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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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Nestas condições, a criação desta categoria, para além de tornar desnecessária a formação para ingresso

na categoria de marinheiro, minorando as exigências para o exercício da profissão, designadamente e desde

logo, ao nível da segurança básica, permite a eternização de um regime de precariedade e desqualificação

totalmente inaceitável.

A este propósito o PCP defende que o exercício de funções pelo marítimo exige, em todos os casos, a

devida certificação, sendo imperativo proceder à alteração do que o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de

outubro, consagra no âmbito da categoria de «marinheiro praticante». Duas razões tornam imperativa a

alteração dessa norma que por artifício semântico tenta legalizar e dar cobertura a regimes precários:

1 – há hoje na sociedade portuguesa um grande consenso sobre a necessidade de combater e eliminar a

precariedade laboral, sempre que o exercício da função profissional corresponda a um posto de trabalho

permanente, pelo que seria contraditório estar por lei a dar cobertura a novos estatutos laborais precários;

2 – as atividades marítimas em geral, e nestas, as da pesca muito em particular, sofrem hoje de uma

carência dramática de profissionais, ameaçando mesmo a prática extinção de algumas dessas actividades,

pelo que abrir a porta da lei para a manutenção e agravamento da exploração de trabalho precário, com

instabilidade profissional e baixos salários, quando é necessário oferecer estabilidade e remuneração

adequada, para atrair jovens trabalhadores, é um profundo erro que lesa a economia nacional.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que determina o «Novo

Regime Jurídico da Atividade Profissional dos Marítimos», publicado no Diário da República n.º 216/2019, 1.ª

Série, de 2019-10-31.

Assembleia da República, 21 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 114/2019, DE 20 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DA CARREIRA

ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, EXTINGUINDO AS CARREIRAS DE FISCAL MUNICIPAL, DE FISCAL

TÉCNICO DE OBRAS, DE FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TODAS AS CARREIRAS DE

FISCAL TÉCNICO ADJETIVADAS

(Publicado no Diário da República, n.º 158/2019, 1.ª Série, de 20 de agosto de 2019)

O Decreto-Lei n.º 114/2019 procede à revisão das carreiras de fiscalização, cuja apreciação parlamentar o

PCP requer, impõe um conjunto de medidas extremamente restritivas de direitos e profundamente lesivas dos

trabalhadores visados.

Este diploma não corresponde minimamente aos anseios e legitimas expectativas dos trabalhadores, já

que ao invés de prosseguir um caminho de recuperação de direitos, envereda por um caminho que lesa

profundamente os trabalhadores e se inspira nos princípios que enformaram a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

fevereiro, a qual mais não fez do que destruir as carreiras e as tabelas remuneratórias correspondentes.

Relativamente à atual carreira do grupo técnico profissional, a sua estrutura é de facto destruída, que antes

integrava cinco categorias e permitia a sua evolução tanto por promoção como por progressão, ficando agora

reduzida na prática a uma categoria, porquanto a chamada categoria de coordenador apenas pode ser criada

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