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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

DESPACHO N.9 167VII

SOBRE ADITAMENTO AO PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL APRESENTADO POR DEPUTADOS DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO POPULAR (PP).

Admito o presente aditamento ao projecto de lei de revisão constitucional apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular (PP), renovando as reservas que formulei no Despacho n.° 6/VH, no que se refere à violação do limite material de revisão previsto na alínea h) do artigo 288.° da Constituição.

Acresce que, em meu entender, a criação de círculos eleitorais correspondendo aos cidadãos portugueses nascidos nas Regiões Autónomas e residentes fora dela em território estrangeiro corre o risco de pôr em causa princípios fundamen-

tais do Estado de direito democrático, constantes dos artigos 4.° («Unidade da cidadania»), 6.° («Forma unitária do Estado») e 227.°, n.05 1 e 3 (incidência territorial da autonomia, limitação da autonomia pela integridade da soberania do Estado), garantidos contra o exercício da dupla revisão simultânea.

• A futura comissão eventual de revisão constitucional, logo que constituída, com imediata divulgação, por fotocópia, entre as direcções dos grupos parlamentares. Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Março de 19%. —O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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