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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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enfermagem e os enfermeiros.

O Governo encerrou unilateralmente o processo negocial a 17 de janeiro de 2019, a alteração da carreira

foi publicada (Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio) e entrou em vigor no dia 1 de junho.

Não concretizando o compromisso assumido, a carreira imposta pelo Governo constitui um pesado revés

nas justas expectativas e aspirações dos enfermeiros.

Nomeadamente:

i) Na categoria de Enfermeiro, que enquadra mais de 70% destes trabalhadores, não há qualquer

valorização remuneratória (Governo manteve a mesma grelha salarial do Decreto-Lei n.º 122/2010), e,

mantendo as actuais 11 posições remuneratórias, ninguém, na sua vida profissional activa, chegara a última

posição;

ii) Consagrando a categoria de Enfermeiro Especialista e limitando a sua ocupação a 25% dos postos de

trabalho das instituições, não potencia o desenvolvimento profissional dos enfermeiros e inerente melhoria dos

cuidados, nem valoriza o trabalho dos enfermeiros que obtenham o título de Especialista;

iii) Com esta carreira e face a anterior, o custo das instituições com os enfermeiros especialistas é reduzido

em 50% e com os enfermeiros que prosseguem funções de gestão é reduzido em mais de 40%;

iv) Ao nível da transição de carreira, entre outros aspetos, por imposição do artigo 104.º da Lei n.º 12-

A/2008, é inadmissível não existir qualquer ganho salarial e intolerável condicionar a transição para a categoria

de Enfermeiro Especialista ao recebimento do respectivo suplemento remuneratório e é inqualificável a

desvalorização profissional e salarial dos enfermeiros que atualmente prosseguem funções de chefia.

Neste quadro, ao abrigo da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, os enfermeiros

peticionantes solicitam a V. Ex.ª que esta matéria seja discutida e sejam tomadas as necessárias medidas

correctoras destas profundas injustiças e desigualdades.

Data da entrada na Assembleia da República: 12 de setembro de 2019.

O primeiro subscritor: José Carlos Correia.

Nota: Desta petição foram subscritores 8007 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 653/XIII/4.ª

DESCONGELAMENTO DAS PROGRESSÕES – PELA JUSTA CONTAGEM DE PONTOS A TODOS OS

ENFERMEIROS

O congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na Administração Pública

determinou que a totalidade dos enfermeiros não progredisse (mudança de escalão) a partir de 30 agosto de

2005 na respetiva grelha salarial da carreira de enfermagem vigente (Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de

novembro).

A nova carreira de enfermagem para enfermeiros com contrato individual de trabalho e com contrato de

trabalho em funções públicas (Decreto-Lei n.º 247/2009 e Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de

setembro, Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e acordo coletivo publicado no Boletim de Trabalho e

Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015) consagrou o nível remuneratório 15 (1201,48 €) como a 1.ª

posição remuneratória da categoria de enfermeiro.

No que respeita à transição para a nova carreira, todos os enfermeiros que auferiam remuneração inferior a

1201,48 € foram obrigatoriamente colocados, de forma faseada, na citada 1.ª posição remuneratória em

janeiro dos anos de 2011, 2012 e 2013 e em outubro de 2015, tendo tido o respectivo ajustamento salarial

(Parecer n.º 21/2017, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, inDiário da República, 2.ª

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