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2 | - Número: 020 | 13 de Março de 2010

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/XI — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI"

Em conformidade com o deliberado na Conferência de Líderes, realizada em 10 de Março de 2010, determino: 1. Que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI" seja constituída por:

GP EFECTIVOS SUPLENTES PS 8 8 PSD 6 6 CDS-PP 1 1 PCP 1 1 BE 1 1 PEV - 2. Que a presidência desta Comissão seja assegurada pelo Grupo Parlamentar do PSD, conforme a Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, sendo a 1.ª Vice-Presidência do Grupo Parlamentar do PS e a 2.ª VicePresidência do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 3. Que o envio ao meu Gabinete dos nomes dos Deputados designados pelos Grupos Parlamentares para a constituição desta Comissão tenha lugar até às 18 horas do dia 16 do corrente mês (terçafeira); 4. Que a tomada de posse dos membros da Comissão tenha lugar no próximo dia 18 de Março (quintafeira) às 12h30, na Sala 7 das Comissões; 5. Que o período de funcionamento da Comissão seja de 60 (sessenta) dias.

Registe-se, notifiquem-se os GP e o MAP e publique-se.

Palácio de S. Bento, 11 de Março de 2010.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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