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o equilíbrio entre o serviço prestado e o que por ele se paga.
Bom, passada esta primeira fase de glória de que V. Ex.ª desfrutou com justiça, designadamente a partir do momento em que avançou para a necessidade de revisão da tabela de emolumentos, o certo é que, surprise des surprises, V. Ex.ª tem sido fortemente contestado nos últimos tempos pelo facto de não ter traduzido com clareza e com abertura toda a matéria de alteração dos regulamentos. Porquê? Porque a pari e com a revolução dos emolumentos vem à trouxe-mouxe uma nova alcavala, qual seja a do imposto de selo, que vai trazer para os cofres do Estado aquela receita que eventualmente se esvairia com a aplicação pura e simples da tabela de emolumentos.
Dirá V. Ex.ª que isto é matéria que não lhe respeita, que há aqui uma questão de natureza fiscal, que há que encontrar uma solução neutra e que a única forma de encontrar a solução neutra é, por um lado, colher os louros da redução de emolumentos e, por outro, procurar dar cobertura a essa redução por via da criação de um imposto de selo. Lá vem ele, uma vez mais, o célebre imposto de selo, tipo carro-vassoura em matéria fiscal, para dar cobertura à perda de receita que decorria do decréscimo emolumentar.
E aí temos que, no domínio societário, no domínio das reuniões de capital e no domínio das constituições de sociedades, aquilo que era elogiado unanimemente como sendo uma medida louvável e acertada da parte do Ministério da Justiça - no sentido até de fomentar o investimento, a criação de empresas e o desenvolvimento do país -, à trouxe-mouxe, é novamente postergado por via de um espúrio imposto de selo, que, com uma taxa de 0,4% prevista, vai compensar o Estado da perda de receita decorrente da diminuição de emolumento.
Quer isto dizer que, no fim, apurando o saldo deve e haver destas medidas anunciadas por V. Ex.ª, o resultado concreto da revisão da tabela emolumentar redunda em pouco mais do que uma mão cheia de nada!
No domínio das escrituras de compra e venda para habitação, poderá, eventualmente, num ou noutro caso, em relação a determinados valores, surgir algum benefício. Poderá! Nalgumas situações, até há um acréscimo, ou seja, de uma forma consensual, aceita-se que a determinado nível do valor das habitações possa surgir algum benefício concreto para o contribuinte. Mas já no que concerne às sociedades, com esta compensação adicional da criação do imposto de selo com uma taxa de 0,4%, muito provavelmente o benefício que redundaria para os contribuintes, para os empresários e para todos aquele que querem avançar para a criação de uma empresa, redundará em nada, face à criação paralela deste imposto de selo!
Perante o exposto, gostaria de dizer-lhe o seguinte, Sr. Ministro: fico com a sensação de que há aqui uma dialéctica insuperável de protagonismo entre o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro da Justiça gostaria - e bem - de manter essa descida da tabela de emolumentos por forma a que tal constituísse um "passo de gigante" no sentido de impor algum equilíbrio, alguma harmonia, alguma justiça no mercado e, designadamente no que concerne à actividade económica, constituir um estímulo à constituição de empresas e ao seu desenvolvimento.
Mas, por outro lado, percebo que do lado do Ministério das Finanças há um travão sério a esse ímpeto reformador do Sr. Ministro da Justiça e que essa iniciativa louvável e unanimemente aceite por todos os operadores económicos sofre um revés absolutamente insuperável, porque o Sr. Ministro das Finanças entende que essa descida na tabela de emolumentos traduz uma perda de receitas brutal, da ordem dos 25 milhões de contos, e que há que criar um mecanismo compensatório para isso, como já referi, aqui encontrado de supetão, por via do já recorrente imposto de selo, com uma taxa de 0,4%, permitindo uma compensação, tanto quanto se sabe, da ordem de 18 milhões de contos nessa perda de receitas.
Pergunto ao Sr. Ministro se este meu pressentimento tem algum fundo de realidade ou é apenas especulação da minha parte de que há, efectivamente, esta dialéctica insuperável entre a política prosseguida por V. Ex.ª e a política que o Sr. Ministro das Finanças pretende prosseguir nesta matéria, exactamente no sentido de fazer jus e fazer prevalecer o sistema de vasos comunicantes, ou seja, aquilo que deixou sair pela porta o Sr. Ministro quer que volte novamente a entrar pela janela.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (António Costa): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Neto, agradeço-lhe particularmente as duas perguntas que me fez, sobretudo a última, porque nos permite esclarecer, de uma vez por todas, aquilo que tem sido uma campanha de desinformação, que tem sido lançada por fontes não credíveis - e que os senhores sabem quais são - junto de diversos órgãos de comunicação social e, pelos vistos, também junto do Sr. Deputado Jorge Neto.
Todos os pressupostos, de facto, enunciados são totalmente falsos, como, aliás, já tive oportunidade de esclarecer em declarações à Rádio Renascença, há mais de uma semana, quando o candidato do PSD à Câmara Municipal de Valência fez publicamente esse discurso.
Ora, o que é que é falso? É falso que a diminuição de receita emolumentar seja compensada com um novo imposto de selo. É falso! Em nenhum dos actos notariais ou registrais não abrangidos pela directiva sobre reunião de capitais é criado qualquer novo instrumento fiscal, nem por iniciativa do Ministério da Justiça e, muito menos, por iniciativa do Ministério das Finanças.
Portanto, as tabelas que apresentámos traduzem a redução efectiva que os cidadãos e as empresas vão ter. Nem na compra de casa, nem na hipoteca de casa, nem em nenhum dos actos notariais e registrais não abrangidos pela directiva é criado qualquer novo instrumento fiscal de compensação da diminuição de receita.
Nos actos abrangidos pela directiva sobre reunião de capitais, como a própria prevê, pode ser criada uma nova rubrica de imposto de selo, com uma taxa entre 0% e 1%, e nós criámos essa nova rubrica de imposto de selo com uma taxa de 0,4%, que é, aliás, a taxa mais baixa de todos os países da Europa. E lembro que os países da Europa que tinham a taxa mais baixa eram: a Holanda com 0,55% e a Bélgica com 0,5%, e nós, repito, fixámos essa taxa nos 0,4%.
Ora, as tabelas que apresentámos e que distribuímos aos jornalistas, como, aliás, também aos Srs. Deputados, já incorporavam o custo do imposto de selo. Assim, a constituição de uma sociedade de 10 000 contos, que hoje custa 150 750$, passará a custar 86 087$, já aí estando incluídos

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