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30 DE MAIO DE 2020

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 17/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO (ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E

TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO)

Exposição de motivos

Quanto mais se aprofunda, sob a pandemia, a emergência económica e social, mais importante é discutir a

repartição do esforço no combate à crise.

Para ser justa, essa repartição exige que as maiores empresas também possam ser chamadas a contribuir

para as políticas de proteção social e económica. Se, para muitas empresas, a suspensão da atividade

económica significou paralisação e prejuízo, outras mantiveram os seus lucros, e algumas tiveram mesmo lucros

extraordinários. É o caso do setor segurador que, em muitos casos, manteve a receita dos prémios, apesar de

dos riscos que segura terem desaparecido ou sofrido uma redução. No caso dos seguros de responsabilidade

civil automóvel, o tráfego caiu 80%, e com ele o risco de sinistralidade, mas os prémios mantiveram-se intocados.

O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, criou regras excecionais aplicáveis aos contratos de seguro.

Mas as medidas nele contidas para o alívio da fatura paga pelos clientes pressupõem sempre uma negociação

e acordo entre o cliente individual e a empresa seguradora. Apenas quando não houver acordo, e perante uma

falha no pagamento do prémio, é impedida a suspensão da cobertura por um período limitado de tempo. A

obrigação do pagamento do prémio, no entanto, mantém-se, sendo que não se prevê nenhuma medida

transversal e automática de redução dos prémios de seguro, como se exigiria no caso do seguro automóvel. Se

a redução do risco foi imediata e transversal, então o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende e

propõe que a redução dos seja automática e generalizada. Esta proposta, que altera o Decreto-Lei n.º 20-F/2020,

visa assim fazer repercutir nos consumidores a poupança associada à redução do risco automóvel, tal como

sugerido por um grupo de personalidades em carta enviada ao Ministério da Economia e Transição Digital e à

tutela das finanças durante o mês de maio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que

estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.

Assembleia da República, 26 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Alexandra

Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 19/2020, DE 30 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME TEMPORÁRIO E

EXCECIONAL DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS, NO ÂMBITO DA

PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Os corpos de bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) têm um papel

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