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II SÉRIE-E — NÚMERO 6

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 40/XIII

Parecer sobre o requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª) – Alargamento do objeto da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do

Banco, constituída através da Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”

O Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª), Alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída através da Resolução

da Assembleia da República n.º 122/2016, de 1 de julho”, dirigido ao Presidente da Assembleia da República,

deu entrada no meu Gabinete em 6 de janeiro de 2017, sendo subscrito por um Sr. Deputado do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata e por um Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático

Social – Partido Popular.

Com tal iniciativa pretendem os proponentes o alargamento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito

à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco à avaliação do Plano de Reestruturação e

de Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

Considerando que se encontra em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização

da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º

122/2016, de 1 de julho.

Tendo em conta que o prazo de funcionamento da supra referida Comissão Parlamentar de Inquérito, fixado

em 120 dias e que foi já objeto de suspensões, deverá terminar no final do corrente mês.

Considerando que a Sr.ª Auditora Jurídica emitiu já parecer sobre o Inquérito Parlamentar n.º 4/XIII (1.ª), que

esteve na origem da Comissão Parlamentar de Inquérito cujo objeto se pretende agora alargar.

E tendo ainda em conta que o enquadramento jurídico efetuado pelos Serviços da Assembleia da República,

no âmbito da admissibilidade do Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”, suscita algumas questões

sobre a iniciativa em apreço, condicionando a sua admissão.

Há que apurar o seguinte:

1. Se o objeto daquela Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser alterado; e

2. Se, admitida esta possibilidade, poderá sê-lo a requerimento de dois Srs. Deputados, nos termos do

Requerimento “Inquérito Parlamentar n.º 5/XIII (2.ª)”.

Termos em que solicito à Sr.ª Auditora Jurídica, com caráter de urgência, a emissão de parecer sobre as

questões suscitadas.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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