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os 0,4% do imposto de selo; uma sociedade de 5 milhões de contos, cuja constituição hoje custaria 40 000 contos, passará a custar 20 000 contos, incluindo já os 0,4% do imposto de selo.
Portanto, primeiro, não é verdade que se queira "tirar com uma mão o que se deu com a outra"; segundo, aquilo que apresentámos foi, desde logo e sempre, a existência de uma nova rubrica de 0,4% de imposto de selo nos actos abrangidos pela directiva sobre a reunião de capitais; e, terceiro, não existe qualquer guerra entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças, porque, naturalmente, toda esta reforma foi trabalhada em conjunto pelos dois ministérios.
Posso aceitar que os órgãos de comunicação social, que não acompanharam, a par e passo, este processo, possam ser induzidos em erro pelas fontes que lhes mentem, que os querem enganar - e que todos nós sabemos localizadas na área da Associação Portuguesa de Notários - e que não estão preocupados com o que as pessoas vão pagar, mas, sobretudo, porque sabem que este novo sistema emolumentar pode afectar os seus rendimentos, não obstante a garantia que já demos de que, durante o ano de 2002, não terão um tostão afectado relativamente ao seu rendimento obtido durante o ano de 2001.
Todavia, o que não posso aceitar é que pessoas que têm como profissão darem fé pública a factos que constatam andem a fazer uma campanha de mentira junto dos órgãos de comunicação social e, pelos vistos, também junto da oposição.
Também acho extraordinário que o Sr. Deputado venha aqui colocar a questão, porque era Deputado quando se votou o Orçamento rectificativo, quando foi concedida a autorização legislativa ao Governo que previa precisamente a possibilidade da criação desta nova rubrica de imposto de selo, nos termos restritos da directiva.
Por outro lado, o Sr. Deputado sabe que tivemos o cuidado de, informalmente, transmitir à 1.ª Comissão e à Comissão de Economia, Finanças e Plano, antes da aprovação em Conselho de Ministros dos dois decretos-leis, qual era o modelo estabelecido e onde já estavam previstos os 0,4% do imposto de selo e também sabe, com certeza, que já enviámos para a 1.ª Comissão e para a Comissão de Economia, Finanças e Plano o texto final dos diplomas aprovados em Conselho de Ministros.
Portanto, o Sr. Deputado tem todas as razões para saber que não se criou qualquer imposto de selo para compensar a quebra de receitas emolumentares, salvo nos estritos limites da directiva e sem que isso se deixe de traduzir numa redução brutal dos custos de constituição das sociedades. Por exemplo, a constituição de uma sociedade com 5 milhões de contos de capital custava 40 000 contos e, agora, ficará a custar 20 000 contos, incluindo já o imposto de selo; a constituição de uma sociedade com 10 000 contos de capital custava 150 contos e, agora, passará a custar 86 contos, incluindo já o imposto de selo.
Portanto, Sr. Deputado, primeiro, lamento dizer-lhe que não mentimos; sempre dissemos e apresentámos tudo aos Srs. Jornalistas e aos Srs. Deputados, e, segundo, lamento desiludi-lo, mas não existe qualquer desentendimento entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças, já que trabalhámos em conjunto neste novo modelo de financiamento e o Ministério das Finanças não tem qualquer novo instrumento fiscal previsto, para além destes que anunciámos. Aliás, deixo-lhe aqui uma cópia do que foi apresentado na conferência de imprensa aos Srs. Jornalistas, para ver como em todos os exemplos relativos a actos da directiva sobre reunião de capitais já estão incluídos os 0,4% de imposto de selo.
Mas, relativamente a isto, existe ainda uma segunda coisa que não posso deixar passar em claro. É que o Sr. Deputado só diz meia verdade quando refere que isto foi uma luta de uma empresa gloriosa que obteve vencimento em tribunal. Isto é só parcialmente verdade, como sabe, porque a luta dessa empresa e as decisões judiciais limitavam-se aos actos abrangidos pela directiva sobre reunião de capitais.
Portanto, se quiser, a única parte desta reforma que estávamos obrigados a cumprir - e estávamos nós como estavam todos os governos que governaram Portugal desde o dia em que Portugal aderiu à União Europeia, ou seja, desde o dia 1 de Janeiro de 1986, visto que a Directiva é de 1969 e, por isso, fazia parte do acquis comunitário, e nós estávamos vinculados à sua transposição desde a nossa adesão - era adoptar o critério do custo efectivo para os actos abrangidos pela directiva sobre reunião de capitais. Só relativamente a esses actos é que estávamos obrigados a este desagravamento.
Portanto, foi por opção política do Governo que se adoptou o mesmo critério relativamente a todos os outros actos, e é graças a esta opção política do Governo que a compra de casa, que não é abrangida pela directiva sobre reunião de capitais, pode beneficiar da redução brutal dos custos administrativos da aquisição de casa, como foi opção política do Governo o não ter adoptado cegamente o critério do custo efectivo, de forma a não penalizar brutalmente os actos de cidadania, como sejam os actos do registo civil ou do Bilhete de Identidade.
O Sr. Deputado sabe - e foram apresentados estes números - que, pelo critério do custo efectivo, pela emissão de um bilhete de identidade devíamos passar a cobrar 1313$, e foi por opção política do Governo que esse aumento se fixou simplesmente nos 500$; foi por opção política do Governo que um assento de nascimento ou um assento de óbito continuam gratuitos; foi por opção política do Governo que adoptámos o critério de que todos os actos de registo civil, que não sejam actos voluntários, ficam abaixo do custo efectivo ou são mesmo todos gratuitos. Nos actos de registo civil só adoptámos o critério do custo efectivo - é verdade - relativamente àqueles actos que são voluntários. É por isso que, de facto, o casamento teve uma penalização grande, tal como o divórcio, embora, em relação ao divórcio, se compararmos os custos emolumentares com as custas judiciais verificaremos que o agravamento não é assim tão grande.
Tudo isto para lhe dizer, para que fique esclarecido de uma vez por todas, que essa campanha, em relação à qual todos sabemos qual é a fonte - e o Sr. Deputado sabe melhor do que eu, porque sabe, certamente, quem é que lhe contou essa história -, é totalmente falsa. Totalmente falsa! É mentira que estejamos a "tirar com uma mão o que foi concedido pela outra". Tudo se passa rigorosamente como apresentámos e como consta dos diplomas aprovados em Conselho de Ministros, que o Sr. Deputado muito bem conhece.
Sr. Deputado, quanto à sua primeira questão, que tem a ver com o investimento, creio que devo ter sido mesmo o primeiro Ministro da Justiça que assumiu que a justiça vive num estado crítico, e assumi-o logo quando iniciei funções. Por isso, ao longo destes dois anos, temos procurado trabalhar para reduzir esse estado crítico.

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