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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Cumprindo o disposto no n.° 3 do artigo 79.° da Lei de Segurança Interna, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no tocante a segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 1994.

O mesmo relatório foi objecto de aprofundado debate no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, e Garantias com a participação do Sr. Ministro da Administração Interna.

2 — A garantia do direito fundamental à segurança dos cidadãos é, cada vez mais, uma tarefa prioritária dos Estados de direito democráticos.

Esta tarefa em nada conflitua com a liberdade, antes constitui um instrumento para a plena realização desta.

Os valores da segurança e da liberdade só se mostram incompatíveis nos regimes totalitários, herdeiros da velha concepção do estado de polícia.

Os tempos actuais impõem, como é evidente, grande empenho na salvaguarda dos índices de segurança, que deve ser partilhado por todo o tecido social e pelos mais diversos órgãos do Estado.

Sendo certo que a função preventiva desempenha nesta área um papel decisivo, não há política de segurança verdadeiramente eficaz sem a colaboração das famílias, das escolas, das autarquias, das instituições de solidariedade e reinserção social, etc.

Por outro lado, e não escamoteando o papel relevante da actuação das forças de segurança, imperioso é que estas demonstrem capacidade de adaptação às rápidas transformações do tecido social envolvente, às alterações quantitativas e qualitativas da criminalidade, ao crescente grau de exigência dos cidadãos.

Sem tomar partido pela reestruturação em curso das forças de segurança, que não cabe nesta sede valorar, o certo é que se justificam neste sector profundas e constantes alterações.

I 3 — Da análise do relatório em epígrafe resulta, em primeiro lugar, o crescimento dos índices de criminalidade, na ordem dos 12 %.

Deve registar-se, para uma análise mais correcta, que 72 % desse aumento ficou a dever-se a três tipos de crimes:

Furtos em veículos; Furtos de carteiristas; Cheques sem provisão.

Os crimes com recurso a meios violentos representam 9,2 % do total da criminalidade registada, e os mais graves, os homicídios dolosos, apresentam mesmo um decréscimo de 3,8 % em relação ao ano anterior.

Na origem dos homicídios encontram-se situações relacionadas com desavenças familiares, crises passionais e rixas, surgindo o roubo em último lugar.

4 — Na reunião da Comissão foi realçada, na área da cooperação internacional, a recente entrada em vigor do Acordo de Schengen, enquanto passo relevante no combate à criminalidade organizada e internacional.

O início de funcionamento da unidade de luta contra a droga da EUROPOL- foi considerado um dado igualmente

positivo. Aliás, nos pareceres anteriores desta Comissão sublinhava-se a necessidade urgente de tal sistema, tendo em conta os interesses e carências de Portugal na matéria. ,. Por outro lado, foi apresentado pelo Sr. Ministró da Administração Interna um balanço da cooperação com os PALOP na área da política de segurança.

5 — O relatório em análise apresenta diversas considerações sobre o projecto de reestruturação das forças de segurança, produzindo ainda reflexões acerca da natureza sócio-económica que fundamentam as principais preocupações no tocante aos índices de criminalidade.

Deve reconhecer-se o efectivo salto qualitativo, em termos substantivos, que os relatórios de segurança interna vêm revelando nos últimos anos. , 1

— Em conclusão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna e actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança, relativo ao ano de 1994, reúne as condições legais e regimentais impostas para a sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente, Guilherme Silva.

Nota. — O parecer foi aprovado com volos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Relatório de segurança interna

SUMÁRIO

I — Apreciação geral.

II— A segurança e a cooperaç3o internacional. Ill — Actividade de cada uma das forças de segurança. .

1 — Guarda Nacional Republicana.

A) Informação.

1 — Introduçio.

2 — Criminalidade.

3 — Conflitos sócio-laborais.

B) Operações.

1 — Organização e dispositivo.

2 — Actividade operacional desenvolvida.

Q Conclusões.

Anexos — A, B, C, D. E e F.

2 — Polícia de Segurança Pública.

1 — Analise da situação criminal.

2 — Actividade operacional da PSP.

3 — Factores que afectam a operacionalidade policial.

4 — Missões no estrangeiro.

5 — Reestruturação da PSP.

6 — Conclusões. Anexos

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