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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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PROJETO DE VOTO N.º 273/XIV/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELO PROJETO DE ANEXAÇÃO ILEGAL DA CISJORDÂNIA

Os planos declarados do Governo de Israel de instituir ilegal e unilateralmente a anexação da Cisjordânia

ocupada são a mais recente demonstração da política expansionista israelita, que há décadas coloca em causa

a subsistência do povo palestiniano.

O suposto «plano de paz» para o Médio Oriente construído por Donald Trump e Benjamin Netanyahu, que

na verdade ignora inúmeras resoluções das Nações Unidas e viola o direito internacional, tem como objetivo

reiterado pôr fim a qualquer solução de dois Estados previsto nos Acordos de Paz de Oslo.

A anexação da Cisjordânia, território palestiniano onde residem cerca de 2,7 milhões de palestinianos e,

ilegalmente do ponto de vista do direito internacional, 450 mil colonos israelitas, é precisamente uma forma de

dar prossecução a esse fim.

Com esta conduta, Netanyahu e Trump promovem uma guerra interna que vem aprofundar o sistema de

Apartheid existente nos territórios palestinianos, impossibilitando um futuro de paz e democracia que garanta a

dignidade, liberdade e prosperidade ao povo palestiniano.

É fundamental, portanto, que a comunidade internacional aja de forma a impedir a materialização destes

atentados contra os direitos humanos e contra o direito internacional, sendo por isso mesmo essencial que esta

Assembleia demonstre, de forma inequívoca, a sua oposição a esta anexação ilegal.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os planos do Governo de Israel de

prosseguir com a anexação unilateral e ilegal dos territórios ocupados da Cisjordânia, exigindo o cumprimento

das resoluções da ONU que determinam a criação de um Estado da Palestina soberano.

Assembleia da República, 1 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO – (ALTERA A ORGÂNICA DAS COMISSÕES DE

COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL)

Exposição de motivos

É publicado o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação

e desenvolvimento regional. O Governo sustenta a aprovação desde diploma, como um passo no sentido da

concretização da regionalização. Sabem bem, que não é assim. Nas últimas quatro décadas, vários foram os

pretextos para que sucessivos governos não concretizassem a criação das regiões administrativas. Desde a sua

criação, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) serviram para obstaculizar a criação

das regiões administrativas.

O chamado processo de «democratização» das CCDR insere-se numa estratégia de que, ao longo dos anos,

vários governos se têm socorrido para iludir o incumprimento do que a Constituição da República consagra

quanto à criação de regiões administrativas. Uma estratégia que tendo já conhecido outros instrumentos – das

Comunidades Urbanas às Comunidades Intermunicipais – se recentra ciclicamente na tentativa de apresentar

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