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17 DE FEVEREIRO DE 1993

139

Artigo 10.°

Publicação

O presente regulamento será publicado na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

PETIÇÃO N.» 296/V (4.9)

APRESENTADA PELO CONSELHO DISTRITAL DA INFORJO-VEM DE USBOA, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LABORAL QUE CRIOU OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO OU INCERTO.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — A presente petição está subscrita por 1130 cidadãos, sendo seu 1.° subscritor Mário F. Ramos Simões.

2 — Deu entrada na Assembleia da República em 11 de Junbo de 1991 e baixou à respectiva Comissão.

3 — Verificando-se os respectivos requisitos legais, veio a ser admitida por esta Comissão em 17 de Julho de 1991 e distribuída.

4 — Veio a ser redistribuída à signatária em 21 de Outubro de 1992.

5 —Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2* série C, n.° 42, de 14 de Agosto de 1991.

6 — A competência para apreciação das petições colectivas, subscritas por 1000 ou mais cidadãos, cabe ao Plenário da Assembleia da República (Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Tendo em consideração o que se deixa relatado, sou de parecer que se proceda ao envio da petição n.° 296/V/4.* a S. Ex.' o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento em sessão plenária.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1993. —A Deputada Relatora, Arabela Matias.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.a33/VI (1.«)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE QUELUZ, SOLICITANDO QUE SEJAM CRIADAS E DESENVOLVIDAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EFECTIVA SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS EM QUELUZ/ MASSAMÁ.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — A presente petição está subscrita por 4488 cidadãos, sendo seu 1.° subscritor Sérgio Tomás de Campos Soares.

2 — Deu entrada na Assembleia da República em 16 de Janeiro de 1992, tendo baixado à Comissão respectiva.

3 — Após análise e constatação de que a mesma reunia os requisitos legais necessários, foi admitida por esta Comissão em 20 de Maio de 1992.

4 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série C, n.°27, de 23 de Maio de 1992, conforme o estipulado na alínea a) do n.° 1 do artigo 17° da Lei n°43/ 90, de 10 de Agosto.

5 — Em 9 de Julho de 1992 foi nomeado o Deputado relator, que, entretanto, viria a ser substituído pelo signatário, a quem esta petição foi redistribuída em 14 de Janeiro de 1993.

6—A competência para apreciação das petições colectivas apresentadas à Assembleia da República, subscritas por um número mínimo de 1000 assinaturas e que tenham sido admitidas pelas comissões, como é o caso, cabe ao Plenário, nos termos do n.° 1 do artigo 18.° da lei referida no n°4.

Parecer

Face aos elementos atrás expostos, entende-se que se deverá proceder em conformidade com o previsto no n.° 2 do artigo 18.° da já referida Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1993. — O Deputado Relator, João Madeira Gouveia.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.B 46/VI (1.9)

APRESENTADA POR MANUEL JOSÉ ESTEVES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO A ANÁLISE URGENTE SOBRE

0 ENSINO PÚBLICO EM TODOS OS GRAUS E NAS SUAS VÁRIAS VERTENTES.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 —A presente petição está subscrita por 1011 cidadãos, sendo seu 1." subscritor Manuel José Esteves Rodrigues.

2—Deu entrada na Assembleia da República em 13 de Fevereiro de 1992 e baixou à respectiva Comissão de Petições.

3—Verificando-se os respectivos requisitos legais, veio a ser admitida por esta Comissão em 27 de Maio de 1992 e distribuída.

4 — Veio a ser redistribuída à signatária em 21 de Outubro de 1992.

5 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série C, n.° 28, de 4 de Junho de 1992.

6 — A competência para apreciação das petições colectivas, subscritas por 1000 ou mais cidadãos, cabe ao Plenário da Assembleia da República (Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Tendo em consideração o que se deixa relatado, sou de parecer que se proceda ao envio da petição n.°46/Vl (1.*) a S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento em sessão plenária.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1993. — A Deputada Relatora, Anabela Matias.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

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