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Tenho ainda mais três ou quatro questões a que gostaria que V. Ex.ª me respondesse, se puder, duas das quais partilho com o Sr. Deputado Lino de Carvalho: a da dedutibilidade do IVA profissional e outra no que respeita à prestação de garantias.
Recordo a V. Ex.ª que foi por pressão e por proposta do CDS-PP que as garantias bancárias, findo um ano, em termos de reclamação, e findos dois anos, em termos de impugnação, podem e devem ser levantadas, podendo e devendo o contribuinte que ali colocou o seu dinheiro ou está a pagar ao banco juros para ali ter a garantia bancária ser por isso indemnizado. Como tal, se possível, também gostaria de ver explicado o alcance desta medida, justamente porque considero que ela é moralizadora das relações entre a administração fiscal e os contribuintes.
Sr. Ministro das Finanças, tenho mais duas questões muito simples, tendo a primeira a ver com o novo regime consagrado no artigo 28.º, n.º 4, que procede à revisão do artigo 3.º, relativo aos rendimentos da categoria B, em que se alarga o conceito, em termos de incidência, das mais-valias. Por mais voltas que tenha dado, lendo e relendo este preceito, não consegui perceber que tipo de rendimentos estão aqui em causa e como tal, gostaria que nos desse uma ideia mais precisa de quais são rendimentos visados neste preceito, uma vez que se alarga o âmbito da respectiva incidência.
Há ainda uma outra matéria que tem a ver com o reinvestimento na aquisição de habitação. O Sr. Ministro das Finanças sabe que se levantaram alguns problemas relativamente ao anterior modelo, em que administração fiscal tinha uma doutrina interna que, a meu ver, violava manifestamente quer a letra quer o espírito da lei. Agora esse regime foi alterado, passando a ser isento de tributação o valor da realização e não já o valor da alienação feita na primeira casa que depois é reinvestido na segunda.
Gostaria de saber se esta é a concretização da tal doutrina circulatória ou se, porventura, este novo regime beneficia um pouco mais quem, apesar de tudo, com muitos sacrifícios, procura ter casa própria, pese embora ainda continuar a pagar sisa e não se vislumbrar quando é que essa sujeição ao imposto mais estúpido do mundo vai terminar!
Tenho ainda uma pergunta muito específica e própria, que tem a ver com a alteração feita no âmbito deste Orçamento ao regime da dedutibilidade dos encargos para efeitos fiscais. Reporto-me ao artigo 33.º do Código do IRC, que estipulava que 50% da totalidade das despesas de representação com viaturas ligeiras não eram dedutíveis, sendo que agora se eliminou esse preceito, passando a incluir-se à taxa de tributação autónoma 20% (artigo 73.º). É muito simples, Sr. Ministro das Finanças: isto significa que este conjunto de despesas passa a ser totalmente dedutível, havendo depois tributação à taxa autónoma de 20%.
Finalmente, Sr. Ministro das Finanças, veio hoje a público uma proposta, aparentemente formulada pelo grupo parlamentar do PS, para revisão do regime da tributação das provisões para riscos gerais de crédito, matéria que, como V. Ex.ª sabe, também nós contestámos no âmbito da reforma fiscal.
Gostaria de saber se há propostas nesse sentido ou, mesmo não havendo, se VV. Ex.as têm a ideia ou partilham a convicção de que este regime deve ser modificado, tendo em vista, sobretudo, o fortalecimento do nosso sector financeiro, que é, neste momento preciso, na nossa economia, aquilo que, a nosso ver, é mais importante preservar.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, gostaria de começar por fazer alguns breves comentários e de colocar algumas questões concretas nesta discussão em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2002.
Começando pelo articulado, o artigo 57.º da proposta de lei prevê, na sua alínea l), uma autorização ao Governo para o cumprimento de obrigações assumidas, até 30 de Setembro de 2001, pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde até ao limite de 444 milhões de euros.
O PSD já levantou esta questão, volta a levantá-la, e gostaria de saber, em sede de especialidade, não só qual é a opinião do Governo, mas também qual é a sua disponibilidade para reconhecer que com este preceito violam-se normas essenciais, quer da Constituição da República Portuguesa, quer da lei do enquadramento orçamental. Ou seja, a previsão desta regularização das obrigações assumidas pelo Serviço Nacional de Saúde até 30 de Setembro de 2001, contraria claramente o princípio da anualidade do Orçamento do Estado expresso na Constituição, que refere que o Orçamento é anual, por ano civil, e na lei do enquadramento orçamental.
Ora, ao prever esta regularização até 30 de Setembro de 2001, este princípio da anualidade está a ser violado, pelo que gostaria de saber qual é a opinião do Governo sobre esta questão e, se entender que não há nenhum desrespeito da legalidade, qual é o fundamento desta autorização constante do artigo 57.º.
Em relação aos impostos em concreto, gostaria de levantar algumas questões específicas. Quanto ao IRS, há uma questão, já debatida na discussão na generalidade, sobre a qual gostaria confrontar o Governo em sede de especialidade, que é a seguinte: genericamente, a proposta do Governo procede à actualização de escalões do IRS à taxa de inflação prevista pelo Governo para 2002 de 2,75% - aliás, esta actualização processa-se não só no IRS, mas também em relação a outros impostos, tratando-se, pois, de uma actualização prevista com base na taxa de inflação.
Ora, parece que acabou de sair um novo estudo sobre a economia europeia que aponta para a continuação, no ano 2002, da recessão económica que tem vindo a verificar-se.
Assim, se, em 2002, se voltar, efectivamente, a repetir a situação deste último ano e também dos anos anteriores, mas agora, por maioria de razão face à situação económica portuguesa, europeia e mundial - e nos anos anteriores, o Governo não tem acertado nas previsões, que são, em regra, largamente ultrapassadas, nomeadamente no que diz respeito à taxa de inflação - há quem preveja, ao contrário do Governo, que a taxa de inflação não será de 2,75%, valor apontado na proposta de lei do Orçamento, mas, sim, uma taxa superior ao nível por exemplo dos 3,5%.

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