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A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, hoje vamos começar os nossos trabalhos com a audição do Ministério da Justiça.
Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, agradeço desde já a vossa presença na Comissão.
Como de costume, vamos seguir nesta reunião o mesmo critério que temos seguido nas reuniões anteriores, que é o de dispensar o Sr. Ministro de qualquer apresentação do Orçamento dado que já o fez na generalidade. Uma vez que estamos na análise do Orçamento na especialidade, fico à espera das perguntas dos Srs. Deputados, a que a equipa do Ministério da Justiça depois responderá.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, gostaria de colocar duas questões muito concretas ao Sr. Ministro, sendo a primeira, de âmbito mais global e prende-se com o estado da justiça em Portugal.
É uma realidade incontornável, ora patente e recorrentemente citada a una voce no debate em curso das eleições para a Ordem dos Advogados, que a justiça atravessa uma crise profunda.
Há investimentos imperiosos que urge fazer na área da justiça. São conhecidas as condições deficientes de funcionamento de muitos tribunais por esse país for a; são conhecidas as insuficiências em matéria de magistrados por esse país for a; são conhecidas as insuficiências em matéria de quadro de pessoal e de funcionários especializados na área da justiça por esse país fora.
Há uma constatação óbvia, por muito que se procure mitigá-la com algumas medidas pontuais de efeito mediático e rebatível, de que a justiça enferma de falta de operacionalidade, eficácia e credibilidade.
A situação é grave, porque manda a verdade dizer que o esforço de modernização em Portugal tem de passar sobretudo pela área da justiça, dado que ela é um pilar fundamental no estado de direito de confiança dos agentes económicos e de confiança dos investidores.
É impensável termos uma economia num surto de progresso e desenvolvimento, em Portugal, se, efectivamente, não tivermos uma justiça operacional, eficaz, actuante e rápida. Ora, a realidade portuguesa é uma triste realidade neste domínio. Concretamente, sabe-se mesmo que uma das maleitas, um dos entraves, um dos óbices ao investimento directo estrangeiro em Portugal decorre exactamente da paralisia, do bloqueio, do nosso sistema judiciário.
Por tudo isto, justifica-se adrede que da parte do Ministério da Justiça haja um esforço primacial na área do investimento, designadamente através de novos equipamentos, novas infra-estruturas, novos tribunais e - porque não dizê-lo, dada a sua actualidade - novas prisões.
Mas não é isso que perpassa dos elementos disponíveis do orçamento afecto ao Ministério da Justiça. Pelo contrário, e cotejando as rubricas de investimento e de despesa do orçamento do Ministério da Justiça de 2001 com 2002, verifica-se até um decréscimo naquilo que concerne ao investimento. Inclusive, posso referir que as despesas de investimento tiveram um aumento de 43,6% no orçamento anterior e, de acordo com os dados disponíveis e plasmados no relatório, as despesas de investimento para 2002 cifram-se, agora, apenas, em 38%.
Isto indicia, per si, que, de facto, não há uma política de justiça com um rumo, com uma estratégia, com um objectivo definido, no sentido de, uma vez por todas, retirar a justiça portuguesa do atoleiro em que se encontra no espectro europeu da justiça europeia. Aliás, o funcionamento do aparelho judiciário português deve ser, seguramente, aquele que se encontra em pior situação no panorama da União Europeia.
Perante isto, Sr. Ministro, pergunto-lhe o que é que decorre deste orçamento no que respeita a verbas afectas ao Ministério da Justiça que nos possa incutir algum ânimo, algum alento e alguma esperança quanto à modificação do statu quo em que se encontra a justiça portuguesa. Esta é a portanto, primeira questão.
A segunda questão, mais concreta, reporta-se a um tema, também ele premente e actual, que contende com as modificações introduzidas na tabela de emolumentos notariais e de registo.
Trata-se de uma daquelas matérias em que a actuação "cirúrgica" do Sr. Ministro recebeu encómios laudatórios e entusiásticos sem fim, no sentido de que pela primeira vez um Ministro da Justiça em Portugal tinha tido a coragem de atalhar a eito uma questão crucial e nevrálgica resultante do mau funcionamento da justiça em Portugal, e que se reportava à utilização e ao pagamento abusivo e excessivo de emolumentos por parte dos contribuintes, no que concerne a actos notariais e de registo em Portugal.
V. Ex.ª colheu de chofre os louros dessa sua iniciativa, que é louvável no seu espírito e na sua fundamentação, porque há muito tempo que se discute, em Portugal, a questão do manifesto excesso dos emolumentos cobrados por contrapartida com o serviço pago. Não é, portanto, uma questão recente; trata-se de um problema que já vem de muito longe.
Mas o que é certo é que por força do sucesso judicial da iniciativa de uma empresa, que a dado passo, numa atitude louvável e corajosa, resolveu desafiar o Estado, concretamente em relação aos emolumentos cobrados, é que, efectivamente, tivemos oportunidade de constatar e de consagrar o desajustamento manifesto entre aquilo que o Estado cobrava e o serviço que prestava.
Portanto, sejamos claros: a razão de ser desta alteração não decorre de uma iniciativa casuística da parte do Sr. Ministro da Justiça, mas da luta travada nos tribunais portugueses por uma empresa que, fazendo jus àquilo que era a voz comum, resolveu, a dado passo, contestar os emolumentos pagos, concretamente em relação a um acto notarial de reunião de capital, por entender que havia uma manifesta desproporção entre os emolumentos cobrados e o serviço prestado, fazendo fé em juízo uma directiva comunitária que é absolutamente clara e percuciente relativamente a esta matéria no sentido de determinar que tem de haver exactamente essa proporção, esse equilíbrio e essa ponderação entre aquilo que se cobra e o serviço que se presta.
Esta é a trave-mestra, a pedra angular das decisões judiciais recentemente proferidas por tribunais portugueses, que se ancoraram e se estribaram nesta filosofia - aliás, absolutamente incontestável - não merecedora da menor objecção ou reparo, pela justeza que deve existir, conforme aquilo que sempre me ensinaram desde os bancos da faculdade, e que constitui a filosofia que subjaz à taxa, que é exactamente

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