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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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VOTO N.º 79/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO IMPACTO NEGATIVO QUE QUAISQUER AÇÕES

INTERNACIONAIS POSSAM PROVOCAR AO POVO OCUPADO DA CRIMEIA E À NAÇÃO SOBERANA

DA UCRÂNIA

Em 2014 a Rússia levou a cabo uma intervenção militar em território ucraniano tendo ilegitimamente ocupado

parte dele, para o efeito, a península da Crimeia, numa clara violação do direito internacional e dos mais

basilares princípios da soberania territorial da Ucrânia.

Pelos contornos deveras estranhos e inadmissíveis ao abrigo dos mais variados acordos internacionais

assinados, várias têm sido as preocupações transmitidas pelas autoridades ucranianas à comunidade

internacional, sobretudo contra as violações dos direitos humanos que dizem estar-se a verificar na península,

bem como da aparente aceitação da ocupação e anexação da Crimeia e Sebastopol feita pelo estado ocupante,

procurando este querer branquear a dimensão da sua conduta.

Tal circunstância motivou já inclusivamente o Terceiro Comité da Assembleia Geral da ONU a aprovar um

projeto de resolução sobre «A situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade

de Sebastopol, na Ucrânia», baseando-se no relatório do Secretário-Geral da ONU de 2 de agosto de 2019

«Sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia», tendo este sido realizado e redigido para potenciar a

implementação da Resolução da Assembleia Geral da ONU 73/263, do ano passado, com o mesmo nome.

No entanto, pese embora todos estes esforços políticos no sentido de fazer aplicar a lei anulando a situação

ainda hoje existente, foi dado conhecimento por um comunicado de imprensa da embaixada da Ucrânia que

entre 12 e 13 de novembro, por informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social russos, se verificou

uma visita à Crimeia de uma delegação de jornalistas de vários países sendo um deles Portugal (bem como

Itália, Eslováquia, França, Vietname, Quénia, África do Sul, Índia), tendo a mesma sido considerada pela Ucrânia

como um comportamento e uma inaceitável tentativa de legitimação da anexação da Crimeia por parte da

Rússia.

O Chega quer deixar neste voto bem claro que nada obsta ao trabalho jornalístico realizado pelos repórteres

em causa. Muito pelo contrário, considera a sua função fundamental na informação dos cenários mundiais, no

caso, ao nosso país, atividade que por todos os portugueses deve ser agradecida e respeitada pelos esforços

profissionais e sacrifícios e perigos pessoais que muitas vezes acarreta.

No entanto, pela gravidade do problema em causa, bem como pela sua aparentemente difícil resolução, de

acordo com a lei e os acordos internacionais assinados, é politicamente perigoso que Portugal possa ver-se

associado a quaisquer operações de charme que possam ser entendidas por outros estados, sobretudo pelo

país em parte ocupado, como um assentimento tácito da ocupação existente.

A Assembleia da República, vem assim apresentar a sua condenação à ocupação em curso, bem como a

todas as hipotéticas formas de violência ou repressão que se estejam a aplicar à população da Crimeia, bem

como a sua preocupação pelo impacto que esta visita internacional, alegadamente patrocinada e publicitada

pela Rússia possa ter, no equilíbrio da ordem política internacional.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2019.

O Deputado do CH, André Ventura.

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