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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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nas condições muito restritivas que o diploma impõe, correspondendo a mesma mais a um cargo do que

propriamente a uma categoria profissional.

A destruição levada a cabo pelo diploma em apreço também é bastante clara relativamente aos

trabalhadores que passam a integrar o grupo das carreiras subsistentes pelo diploma em apreço, os quais são

mantidos numa espécie de coma, ainda que se lhes permita a opção pela carreira de assistente operacional,

que não constitui qualquer benefício para os mesmos.

No presente como no passado, o PCP rejeita em absoluto este caminho, tendo intervindo e lutado, pela

valorização das carreiras e dos salários dos trabalhadores da Administração Pública.

Seguindo o caminho iniciado pelo último Governo de maioria absoluta do PS que fez aprovar as alterações

às carreiras da Administração Pública com a compressão das carreiras gerais, a introdução da tabela

remuneratória única e a eliminação da possibilidade das progressões horizontais que, associada ao SIADAP,

representou um ataque sem precedentes à função pública, aos seus trabalhadores e às suas justas

aspirações de progressão nas carreiras e valorização profissional.

Na verdade, a tabela remuneratória única, o SIADAP, e todas as restantes medidas desse último Governo

de maioria absoluta do PS, integraram-se num triste historial de políticas de direita de ataque aos serviços

públicos, perpetradas pelos governos de PS, PSD e CDS.

Políticas que não tiveram, nem têm, outro objetivo que não o de fragilizar a capacidade de resposta do

Estado para assim abrir caminho à privatização dos serviços públicos, destruindo carreiras e, ao mesmo

tempo, reduzir globalmente a massa salarial dos funcionários públicos. E o Decreto-Lei n.º 114/2019 não é

exceção.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da

carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de

fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Ana Mesquita — Bruno Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 161/2019, DE 25 DE OUTUBRO, QUE CRIA O FUNDO REVIVE NATUREZA PARA A

PROMOÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS DEVOLUTOS INSERIDOS EM PATRIMÓNIO NATURAL

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, o Governo vem criar o Fundo Revive Natureza

destinado a promover a recuperação de bens imóveis inseridos em território natural e estabelecer o regime de

intervenção e alienação de direitos sobre estes imóveis.

A pretensão de realização de obras e/ou operações urbanísticas sobre um conjunto de imóveis localizados

em zonas naturais/rurais para posteriormente as destinar à exploração turística, ou outra, por parte de

entidades privadas, mercê do interesse que estes locais suscitam em termos especulativos e turísticos, sem

assegurar na génese a defesa do interesse ambiental, a salvaguarda estrita dos valores em presença e do

exercício de atividades e direitos ancestrais, é motivo de preocupação.

Pelo estabelecido no diploma datado de 25 de outubro fica patente que as intervenções previstas se irão

destinar a criar respostas turísticas em zonas potencialmente sensíveis, impossibilitando a utilização destas

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