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30 DE MAIO DE 2020

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consequências negativas para uma adequada higienização;

5. Acréscimo de roubos de material/vestuário dentro da escola;

6. Filas intermináveis para o almoço;

7. Falta de apoio na biblioteca;

8. Casas de banhos encerradas;

9. Reprografia com horário restrito face às necessidades e com tempos de espera exagerados, para

atendimento;

10. Inexistência de funcionário, por bloco/edifício, na hora dos seus almoços;

11. Inexistência de vigilância em várias áreas da escola;

12. Impossibilidade/incapacidade de vigilância de todo o espaço exterior vedando o acesso de áreas aos

alunos;

13. Dificuldade no acompanhamento dos alunos com NEE com falta de autonomia na alimentação, higiene e

mobilidade.

Pelo exposto, é facilmente percetível que a fórmula de cálculo dos rácios para a atribuição do número de AO,

não é suficiente para uma escola com esta dimensão, com vários blocos/edifícios, vários andares e diversas

infraestruturas de apoio e não tem em consideração as dinâmicas da escola nem os variadíssimos serviços que

oferece aos alunos, e aos pais. Os funcionários em serviço estão sobrecarregados e manifestamente esgotados.

As especificidades do estabelecimento escolar não são consideradas no rácio, mas não se pode tratar por

igual o que não o é! Este estabelecimento tem 24 mil metros quadrados, onde se movimentam 1200 alunos!

Acrescem os funcionários e docentes…

Assim, os abaixo assinados, reclamam o aumento do número de AO que foi atribuído pelos rácios, ao

agrupamento, e a urgente revisão da atual fórmula de cálculo dos rácios dos AO, desde a educação pré-escolar

ao ensino secundário, prevista pela Portaria n.º 272-A/2017, de forma a garantir que são acauteladas as

especificidades de cada escola.

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de março de 2020.

O primeiro subscritor: Associação de Pais da Escola Básica e Secundária do Padrão da Légua.

Nota: Desta petição foram subscritores 1433 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 68/XIV/1.ª

CONTRA A ELIMINAÇÃO DA MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA POR EXAME

A melhoria da classificação final da disciplina por exame é, para muitos alunos do ensino secundário, a única

opção viável de melhoria da sua média interna, de modo a poderem ingressar no curso superior almejado. A

alteração homologada relativamente a este ponto em específico constitui um atentado ao trabalho, dinheiro e

esforço investido por milhares de alunos portugueses no seu futuro. Os alunos querem e necessitam dessa

possibilidade de melhoria, à luz do que ocorria nos passados anos letivos. Numa época pandémica, é imperativo

uma redução da realização dos exames nacionais ao essencial mas não será a consumação para efeitos de

melhoria essencial? Não será a concretização pessoal dos alunos portugueses essencial?

É por isto que, como alunos portugueses a lutar pelo nosso futuro, cremos que a modificação dos moldes de

avaliação externa do presente ano letivo, neste ponto em específico (Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril,

Capítulo II, artigo 8.º, ponto 3), não se torna benéfica, de todo, para nós, pelo que pedimos a VV. Ex.as uma

revisão das medidas aprovadas em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 e decretadas no ponto

supramencionado.

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