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Ora, o que vai acontecer é que aquilo que se estima que são os tais 600 milhões de contos de mais-valias que andarão por aí (segundo as estimativas), o que, a ser tributado à nova taxa de 30% de IRC, mesmo considerando a sua divisão em vários anos, levaria a um encaixe do Estado de qualquer coisa como 180 milhões de contos, passam agora a ser incluídos no resultado de qualquer exercício anterior - de preferência num em que tenha tido prejuízo a SGPS em causa, para assim "ficar tudo em casa" e nada se tributar.
Sr. Ministro, isto é um verdadeiro escândalo, principalmente no momento em que, como se verifica, as restrições e as alterações orçamentais favorecem uns, neste caso os detentores de capital, em detrimento de outros, os detentores de trabalho, como acabámos de verificar.
Há aqui uma questão, que não é técnica, para a qual o Sr. Ministro, porventura, terá explicações, e que tem que ver com a redução dos requisitos, em sede de off-shore, do comprovativo de não residente. Como sabe, as próprias SGPS são dispensadas da apresentação desse comprovativo, sendo suficiente qualquer meio de prova, situação esta que entendemos.
Por um lado, o Governo procura "apertar a malha" em determinados movimentos, como é o caso do sector imobiliário - e também não entendemos por que é que fica só pelo sector imobiliário -, mas, por outro, alivia as condições de comprovação de certificação da qualidade de não residente e ao fazê-lo, e não me digam que é por questões técnicas ou por desburocratização (a desburocratização aqui tem uma palavra, que é: facilitar a vida àqueles que utilizam o off-shore), acaba por criar uma "malha" larga por onde o aperto que se faz, aparentemente por um lado, ficando esvaziado por outro. Ora, esta situação é algo que também temos dificuldade em compreender.
Sr. Ministro, em sede de alteração do Código de Processo Tributário, o Governo pede autorização legislativa para fazer aquilo a que chama: rever o regime de prestação de garantias. Há quem afirme que isso se destina a facilitar ainda mais a vida à administração tributária perante o contribuinte - e lembro que quando este reclama a administração tributária tem um ano para responder e, por vezes, nem responde nesse - em detrimento dos direitos dos contribuintes. É isso? O que é que significa este pedido de autorização legislativa para rever o regime de prestação de garantias e alargar os casos em que essa prestação possa ser dispensada pela administração fiscal?
Gostaria ainda de colocar uma outra questão - e pergunto-lhe a si porque se perguntar ao Secretário de Estado do Turismo ele vai dizer-me que é com as Finanças - que tem que ver com a transferência do antigo IVA turístico para as regiões e outros órgãos locais de turismo.
O Orçamento tem um critério bom ou mau - para nós, é mau porque o valor previsto para inflação está abaixo da realidade - que é o de as transferências serem actualizadas em função da taxa de inflação oficial que o Governo prevê e que é de cerca de 2,75%.
No que toca às transferências para as regiões e outros órgãos locais de turismo, a transferência fica a zero, isto é, não há a aplicação deste critério, apesar de ter havido um crescendo da actividade turística e das receitas turísticas no ano passado. Então, por que é que se segue para todas as entidades o critério da transferência, aplicando a taxa de inflação, e não se segue o mesmo critério para este caso?
Já agora, que estamos nesta sede de actividades turísticas, gostaria de colocar-lhe uma questão (que segundo o Ministério da Economia é da responsabilidade do Ministério das Finanças) que tem que ver com a chamada dedutibilidade do IVA em despesas profissionais de alimentação e de alojamento. Já agora, lembro que foi criado um grupo de trabalho para resolver esta questão, grupo esse que nunca chegou a tomar posse, a funcionar - aliás, o prazo para apresentar propostas era, salvo erro, até finais de Setembro, para dar tempo útil para que viesse incorporado no Orçamento - ou a reunir, porque o Ministério das Finanças nunca indicou os seus representantes.
Mas, como estava a dizer, como sabe, as entidades do sector, com o aumento dessa dedutibilidade, até à semelhança do que acontece em Espanha e na medida em que se considera a Espanha e Portugal mercado interno único para efeitos de actividade turística, não percebem que haja tributações diferenciadas. Nós sabemos, Sr. Ministro, e não temos dúvidas em reconhecer, que esse problema tem de ser encarado com o necessário controlo fiscal para evitar abusos e soluções de evasão. Aliás, o próprio despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia reconhece a razão da necessidade de resolver este problema e de permitir a dedutibilidade do IVA em despesas profissionais e tem particular expressão na actividade turística que não é tão pequena como isso. Porquê, Sr. Ministro?
Como pensamos apresentar, tanto para esta questão como para a anterior, propostas de alteração, tendo em conta que a anterior é para repor um critério que o Governo segue em todos os artigos - menos neste - e que esta é para concretizar o que o Governo reconhece como justo no próprio despacho de criação do grupo de trabalho, pergunto: por que é que não se avançou e o que é que o Governo tem a dizer sobre esta matéria?

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, gostaria de colocar umas questões de natureza mais específica e mais própria, sem prejuízo de procurar enquadrá-las numa ou duas questões de índole mais geral.
Sr. Ministro, tenho ouvido variadíssimas vezes V. Ex.ª fazer uma afirmação - quer no Plenário quer nas intervenções públicas que vai fazendo em torno deste Orçamento - que me tem perturbado, pelo que gostaria que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse, um pouco melhor, o que é que quer dizer porque, sinceramente, não percebo.
O Sr. Ministro das Finanças tem vindo a dizer que, com a apresentação deste Orçamento, não foi abandonado nenhum princípio aprovado e consagrado no âmbito da reforma fiscal, aprovada em 2000, referindo-se V. Ex.ª ao princípio que entendo ser o de englobamento de todo o conjunto de rendimentos auferidos pelos respectivos sujeitos passivos e, depois, veremos que o conjunto de soluções aqui encontradas, nomeadamente na área das mais-valias, pecam por serem insuficientes do ponto de vista

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