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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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A alienação de créditos, imóveis e participações financeiras e acionistas por valores muito abaixo do respetivo

valor contabilístico tem despertado uma enorme estupefação da opinião pública, com várias interrogações até

agora não esclarecidas quer pela administração do NB quer pelo FdR, nomeadamente a avaliação e

identificação das contrapartes, os verdadeiros compradores, as avaliações a preços de mercado dos ativos

alienados e a gestão efetuada a determinados devedores.

A própria auditoria aponta para cerca de 140 desconformidades relativas aos atos de gestão por parte da

administração do NB. Importa indagar se e em que momentos e circunstâncias o interesse público foi lesado.

Importa apurar eventuais responsabilidades e responsáveis.

O Inquérito Parlamentar aqui proposto foi decidido após a análise detalhada ao relatório da auditoria

promovida pela Lei 15/2019, de 12 de fevereiro, e da Comunicação de 24 de julho de 2020 da Procuradoria-

Geral da República, enviada ao Governo, a pedido deste, sobre a alienação de ativos do NB, bem como na

sequência das recentes audições ao presidente da comissão executiva do NB e ao presidente do FdR.

Tendo em conta que os Inquéritos Parlamentares dispõem de poderes acrescidos, nomeadamente no que

concerne ao acesso à informação sujeita aos sigilos bancário e profissional, os Deputados abaixo assinados

requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não deverá

ultrapassar os 120 dias, às perdas e outras variações patrimoniais negativas registadas pelo Novo Banco (NB)

que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar pelo Fundo de Resolução (FdR) ao NB, com o

seguinte objeto:

1) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo (BES) e seus responsáveis, na medida

em que possam ter conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos e

a pagar pelo FdR ao NB;

2) Avaliar a medida de resolução aplicada ao BES por parte das autoridades de supervisão, regulação e

resolução, nomeadamente a constituição do balanço de abertura do NB;

3) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação e as suas implicações

para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa do interesse público;

4) Apreciar e averiguar os processos de venda do NB, incluindo contratos e acordos associados;

5) Avaliar a atuação dos órgãos societários do NB no que respeita à proteção do interesse público nos

processos de venda de ativos depreciados do NB que determinaram perdas patrimoniais que implicaram as

injeções de capital por parte do FdR;

6) Avaliar a atuação dos Governos, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e Comissão de

Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — João Paulo Correia — Fernando Anastácio.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO, QUE «ATUALIZA A IDADE DE ACESSO ÀS

PENSÕES E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE

DE PENSÃO DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL»

Exposição de motivos

O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se estabeleça um regime

especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das pedreiras, nomeadamente

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