnou que o Estado, tal como as empresas impõem condições às empresas que subcontratam, também deveria garantir a equidade salarial entre os trabalhadores com as mesmas tarefas, independentemente de serem contratados por si ou pelas IPSS.

Neste momento, o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) insistiu com o esclarecimento de duas questões: saber se o exemplo dado quanto aos jardins-de-infância/creches seria extensível a outras áreas; no seguimento deste ponto, distinguir a diferenciação salarial dentro das instituições e entre o setor público e o setor privado e social, tal como relatado. A esta indagação respondeu o Sr. Sérgio Garcia, concretizando que trabalhava numa IPSS relativamente grande, com cerca de 130 funcionários, acrescentando que, do que sabia, a mencionada dicotomia jardins-de-infância/creches só afetava os educadores de infância, tendo o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), no seguimento desta clarificação, perguntado se os peticionantes sabiam o número total dos trabalhadores dos setor social, ao que o Sr. Florentino Silva replicou que não dispunham desse número. Destarte, aproveitou o ensejo para informar que na freguesia de onde vinha (Ermesinde, no concelho de Valongo), a autarquia tinha delegado funções nas IPSS, sucedendo, porém, que os trabalhadores dessas entidades, que exerciam no terreno as mesmas funções dos colegas do setor público, tinham um nível remuneratório muito inferior. Novamente no uso da palavra, o Sr. Sérgio Garcia reiterou que não existia muita comunicação entre os trabalhadores das diferentes instituições, o que não permitia ter um conhecimento muito aprofundado das outras entidades do setor social, para além daquelas em que trabalhavam.

Em conclusão, o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) agradeceu novamente a presença e o contributo dos peticionantes, sublinhando o esforço realizado para estarem presentes a uma hora tão matutina, não deixando porém de informar que, com o aproximar do final da Legislatura, dificilmente a petição poderia ser discutida em Plenário antes desse prazo, e comprometendo-se contudo a deixar o processo o mais adiantado possível para que essa ida a Plenário pudesse ser agendada logo no início da próxima Legislatura. Por outro lado, comunicou que haviam sido remetidos pedidos de pronúncia não só às entidades indicadas na Nota de Admissibilidade, mas também à União Geral de Trabalhadores (UGT), e ainda que seria tida em conta a sugestão efetuada pelos peticionantes a este propósito.

b) Pedidos de Informação

No dia 6 de junho de 2019 foram solicitados pedidos de informação sobre as petições em apreço as seguintes entidades:

• Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; • UGT; • CGTP-IN; • CNIS; • Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social.

Foram recebidas as seguintes respostas, disponíveis na página da Petição no site do Parlamento:

• Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, respondeu no dia 09/07/2019; O MTSS sustentou, em suma, que está em causa matéria de contratação coletiva, pelo que as áreas

governativas se devem abster de intervir.

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• Pela UGT respondeu a FNE, no dia 28/06/2019;

A FNE associou-se ao texto da petição sendo de parecer que a diferença salarial existente não se coaduna com os diversos princípios constitucionalmente consagrados orientadores destas matérias.

Apesar de, no seu entender, o conteúdo funcional dos serviços ser distinto nas duas tabelas em questão, não se logra encontrar justificação para tamanha diferença remuneratória entre ambas, devendo promover-se a aproximação da tabela A à tabela B.

• A CNIS, respondeu no dia 10/07/2019

A CNIS começa por confirmar a existência, nos três Contratos Coletivos de Trabalho em vigor, celebrados entre a CNIS e três federações sindicais – FEPCES/FENPROF, FNSTFPS e FNE, de duas tabelas de remunerações distintas:

– A tabela A, relativa à generalidade das carreiras e categorias profissionais existentes nas IPSS; – A Tabela B, correspondente aos trabalhadores com funções pedagógicas. Segundo expõe, a explicação para discrepância remuneratória das duas tabelas decorre do disposto no artigo

18.º, n.º 2 da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, que estipula, para os estabelecimentos de educação pré-escolar pertencentes às IPSS que integrem a Rede Nacional da Educação Pré-Escolar, o seguinte: «Aos educadores de infância que exerçam funções na rede privada devem ser, progressivamente, proporcionadas idênticas condições de exercício e de valorização profissionais» – idênticas às existentes na rede pública, nos termos do n.º 1 do mesmo preceito legal.

A contratação coletiva integrou essa vinculação legal no clausulado das diversas convenções. Por fim, a CNIS defende que sempre tem afirmado o seu propósito de fazer convergir os valores

remuneratórios correspondentes às duas Tabelas existentes. No entanto, tal convergência apenas poderá ocorrer se as condições de cooperação com o Estado,

nomeadamente as constantes do Compromisso de Cooperação com o Sector Social e Solidário, o vierem a possibilitar.

Tal sucede no que se refere aos trabalhadores com funções pedagógicas, relativamente aos quais o Ministério da Educação efetua anualmente o reembolso do montante remuneratório acrescido pago pelas Instituições aos educadores de infância em serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

• Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social, no dia 05/07/2019.

Finalmente, o STSSSS associou-se ao texto da petição, referindo que «os trabalhadores não entendem

porque é que, sendo o Estado um financiador da sua atividade, seja através de um ministério ou de outro, existam duas tabelas salariais em que as retribuições são, quantitativamente, escandalosamente tão diferentes.»

Até à presente data a CGTP-IN não respondeu ao pedido de informação enviado. IV. Opinião do Relator

Considera o Relator não dever, no presente relatório, emitir qualquer opinião sobre a pretensão formulada pelos peticionários, a qual é, regimentalmente prevista, de caráter facultativo.

V. Conclusões e Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer:

a) Que o objeto das petições está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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b) Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para «elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou grupo parlamentar, da medida legislativa que se mostre justificada»;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e para os efeitos do previsto no artigo 24.º da LEDP;

d) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório, bem como dos pedidos de informação solicitados pela Comissão, e respetivas respostas, ao primeiro peticionário, Sérgio Guilherme de Sousa Arouca Garcia, nos termos do disposto LEDP.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019. O Deputado Relator, Filipe Anacoreta Correia — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte. Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião desta Comissão Parlamentar de 17 de julho de

2019.

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PETIÇÃO N.º 555/XIII/4.ª

(SOLICITAM A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ARQUITETOS-PAISAGISTAS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

1. Nota Prévia 2. Objeto da Petição 3. Análise da Petição 4. Iniciativas no Parlamento sobre matéria conexa 5. Diligências efetuadas pela Comissão e pelo Deputado relator PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Prévia

A presente petição deu entrada no Parlamento a 12 de outubro de 2018, sendo dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 30 de outubro, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Teresa Caeiro, a petição foi remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento a 2 de novembro de 2018.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, de seguida também LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93,

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de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou).

2. Objeto da Petição

A petição faz apelo a que a Assembleia da República tome a iniciativa legislativa de aprovar a criação da Ordem dos Arquitetos Paisagistas, ou autorize o Governo a legislar sobre tal matéria.

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se corretamente identificada, sendo mencionada a morada e o contacto telefónico, bem como outros dados identificativos, e mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Não parece, por outro lado, verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º desta Lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda integralmente de fundamento.

3. Análise da Petição

De acordo com os peticionários a aprovação da criação da ordem dos Arquitetos Paisagistas deve ser feita nos termos e com os fundamentos seguintes:

«1 – É facto público e notório que o exercício da profissão de Arquiteto-Paisagista concretiza uma função socialmente relevante em que se exige confiança social.

2 – Efetivamente, os Arquitetos-Paisagistas têm assumido papel importante ao nível da salvaguarda do interesse público subjacente ao correto ordenamento do território, ao aproveitamento racional dos recursos naturais e à defesa e preservação do equilíbrio ambiental, promovendo a democracia territorial e a melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas.

3 – Foi, aliás, a constatação da relevante função social desenvolvida pelos Arquitetos Paisagistas que já conduziu à declaração de utilidade pública da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP), por despacho do Primeiro-Ministro, de 19 de julho de 1995.

4 – A exigência de uma ação consciente e competente no âmbito da transformação da paisagem e do melhor uso do território impõe que se defina em termos rigorosos o desenvolvimento da Lei 40/2015, de 1 de Junho, e se consigne o necessário e justo igual tratamento de todas as profissões com responsabilidade oficial de fazer projeto (Arquitetos, Arquitetos-Paisagistas, Engenheiros e Engenheiros Técnicos), sendo que todas as restantes têm já a sua Ordem constituída, exceto os Arquitetos-Paisagistas.

5 – Tal igualdade de tratamento será alcançada com a criação de uma Associação Pública / Ordem Profissional, dotada dos necessários poderes públicos, tal como melhor se defende no documento que segue em anexo e que reflete o entendimento dos abaixo-assinados nesta matéria.

6 – Ou seja, somente a criação de uma Ordem Profissional permitirá também traçar as fronteiras da profissão de Arquiteto-Paisagista, e regular o seu acesso a técnicos nacionais e de outras nacionalidades e disciplinar o exercício da profissão, garantindo, assim, a qualidade técnica e científica desses profissionais, futuramente obrigatoriamente inscritos.

7 – Também assim se dará cabal enquadramento às orientações comunitárias e internacionais sobre a regulação da profissão, esclarecendo de vez o acesso à mesma e em condições claras a técnicos com a devida formação e que também a pretendam exercer no nosso País, como técnicos nacionais noutros países.

8 – A paisagem é uma construção coletiva. Num momento de transformação acelerada da nossa sociedade, conhecer e gerir a paisagem, é respeitar uma identidade de enorme importância cultural e social e, como tal imperativo ético de perpetuação para as gerações futuras de um legado que nos define e nos une como seus habitantes.»

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Aquando da audição dos peticionários na Comissão de Trabalho e Segurança Social, no dia 12 de junho de 2019, o Arquiteto Jorge Cancela, Presidente da Direção da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) referiu «que o peticionado visava a correção de uma estrutura legal, baseada na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que estabelece quatro profissões de projeto (engenheiros, engenheiros técnicos, arquitetos e arquitetos paisagistas), que estão oficialmente habilitadas a submeter projetos a entidades licenciadoras, e que têm a responsabilidade de passar da conceptualização de uma ideia à sua concretização, com uma responsabilidade significativa quanto a obras públicas e privadas, assumindo assim um peso significativo na construção e no desenvolvimento do país. Todavia, das quatro profissões, apenas os arquitetos paisagistas não são representados por uma Ordem, mas sim por uma associação profissional, a única existente no país, apesar de nada obstar à constituição de outras, e isto sem prejuízo destes profissionais terem muitos atos partilhados com os arquitetos. O propósito da APAP era assim procurar a correção deste processo. Por outro lado, recordou que esta profissão existia há 80 (oitenta) anos em Portugal, estando já estabelecida no país, e com cinco escolas públicas – todos os arquitetos paisagistas nacionais são licenciados em escolas públicas, devidamente reconhecidas». No decurso da referida audição, e em resposta a questões dos Deputados dos Grupos Parlamentares presentes (PS, PSD e BE) «realçou que todos os arquitetos paisagistas estavam muito empenhados neste processo, com o objetivo de contribuírem para o desenvolvimento do país, declarando que a APAP não tinha uma posição formada sobre a dicotomia entre ordem partilhada/ordem separada, esclarecendo que se pretendia outrossim ajudar mais, com o conhecimento que é dado nas escolas públicas, e com o reconhecimento dado pela prática internacional. Neste pressuposto, adiantou que havia sido feita uma abordagem à Ordem dos Arquitetos, não parecendo negativo a esta entidade constituir uma Ordem que albergasse duas profissões diferentes, à imagem do que de certa forma já sucedia com a Ordem dos Engenheiros, de tal forma que no seu último Congresso, salvo erro em outubro de 2018, a moção “Da eventual

integração de arquitetos paisagistas na Ordem dos Arquitetos”, apresentada por um membro da Direção, e

subscrita por outros 19 (dezanove) membros, foi aprovada por larga maioria, depreendendo-se assim essa disponibilidade, em função até do trabalho efetuado em conjunto. De resto, divulgou a existência de um documento designado “A política nacional de arquitetura e paisagem” que já introduz estes conceitos,

mencionando ainda a Convenção Europeia da Paisagem. A APAP não assumiu também uma posição oficial porque a profissão não está sequer reconhecida. Posto isto, deu particular enfoque à duração de todo este processo, apelando a que se aproveitasse esta oportunidade para resolver de vez esta questão.»

4. Iniciativas no Parlamento

Sobre esta matéria não foram apresentadas iniciativas na Assembleia da República.

5. Diligências efetuadas pela Comissão e pelo Deputado Relator

No dia 12/06/2019 foi realizada, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, a audição dos representantes da primeira subscritora da petição em epígrafe: Arquiteto Paisagista Jorge Cancela e Arquiteta Paisagista Sónia Talhé Azambuja, respetivamente Presidente e Secretária da Direção.

De acordo com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e atento o número de subscritores à data da receção da petição (4716), a petição foi publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República (DAR).

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. Que o objeto da petição é claro e bem especificado, encontrando-se identificada a primeira peticionária e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

2. Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

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3. Que o presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP;

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2019. O Deputado Relator, Jorge Falcato Simões — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte. Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião desta Comissão Parlamentar de dia 17 de julho

de 2019.

———

PETIÇÃO N.º 611/XIII/4.ª

(SOLICITAM O DESENVOLVIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO IMPRESCINDÍVEL E

URGENTE PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA DO ESTADO PORTUGUÊS NO CAPITAL

SOCIAL DOS CTT — CORREIOS DE PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia A petição 611/XIII/4.ª, cujo primeiro peticionário é Rogério da Costa Pereira, com 4550 assinaturas, deu

entrada na Assembleia da República em 15 de março de 2019, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 5 de abril de 2019.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 16 de abril de 2019, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição Os peticionários vêm requerer que “sejam desenvolvidas todas as diligências necessárias ao imprescindível

e urgente processo de participação qualificada do Estado Português no capital social dos CTT – Correios de Portugal, em moldes alinhados com as tendências internacionais (isto é, participação expressiva não necessariamente maioritária, de controlo).”

Os peticionários fundamentam a sua pretensão nos seguintes termos: a gestão dos CTT orientada para a criação de valor acionista de curto prazo associada ao aumento do preço dos serviços e à estagnação de receitas, a redução para metade do indicador global de qualidade de serviço prestado e o incumprimento de dois indicadores de qualidade do correio internacional, o aproveitamento da rede nacional dos CTT para implantar um banco contribuindo para a desvalorização do serviço postal universal, a execução de um plano de

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reestruturação que engloba o encerramento de lojas CTT em todo o país e que promove a concentração dos centros de distribuição postal.

III – Análise da Petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários

No dia 30 de maio de 2019, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários Rogério da Costa Pereira; Samuel Vieira; Luís Paulo.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Fernando Jesus (PS), relator, Helga Correia (PSD), Heitor de Sousa (BE) e Bruno Dias (PCP)

Conforme consta do relatório da audição, “Os peticionários reiteraram os termos da petição e leram um

documento no qual defendiam a intervenção do Estado nos CTT, entrando no seu capital, fundamentando-a com o rumo tomado pelo Grupo CTT, com os resultados financeiros da empresa, com o incumprimento dos compromissos de prestação de serviço público, com o fecho de estações e transferência dos postos de atendimento para juntas de freguesia e comércio local, e ainda com o agravamento da situação a cada dia que passa.

Recorreram também a uma apresentação em PowerPoint, para fazer um balanço dos seis anos de gestão privada dos CTT, tendo destacado que a privatização dos CTT tinha sido feita ao arrepio da situação internacional do setor; que a política de distribuição de dividendos e bónus tem sido superior aos resultados líquidos; que as promessas feitas aquando da privatização tinham ficado por cumprir, com a queda de tráfego e revisão em baixa da expansão do Banco CTT; referindo a venda acelerada do património imobiliário da empresa; reiterando que os CTT não conseguiram cumprir as obrigações de serviço público e que o papel do regulador não era o de intervir na gestão da empresa.

Os peticionários concluíram, referindo a urgência na intervenção do Estado, que ficaria mais cara quanto mais tarde fosse realizada, e que essa intervenção era apoiada pela opinião pública.

Usou da palavra a Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD), que cumprimentou os peticionários e solicitou que os peticionários fizessem chegar os documentos que trouxeram à Comissão.

Por sua vez, o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE), após cumprimentar os peticionários, reiterou a solicitação da oradora antecedente. Lembrou que esta matéria tem estado regulamente presente nos debates na Assembleia da República e tem sido objeto de relatórios da ANACOM. Registou a posição dos peticionários, mas afirmou que o BE defende o resgate da concessão ou a renacionalização da empresa, tendo feito um paralelismo com a intervenção qualificada do Estado na TAP, que considerou um mau exemplo.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) cumprimentou os peticionários e agradeceu a documentação, que considerou útil para os Deputados atualizarem e aprofundarem alguma intervenção mais detalhada. Deu conta das preocupações expressas pelos Deputados do seu grupo parlamentar sobre esta situação, salientou a posição de que não seria pela via da regulação que se poderia corrigir as opções de gestão seguida e referiu que o problema não estava na concessão mas, sim, na privatização. Defendeu que tinha de ser dado outro mandato e outra orientação à gestão de uma empresa como esta e informou que o PCP propunha a recuperação em pleno do capital da empresa para o Estado. Realçou o facto de 2012 ter sido o ano em que se fizeram mais encerramentos de balcões, em gestão pública. Afirmou que não concordava com o resgate porque depois colocava-se a questão de saber quem ficaria com a empresa, criando-se assim mais confusão e ameaças em cima das que já existem.

Finalmente, o Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) quis saber que diferença faziam entre um posto e uma estação de correios.

Tornaram a usar da palavra os peticionários, para mostrarem vários exemplos das condições em que funcionam os postos dos CTT que foram transferidos para as juntas de freguesia e para o comércio local.

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Realçaram o desprestígio que aquelas condições representam para os CTT bem como o facto de as pessoas não terem capacidade técnica para prestar o correto apoio aos cidadãos que a elas recorrem.

Apelaram ainda à urgente solução desta questão e lembraram que estavam em causa 12000 postos de trabalho. Concluíram, realçando o facto de recentemente ter havido alteração na presidência do Conselho de Administração da empresa, mas os diretores dos diversos departamentos continuavam a ser os mesmos.

Finalmente, o relator concluiu, agradecendo aos peticionários e informando-os dos trâmites subsequentes na apreciação da petição”.

Os documentos, a apresentação e a audição podem ser consultados em: http://arapp:7777/apweb/inicio.jsp#

b) Audição da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

No dia 5 de junho de 2019 procedeu-se à audição da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Estiveram presentes os Srs. Deputados António Topa (PSD), Carlos Silva (PSD), Emídio Guerreiro (PSD),

Fátima Ramos (PSD), Fernando Virgílio Macedo (PSD), Helga Correia (PSD), Joel Sá (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Ana Passos (PS), Carlos Pereira (PS), Fernando Jesus (PS), Hortense Martins (PS), Hugo Costa (PS), Ricardo Bexiga (PS), Ernesto Ferraz (BE), Heitor de Sousa (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP).

Nesta audição, a ANACOM apresentou o documento intitulado “A regulação do sector postal e a importância do serviço postal universo.

O documento e a da audição podem ser consultados em: http://arapp:7777/apweb/inicio.jsp#

c) Audição da Comissão de Trabalhadores dos CTT – Correios de Portugal

No dia 12 de junho de 2019 procedeu-se à audição da Comissão de Trabalhadores dos CTT – Correios de Portugal, representados por Alda Rodrigues e José Rosário.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Paulo Rios de Oliveira (PSD), Fernando Jesus (PS), Ernesto Ferraz (BE), Bruno Dias (PCP).

A audição pode ser consultada em: http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/06_CEIOP/CEIOP_AP/CEIOP_AP_20190612.mp3

d) Audição do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal

No dia 12 de junho de 2019 procedeu-se à audição do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal.

Estiveram presentes os Srs. Deputados António Topa (PSD), Carlos Silva (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Ana Passos (PS), Fernando Jesus (PS), Hortense Martins (PS), João Paulo Correia (PS), Luís Moreira Testa (PS), Ricardo Bexiga (PS), Ernesto Ferraz (BE), Heitor de Sousa (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP).

Em síntese, o novo presidente executivo dos CTT – João Bento – garantiu que:

a. Não haverá mais encerramentos de lojas (poderá haver apenas uma exceção – Amadora); b. Vão dar início ao processo de reabertura de lojas em concelhos que ficaram sem estações; c. Não haverá nenhum concelho sem estação dos CTT;

A audição pode ser consultada em: http://www.canal.parlamento.pt/?cid=4118&title=audicao-do-conselho-de-administracao-dos-ctt

e) Audição dos vários Sindicatos ligados ao sector

No dia 18 de junho de 2019 procedeu-se à audição dos seguintes Sindicatos:

• SINCOR - Sindicato Independente dos Correios de Portugal; • Sinquadros - Sindicato Quadros dos Correios; • Sindetelco - Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Media;

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• Sicomp - Sindicato das Comunicações de Portugal; • Fentcop - Sindicato Nacional dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas; • SNTCT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações; • SITIC - Sindicato Independente dos Trabalhadores da Informação e Comunicações.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Fernando Jesus (PS), Heitor de Sousa (BE), Bruno Dias (PCP). A audição pode ser consultada em:

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/06_CEIOP/CEIOP_AP/CEIOP_AP_20190618.mp3

f) Pedidos de informação

Em 10 de maio de 2019, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas dirigiu um ofício à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, a solicitar pronúncia sobre a presente petição.

Em 14 de maio de 2019, ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses remete à Comissão um documento que contém uma deliberação tomada em Conselho Diretivo desta Associação, em reunião datada de 9 de outubro de 2018.

Este documento pode ser consultado em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/6CEIOP/DocumentosPeticao/fc97b089-99f0-4106-aea9-204537fdc334.pdf Em 6 de junho de 2019, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas dirigiu um ofício à ANACOM

– Autoridade Nacional de Comunicações, a solicitar um conjunto de esclarecimentos. Os pedidos de esclarecimento podem ser consultados em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/6CEIOP/DocumentosPeticao/88c5e9ae-dd0e-4e51-95b2-eeeeeff2f979.pdf Em 3 de julho de 2019, a ANACOM responde às informações solicitadas. A resposta pode ser consultada em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/6CEIOP/DocumentosPeticao/5f7957ef-7be5-4c7b-8b25-f3b276e1497e.pdf Em 14 de junho de 2019, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas dirigiu um ofício ao Presidente

do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal, a solicitar um conjunto de esclarecimentos. Os pedidos de esclarecimento podem ser consultados em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/6CEIOP/DocumentosPeticao/50df49db-ccfa-477d-ab35-67bf046e31bb.pdf Em 2 de julho de 2019, o Presidente Executivo CTT – Correios de Portugal responde às informações

solicitadas.

A resposta pode ser consultada em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/6CEIOP/DocumentosPeticao/eb3e97c9-2ce3-4e15-b240-91287afe4e64.pdf

V – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2. Face ao número de subscritores (4500) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário – cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

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3. Nos termos do artigo 17.º, n.º 11 da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

4. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.

O Deputado Relator, Fernando Jesus — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral. Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de julho.

———

PETIÇÃO N.º 622/XIII/4.ª

(APRESENTAÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO ALENTEJO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

ÍNDICE

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. AUDIÇÃO DE PETICIONÁRIOS

IV. CONCLUSÕES E PARECER

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 622/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República em 11 de abril de 2019, contando com 6257 assinaturas e tendo como primeiro subscritor a Plataforma Alentejo.

Foi remetida à Assembleia da República por via eletrónica, através da plataforma disponibilizada no site do Parlamento.

Por despacho da Senhora Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Caeiro, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, no dia 30 de abril de 2019.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação realizada em 14 de maio de 2019, foi a mesma admitida e foi nomeada relatora a signatária do presente relatório.

Através da petição n.º 622/XIII/4.ª, os peticionários apresentam um conjunto de prioridades para o desenvolvimento sustentável da região do Alentejo, visando fundamentalmente o Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o Programa Nacional de Investimentos (PNI 2030).

Para além do texto da petição propriamente dito, os subscritores acrescentam um conjunto de anexos, com exposições e dados complementares para sustentar a sua pretensão perante o Parlamento, que incluem informação da autoria do Engenheiro Élio Bernardino e do Dr. Nuno Marques da Costa, do Centro de Estudos Geográficos, IGOT-UL.

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II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao conjunto de subscritores da petição n.º 622/XIII/4.ª, que são membros de diversas organizações empresariais, entidades públicas e privadas, movimentos de cidadania e cidadãos individuais civicamente empenhados, os peticionários denominaram-se simbolicamente de Plataforma Alentejo. À petição associam o lema «Estratégia Integrada de Acessibilidade Sustentável do Alentejo nas ligações nacionais e internacionais».

A petição debruça-se sobre a área das acessibilidades e dos transportes, área que os peticionários consideram fundamental para atingir:

• O desenvolvimento sustentável de toda a região do Alentejo: • A coesão social, territorial, ambiental e energética do Alentejo, com claros benefícios para todo o território

nacional. Perante esta abordagem, solicitam à Assembleia da República que assuma como prioridades:

• Inscrever no PNPOT a ligação ferroviária Sines-Caia por Beja, beneficiando a exploração ferroviária de via dupla não convencional já existente entre Sines/Ermida – Ourique/Funcheira – Beja-Casa Branca/Évora – Évora/Caia – Portalegre/Abrantes, com terminais de mercadorias em Vendas Novas, Évora e Estremoz. Os peticionários salientam que esta aposta ferroviária terá um impacto positivo na diminuição do transporte rodoviário. Para além disso, os peticionários pretendem que o PNPOT considere o aeroporto internacional de Beja como parte integrante do sistema aeroportuário nacional, complementar ao aeroporto de Faro e aos aeroportos da Andaluzia e da Estremadura, em Espanha. Os peticionários salientam que este aeroporto representa uma vantagem para os voos intercontinentais e é um suporte importante para a economia do Alentejo, sendo também um suplemento para o aeroporto de Lisboa.

• Inscrever no PNI 2030 a eletrificação e modernização da linha ferroviária Sines-Ermidas-Ourique/Funcheira – Beja-Casa Branca/Évora-Caia-Portalegre-Abrantes, com vantagens que os peticionários salientam, como o facto de permitir a circulação em velocidade alta, com a mutualização da infraestrutura, o facto de potenciar investimentos já realizados, como os terminais ferroviários de Vendas Novas, Évora e Estremoz, bem como o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. Potencia, simultaneamente, a circulação de mercadorias entre Sines e a Europa, permitindo também desanuviar vias ferroviárias que devem estar mais vocacionadas para o transporte rápido e eficaz de passageiros. Para além disso, os peticionários consideram que o PNI 2030 deve também contemplar a criação de condições para o bom funcionamento do aeroporto internacional de Beja, com a sua inserção no cluster aeronáutico do Alentejo.

• Pôr em funcionamento um conjunto de vias rodoviárias do Alentejo, concluindo as obras da A26, abertura de imediato do troço entre a A2 e o sítio da Malhada Velha, equacionando a beneficiação da ligação Beja-Ficalho, no mínimo em perfil de IP8. Os peticionários solicitam também o início da ligação da A6 à A23, integrando o IP2 requalificado na ligação entre o nó da A6, Estremoz-Portalegre, e o nó da A23, valorizando as inserções urbanas ao longo do traçado.

• Lançar, de imediato, um concurso público para os estudos e projetos indispensáveis para a eletrificação e modernização da linha ferroviária do Alentejo e ramais de Neves-Corvo e Aljustrel, e também para a eletrificação e modernização da linha do Leste entre Abrantes, Ponte de Sôr, Portalegre e Elvas/Caia, incluindo os terminais ferroviários em Vendas Novas, Évora e Estremoz, fundamentais para a economia e a circulação de mercadorias.

De registar que, entretanto, decorreu o processo legislativo relacionado com a aprovação do PNPOT,

resultante da Proposta de Lei n.º 148/XIII3.ª, aprovada com os votos favoráveis do PS e do Deputado não inscrito (Paulo Trigo Pereira), com a abstenção do PSD, BE, CDS-PP, PEV e PAN, e com os votos contra do PCP. Foi também aprovada uma recomendação ao Governo sobre o PNI 2030, apresentada pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, a partir do Projeto de Resolução n.º 1939/XIII/4.ª do PS, que obteve os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e deputado não inscrito, a abstenção do BE e do PAN e os votos contra do PCP e do PEV.

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Refira-se que, no âmbito do processo legislativo do PNPOT, a Plataforma Alentejo foi ouvida pelo Grupo de Trabalho constituído no seio da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, no dia 27 de março de 2019, tendo aí ficado registadas as suas preocupações e reivindicações perante o Parlamento.

III. AUDIÇÃO DE PETICIONÁRIOS

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho) – LDP, a petição n.º 622/XIII/4.ª, por ter mais de 1000 subscritores, é obrigatoriamente sujeita a audição de peticionários.

Essa audição realizou-se no dia 21 de junho de 2019, das 14h45 às 16h05, com a presença da deputada relatora (Heloísa Apolónia do PEV), de um deputado do PCP (João Dias) e de uma deputada do PSD (Nilza de Sena).

Da parte dos peticionários intervieram Claudino Matos, José Soeiro, Manuel Valadas e Carlos Gaivoto. Na audição de peticionários, os representantes da Plataforma Alentejo reforçaram as suas pretensões

inscritas na petição e afirmaram que o PNPOT e o PNI 2030 não contemplam investimentos cruciais para o Alentejo, não contrariando a tendência de desertificação do interior e de litoralização do país. Vincaram, também, a ideia de que não existe um programa de desenvolvimento, agregador, para o Alentejo, sendo as questões da mobilidade e das acessibilidades fundamentais. Esperam que o PNPOT não se constitua um travão aos Planos Regionais de Ordenamento do Território e consideram que há investimentos que devem ser ainda concretizados no quadro do Portugal 2020.

O áudio integral da audição de peticionários pode ser consultado aqui:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=112763

IV. CONCLUSÕES E PARECER

Pese embora as decisões e recomendações já tomadas pela Assembleia da República no âmbito do PNPOT e do PNI 2030, de referir que elas não são imutáveis e que há espaço para traçar investimentos necessários ao país. Para além disso, o texto da petição n.º 622/XIII/4.ª apresenta um conjunto de questões que vão para além da reivindicação de integração de projetos naqueles dois documentos.

Ocorre que a generalidade das revindicações, anunciadas na petição, liga-se a matérias de transportes, acessibilidades e mobilidade, sendo que a Comissão mais dedicada a estas questões, com efetiva competência em razão da matéria, é a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. Teria assim, todo o interesse, que esta Comissão analisasse a presente petição.

De realçar que a petição n.º 622/XIII/4.ª tem mais de 4000 subscritores, pelo que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP, é obrigatoriamente discutida em Plenário.

Tendo em conta que estamos, neste momento, no final dos trabalhos da última sessão legislativa da presente legislatura, considerando que não existirão, nesta legislatura, mais agendamentos de petições em Plenário, por estar fechada a agenda de trabalhos, e considerando que as petições não caducam com o final da legislatura, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o seguinte parecer:

a) A petição n.º 622/XIII/4.ª deve ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, com a sugestão da sua remissão para a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, de modo a que esta possa emitir parecer, para que, quando for discutida em Plenário, esteja amplamente analisada pela Assembleia da República, em todas as matérias sobre as quais incide.

b) A petição deve ser remetida a todos os Grupos Parlamentares para, querendo, apresentaram iniciativas ou atividade parlamentar sobre a matéria em causa.

c) Deve, ainda, ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório intercalar.

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Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2019.

A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião desta Comissão de 9 de julho de 2019.

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PETIÇÃO N.º 635/XIII/4.ª

(SOLICITA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À APLICAÇÃO DO ARTIGO 85.º DA LEI N.º 42/2016,

DE 28 DE DEZEMBRO, QUE PREVÊ QUE AS TAXAS MUNICIPAIS DE DIREITOS DE PASSAGEM E DE

OCUPAÇÃO DO SUBSOLO NÃO SEJAM REFLETIDAS NAS FATURAS DOS CONSUMIDORES)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

1. O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho).

2. A petição foi subscrita por 10 cidadãos. 3. Por não se verificar nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no artigo

12.º da LEDP, foi deliberado admitir a petição na reunião ordinária da Comissão de 10 de julho de 2019, com base na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, e não tendo sido nomeado Deputado Relator, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, foi mandatado o Presidente da Comissão para elaborar o relatório final.

4. De realçar, ainda, que a matéria objeto da presente petição tem o seguinte enquadramento factual e legal: Consultada a base de dados, não se verificou a existência de quaisquer petições pendentes conexas com a

agora apresentada. Consultada a base de dados, verificou-se a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria

conexa com a que se encontra em apreço:

• Projeto de Lei n.º 583/XIII/2.ª (PCP) – Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores.

• Projeto de Lei n.º 961/XIII/3.ª (PEV) – Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

1. Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, foi deliberado não realizar a audição

de peticionários; não tendo sido proposta a realização de diligências instrutórias. 2. A presente petição não carece de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, nem de ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da

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República, segundo o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da referida lei, não tendo sido objeto de deliberação em sentido contrário.

3. Examinada a petição, foi determinado dar conhecimento da mesma a todos os Deputados que integram a Comissão para ponderação das sugestões dos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019. O Presidente da Comissão, Hélder Amaral. 1.º Subscritor: João Carlos Fonseca Martins Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de julho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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