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2 | - Número: 011 | 12 de Janeiro de 2009

CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007 (aprovado no Plenário de 17 de Dezembro de 2008)

Relator: Conselheiro Adriano Pimpão Lisboa 2008

Índice

Nota prévia

I — Introdução II — Evolução macroeconómica III — Execução das receitas e despesas IV — Financiamento extraordinário do Estado (Necessidades Líquidas de Financiamento) V — Evolução da execução orçamental da Segurança Social VI — Execução do PIDDAC VII — Evolução da execução das transferências previstas no Orçamento do Estado VIII — Conclusão

Nota prévia

A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças da Assembleia da República solicitou ao Conselho Económico e Social (CES), em 3 de Julho de 2008, um parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007.
Esta solicitação foi efectuada para efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 2.º da Lei 108/91 de 17 de Agosto, que atribui ao CES a competência para se pronunciar «sobre os anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respectiva execução».
A preparação deste parecer foi realizada no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social (CEPES), tendo sido aprovado pelo plenário do Conselho Económico e Social, realizado no dia 17 de Dezembro de 2008.
Tal como aconteceu em relação à Conta Geral do Estado de 2005 e de 2006, o Conselho Económico e Social congratula-se por esta iniciativa da Assembleia da República, porque não se trata apenas do reconhecimento formal das suas competências constitucionais, mas também um expressivo incentivo à participação da sociedade civil organizada no processo democrático.

I — Introdução

A emissão do presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007 (CGE 2007) insere-se no âmbito das competências do Conselho Económico e Social no que se refere ao pronunciamento sobre a execução das políticas económicas e sociais.
O Conselho Económico e Social manifesta a sua satisfação por lhe ter sido solicitado este parecer, uma vez que é uma oportunidade para reforçar a avaliação ex-post das políticas públicas, a qual não tem merecido a devida valorização política.
A sua preparação baseia-se na apreciação dos valores apresentados na Conta Geral do Estado para receitas, despesas e transferências, os quais devem ser confrontados com o que se encontrava programado financeiramente no Orçamento do Estado (OE).
Porém, acresce ainda que os dois documentos em questão apresentam dificuldades na comparabilidade das contas públicas (orçamentadas e executadas), devido a uma identificação nem sempre clara das ópticas contabilísticas (Contabilidade Pública e Contabilidade Nacional) nos vários quadros aí publicados, e respectiva correspondência.

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