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II SÉRIE -C — NÚMERO 17

República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Duecçao-Geral de Administração e Informática, 26 de Fevereiro de 1993.—O Directtr-Geral, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Nos termos do disposto no artigo 95.° do Decreto--Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público

que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro e supranumerários da Assembleia da República, reportada a 31 de Dezembro de 1992.

Da organização cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.° do referido diploma legal.

Direcçâo-Geral de Administração e Informática, 12 de Fevereiro de 1993. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. aviso

Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 —Preço de página para venda avulso, 6S50+1VA.

2 — Para os vossos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos

ao preço de capa.

3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 41$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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