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Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 1993

II Sérle-C— Número 17

VI LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Comissão Eventual de Inquérito quanto à Alteração alegadamente Introduzida em Decreto-Lei por Membro do Governo contra o Recebimento de 120 000 contos:

Regulamento da Comissão............................................... '38

Petições [n.- 296/V (4.*), 33/VI (1.*), 46AT (1.-), 92/VI (l.«) e 127/VI (1.-) e 169/VI (2.')]:

N.° 296/V (4.*) (Apresentada pelo Conselho Distrital da 1NFORJOVEM de Lisboa, solicitando a revogação da legislação laboral que criou os contratos de trabalho a termo certo ou incerto):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.............. 139

N.° 33/VI (1.*) (Apresentada pela Junla de Freguesia de Queluz, solicitando que sejam criadas e desenvolvidas as condições necessárias para a efectiva segurança de pessoas e bens em Queluz/Massamá):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.............. 139

N.° 467VI (1.*) (Apresentada por Manuel José Esteves Rodrigues e outros, solicitando a análise urgente sobre o ensino público em todos os graus e nas suas várias vertentes):

Relatório e parecer da Comissão de Petições ............ 139

N ° 92/VI (1.*) (Apresentada por Manuel Pereira dos Santos, solicitando as medidas necessárias, com carácter de

urgência, para a construção e entrada em funcionamento da Escola C+S de Avintes):

Relatório e parecer da Comissão de Petições.............. 140

N.° 127/VI (1.*) — Apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), reclamando medidas governamentais de implementação dos serviços públicos de saúde com a garantia de um SNS geral, universal e gratuito, bem como a revogação das taxas moderadoras............................................................................ 140

N.° 169/VI (2.') — Apresentada por trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto, solicitando que seja submetido a discussão do Plenário da Assembleia da República o problema que os afecta e que se proceda i tomada das medidas necessárias tendentes à revisão do seu quadro de pessoal....................................................... 140

Grupo Parlamentar de Os Verdes:

Aviso relativo à exoneração e nomeação de uma secretária do Gabinete de Apoio................................................. 141

Pessoal da Assembleia de República:

Louvor conferido pelo Presidente da Assembleia da República a uma funcionária................................................ 14]

Avisos relativos à renovação da comissão de serviço dos chefes da Divisão de Administração de Pessoal e da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar e a nomeação do chefe da Divisão de Relações Públicas......... ' '

Aviso relativo à lista de antiguidade dos funcionários do quadro e supranumerários, reportada a 31 de Dezembro de 1992.............................................................................. 142

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II SÉRIE-C — NÚMERO 17

Comissão Eventual de Inquérito quanto a Alteração alegadamente Introduzida em Decreto-Lei por Membro do Governo contra o Recebimento de 120 000 contos.

Regulamento

Artigo 1.°

Objecto

A Comissão Eventual de Inquérito quanto à Alteração alegadamente Introduzida em Decreto-Lei por Membro do Governo contra o Recebimento de 120 000 contos tem por objecto averiguar

a) Se foi introduzida por ministro, nomeadamente através de aposição de uma vírgula, em decreto-lei aprovado por Governo da República contra o recebimento da quantia de 120 000 000$, alteração do sentido do texto legal;

b) Em caso afirmativo:

Quando ocorreu tal facto e qual o ministro a

quem o mesmo é imputável; Qual o diploma a que se reporta a alteração

referida;

Quais as consequências (benefícios e prejuízos) decorrentes de tal alteração e quais as pessoas ou entidades por ela visadas.

Artigo 2.°

; Composição

A Comissão Eventual de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD— 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 6 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado; Partido da Solidariedade Nacional — 1 Deputado.

Artigo 3.°

Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, um vice-presidente e dois secretários. - >

2—Compete à mesa organizar os trabalhos da Comissão.

Artigo 4.°

Competências do presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

f) Despachar o expediente normal da Omissão, segundo critérios por esta definidos;

g) Prestar, ouvida a Comissão e em nome desta, declarações públicas relativas a matérias do inquérito.

2 — Em caso de especial urgência, pode o presidente convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.

3 — O presidente pode delegar no vice-presidente algumas das competências enunciadas non." 1.

Artigo 5.°

Competências do vice-presidente

1 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 — Compete ainda ao vice-presidente exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.

Artigo 6."

Competências dos secretários

Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;

b) Promover e fiscalizar a redacção das actas;

c) Orientar e fiscalizar o processamento dos textos e da documentação do inquérito;

d) Assegurar o expediente da Comissão.

Artigo 7.°

Publicidade

1 — Sem prejuízo do disposto no n.° 3, as reuniões da Comissão são públicas.

2 — São necessariamente públicas:

a) As reuniões em que se proceda à eleição da mesa, à aprovação do regulamento e à definição de objectivos;

b) A reunião final de votação e declarações de voto em relação ao relatório e, eventualmente, ao projecto de resolução.

3 — A Comissão poderá deliberar a não publicidade de qualquer reunião ou diligência quando considerar que a publicidade poderá prejudicar os objectivos do inquérito e a eficácia do seu trabalho.

Artigo 8.°

Registo magnético

1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoimentos realizados perante a Comissão são transcritos em auto, rubricado e assinado, a final, pelo depoente e por um dos secretários da mesa, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da Presidência da Assembleia da República.

Artigo 9.° Direito subsidiário

Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito.

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Artigo 10.°

Publicação

O presente regulamento será publicado na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

PETIÇÃO N.» 296/V (4.9)

APRESENTADA PELO CONSELHO DISTRITAL DA INFORJO-VEM DE USBOA, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LABORAL QUE CRIOU OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO OU INCERTO.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — A presente petição está subscrita por 1130 cidadãos, sendo seu 1.° subscritor Mário F. Ramos Simões.

2 — Deu entrada na Assembleia da República em 11 de Junbo de 1991 e baixou à respectiva Comissão.

3 — Verificando-se os respectivos requisitos legais, veio a ser admitida por esta Comissão em 17 de Julho de 1991 e distribuída.

4 — Veio a ser redistribuída à signatária em 21 de Outubro de 1992.

5 —Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2* série C, n.° 42, de 14 de Agosto de 1991.

6 — A competência para apreciação das petições colectivas, subscritas por 1000 ou mais cidadãos, cabe ao Plenário da Assembleia da República (Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Tendo em consideração o que se deixa relatado, sou de parecer que se proceda ao envio da petição n.° 296/V/4.* a S. Ex.' o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento em sessão plenária.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1993. —A Deputada Relatora, Arabela Matias.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.a33/VI (1.«)

APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE QUELUZ, SOLICITANDO QUE SEJAM CRIADAS E DESENVOLVIDAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EFECTIVA SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS EM QUELUZ/ MASSAMÁ.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — A presente petição está subscrita por 4488 cidadãos, sendo seu 1.° subscritor Sérgio Tomás de Campos Soares.

2 — Deu entrada na Assembleia da República em 16 de Janeiro de 1992, tendo baixado à Comissão respectiva.

3 — Após análise e constatação de que a mesma reunia os requisitos legais necessários, foi admitida por esta Comissão em 20 de Maio de 1992.

4 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série C, n.°27, de 23 de Maio de 1992, conforme o estipulado na alínea a) do n.° 1 do artigo 17° da Lei n°43/ 90, de 10 de Agosto.

5 — Em 9 de Julho de 1992 foi nomeado o Deputado relator, que, entretanto, viria a ser substituído pelo signatário, a quem esta petição foi redistribuída em 14 de Janeiro de 1993.

6—A competência para apreciação das petições colectivas apresentadas à Assembleia da República, subscritas por um número mínimo de 1000 assinaturas e que tenham sido admitidas pelas comissões, como é o caso, cabe ao Plenário, nos termos do n.° 1 do artigo 18.° da lei referida no n°4.

Parecer

Face aos elementos atrás expostos, entende-se que se deverá proceder em conformidade com o previsto no n.° 2 do artigo 18.° da já referida Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1993. — O Deputado Relator, João Madeira Gouveia.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.B 46/VI (1.9)

APRESENTADA POR MANUEL JOSÉ ESTEVES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO A ANÁLISE URGENTE SOBRE

0 ENSINO PÚBLICO EM TODOS OS GRAUS E NAS SUAS VÁRIAS VERTENTES.

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 —A presente petição está subscrita por 1011 cidadãos, sendo seu 1." subscritor Manuel José Esteves Rodrigues.

2—Deu entrada na Assembleia da República em 13 de Fevereiro de 1992 e baixou à respectiva Comissão de Petições.

3—Verificando-se os respectivos requisitos legais, veio a ser admitida por esta Comissão em 27 de Maio de 1992 e distribuída.

4 — Veio a ser redistribuída à signatária em 21 de Outubro de 1992.

5 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série C, n.° 28, de 4 de Junho de 1992.

6 — A competência para apreciação das petições colectivas, subscritas por 1000 ou mais cidadãos, cabe ao Plenário da Assembleia da República (Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Tendo em consideração o que se deixa relatado, sou de parecer que se proceda ao envio da petição n.°46/Vl (1.*) a S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento em sessão plenária.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1993. — A Deputada Relatora, Anabela Matias.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.8 92/VI (1.8)

APRESENTADA POR MANUEL PEREIRA DOS SANTOS, SOLICITANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, PARA A CONSTRUÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA ESCOLA C+S DE AVINTES.

Relatório final a parecer da Comissão

da Petições

1 — A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 8 de Abril de 1992.

2— Verificada a existência dos necessários pressupostos, foi admitida por esta Comissão em 1 de Julho de 1992.

3—Ern 27 de Janeiro de 1993 foi distribuída ao signatário.

4 — É subscrita por 1342 cidadãos.

5 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série C, n.° 32, de 4 de Julho 1992, a fls. 348 e 349 [Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alínea d) do n.° 1 do artigo 11.°].

6 — Compete ao Plenário da Assembleia da República a apreciação das petições colectivas subscritas por 1000 ou mais pessoas (Lei n.° 43/90, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Em face do que fica relatado, sou de parecer que a Comissão delibere remeter esta petição a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento (Lei n.° 43/90, artigo 18.°, n.°2).

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Relator, Armando Cunha.

Sota. — O relatório e parecer foi aprovado par unanimidade.

. PETIÇÃO N.8 127/VI (1.9)

RECLAMANDO MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ0E COM A GARANTIA DE UM SNS GERAL^ UNIVERSAL E GRATUITO, BEM COMO A REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

' A promoção, pelo Estado, de "um serviço de saúde universal, geral e gratuito, exigência durante décadas dos sindicatos, significou, na maior parte dos países desenvolvidos, um factor fundamental de combate à miséria e à injustiça social. Em Portugal tem consagração constitucional e a própria Organização Mundial de Saúde considerou um objectivo primordial para todo o mundo, a atingir no final deste século como condição para o progresso social e o desenvolvimento das sociedades.

A pretensa racionalização dos cuidados de saúde, pelo actual Governo, através do aumento de encargos para os cidadãos, impondo Vft&ús. «intentos das taxas moderadoras, aumentando o preço dos medicamentos e diminuindo a comparticipação do Estado, e a desarticulação e desmantelamento dos serviços públicos de saúde coastituirão factores

de agravamento substancial da qualidade de vida e levarão grandes sectores da população a ficarem discriminados no seu direito constitucional à saúde. Trata-se de voltar aos tempos, de que muitos portugueses ainda se lembram, em que a saúde era um privilégio de sectores restritos da sociedade.

Importa também recordar que os dinheiros que financiam os serviços públicos de saúde provêm dais receitas dos impostos e das contribuições, receitas estas que derivam em grande parte da carga fiscal aplicada para a generalidade dos cidadãos.

Por todas estas razoes os abaixo assinados reclamam do Governo:

1) A revogação imediata das taxas moderadoras;

2) A suspensão de todas as medidas em curso que visem a destruição dos serviços públicos de saúde;

3) A implementação de medidas que tomem mais eficientes os serviços públicos de saúde e implementem, de acordo com a Constituição, um serviço nacional de saúde geral, universal e gratuito.

A Requerente, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-JN).

Nota. — Desta petição foram subscritores 117 588 cidadãos.

PETIÇÃO N.8 169/VI (2.s)

SOLICITANDO QUE SEJA SUBMETIDOS A DISCUSSÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0 PROBLEMA QUE AFECTA OS TRABALHADORES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO E QUE SE PROCEDA À TOMADA DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS TENDENTES A REVISÃO DO SEU QUADRO DE PESSOAL.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores abaixo assinados, todos em exercício de funções no Centro Regional de Segurança Social do Porto, vêm muito respeitosamente expor e requerer o seguinte:

1 — Pela Portaria n.° 64/87 de 29 de Janeiro foi aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do porto, que não apenas, na sua aprovação, não teve em consideração as necessidades do serviço como nem sequer as existências de pessoal que à data da aprovação do quadro já vinham exercendo funções em tal organismo.

2 — O quadro aprovado e constante da portaria supra--referida, nas várias carreiras constantes do mesmo não teve em consideração o número de trabalhadores que já vinham exercendo funções no Centro Regional de Segurança Social e provindos dos vários organismos que integraram aquele, pelo que muitos foram os que por tal razão passaram a ser considerados como extraquadro.

3 — Acresce ser uma realidade indesmentível que desde 1974, e até ao momento, cada vez mais se tem verificado uma maior necessidade de cobertura de situações a exigir o apoio e intervenção da segurança social e a actuação dos seus serviços, pelo que os funcionários deste Centro se encontram extremamente assoberbados de trabalho, de forma a poderem cumprir com as exigências que o dia a dia lhes impõe.

4 — Tal facto resulta essencialmente das tarefas que cada vez mais as sociedades modernas impõem à segurança social, enquanto o número de trabalhadores deste serviço tem vindo constantemente a diminuir.

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5 — E isto porque os trabalhadores deste sector, vendo as suas carreiras estagnadas, apresentando muitos deles 20 e mais anos de serviço na respectiva categoria, tentam melhorar a sua situação profissional, habilitando-se a concursos para outros serviços da Administração Pública, de molde a verem melhoradas as suas condições de vida.

6 — E ainda porque desde 1975 que não se verificam (ruancamente) admissões nesta área da Administração, o que leva a que com as saídas de pessoal para outros serviços, para situações de aposentação ou outras, cada vez é menor o número daqueles que têm de dar resposta a mais e mais solidtações.

7 — Ora, não tendo o quadro de pessoal aprovado em 1987 sequer considerado as existências de pessoal verificadas naquela data, tomou-se impeditivo de verificação de qualquer progressão nas carreiras.

8 — Os trabalhadores deste sector sentem que têm dado de si o seu melhor no sentido de servir a população em geral e não lhes tem sido feito o mínimo de justiça, já que se encontra completamente bloqueada qualquer possibilidade de acesso nas suas carreiras.

9 — Entendem que a causa pública deve ser servida, mas também não devem ser constantemente esquecidos os seus interesses e completamente abafadas as suas legítimas e correctas aspirações de evoluir na carreira.

10 — Por tal razão, não apenas é legítimo como é da mais elementar justiça que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto comporte em cada uma das categorias e carreiras um número tal de lugares que não apenas tenha em consideração as necessidades dos serviços como ainda permita que os trabalhadores inseridos em carreiras tenham possibilidade de nas mesmas progredir.

11 —Por outro lado, há que garantir não apenas tal possibilidade, o que implica um significativo aumento do número de lugares do quadro nas várias categorias e carreiras, como ainda o de consagrar um outro princípio, no mínimo equilibrado, qual seja o de aprovação de quadros cilíndricos ou circulares.

12 — Tal não é apenas uma pretensão dos interessados, como é necessidade imperiosa para o Centro Regional de Segurança Social do Porto, que tendo, vindo a descentralizar-se, através da criação de serviços locais de segurança social, aproximando-se assim às populações, não viu, apesar de tudo, alterado o quadro aprovado em 1987 e que já nessa data estava completamente desajustado da realidade.

Nestes termos, e atendendo ao disposto na Lei n.° 43/ 90, de 10 de Agosto, vêm os trabalhadores abaixo assinados solicitar a V. Ex.' se digne submeter à discussão do Plenário da Assembleia da República e das respectivas comissões, o problema que os afecta e proceda à tomada das medidas necessárias tendentes à revisão do seu quadro de pessoal, nos termos supra-referidos.

Os Requerentes: Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1007 cidadãos.

ao respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 10 de Fevereiro de 1993. Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha — nomeada para o cargo de secretária do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 1993.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 15 de Fevereiro de 1993. —O Dinxtor-Geral, José Manuel Cerqueira

Louvor

Sob proposta do Ex."10 Auditor Jurídico da Assembleia da República, Dr. Sebastião Costa Pereira, louvo a técnica auxiliar de documentação, secretariado e informação principal D. Maria Odete Zenaide Ribeiro pela competência, zelo e discrição com que sempre exerceu as suas funções, bem como pela assiduidade e pontualidade reveladas ao longo de 13 anos de serviço na Auditoria Jurídica.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1993. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Aviso

Por despacho de 2 de Setembro de 1992 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado João José da Costa Santos Gil — renovada a comissão de serviço, que termina no dia 27 de Novembro de 1992, como chefe da Divisão de Administração de Pessoal da Assembleia da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 9 de Novembro de 1992.—O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Por despacho de 12 de Fevereiro de 1993 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciada Noémia Rodrigues de Oliveira— renovada a comissão de serviço, que termina em 27 de Março de 1993, como chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral de Administração e Informática 16 de Fevereiro de 1993.—O Director-GeraL José Manuel Cerqueira.

Aviso

Por despacho de 10 de Fevereiro de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Licenciada Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia — exonerada do cargo de secretária do Gabinete de Apoio

Aviso

Por despacho de 10 de Fevereiro de 1993 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado António Francisco Lopes André — nomeado, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Relações Públicas do quadro de pessoal da Assembleia da

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República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Duecçao-Geral de Administração e Informática, 26 de Fevereiro de 1993.—O Directtr-Geral, José Manuel Cerqueira.

Aviso

Nos termos do disposto no artigo 95.° do Decreto--Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público

que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro e supranumerários da Assembleia da República, reportada a 31 de Dezembro de 1992.

Da organização cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.° do referido diploma legal.

Direcçâo-Geral de Administração e Informática, 12 de Fevereiro de 1993. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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