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Quanto às questões referentes ao patrocínio judiciário, como a Sr.ª Deputada Odete Santos sabe não foi o Governo que propôs a criação deste instituto. Compreenderá também se lhe disser que as questões concretas relativamente ao funcionamento do mesmo estão a ser acertadas e, como entenderá, antes que o estejam não posso nem devo - e julgo que aceitará esta explicação - dizer muito mais do que isso. Mas posso referir que a nossa intenção é que o conjunto do apoio judiciário, desde o patrocínio à consulta, possa ser incluído e gerido por este instituto.
No que respeita às indemnizações às vítimas de crimes violentos, o que posso dizer-lhe é que, em 2003, o gabinete do Sr. Secretário de Estado da Justiça dispõe de uma verba, tendo até à presente data sido já dispendidos 627 409€ em antecipações de indemnizações a vítimas de crimes violentos.
Para finalizar, gostaria de sublinhar o seguinte: a Sr.ª Deputada referiu, e bem, julgo eu, que esta não é a sede própria para aprofundar e discutir a questão da reforma do notariado. Em todo o caso, compete-nos sempre responder às referências que ao caso vierem, tendo a Sr.ª Deputada colocado uma ou duas perguntas sobre esta matéria.
Sr.ª Deputada, o que a este respeito lhe posso dizer é que a tabela emolumentar em vigor baseia-se, na sequência das directivas comunitárias sobre a matéria, nos chamados custos dos actos e, como sabe, anteriormente isso fazia-se por referência ao valor dos actos. A questão de fundo, Sr.ª Deputada Odete Santos, é saber qual é o fundamento, a razão de ser, o critério fundamental em que se baseará a tabela emolumentar.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O acto custa 30 contos!… Nem pensar!

A Oradora: - É certo o que está a dizer. Aliás, devo dizer-lhe que de um primeiro estudo que fizemos, com a mesma preocupação que manifestou em relação, designadamente, às pequenas leiras e às courelas, para rever a tabela emolumentar em vigor, resultou, estimativamente, como é evidente, uma perda de cerca de seis milhões de contos. Isto não significa, antes pelo contrário, como já disse na 1.ª Comissão, julgo que respondendo também a uma questão apresentada pela Sr.ª Deputada, que não estejamos a tentar ver da possibilidade de alterar, nesse domínio, não só a tabela emolumentar como alguns actos de outra natureza, como sejam, por exemplo, os testamentos.
Portanto, não se trata de um dossier já fechado; a questão preocupa-nos e estamos a tentar encontrar a melhor forma de ultrapassar essas dificuldades, satisfazendo justos e legítimos direitos de muitos cidadãos, designadamente das áreas que referiu.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, vou ser rápido e quase telegráfico nas questões que vou colocar, até porque já estamos, pelo que sei, dentro do horário que estava previsto para a audição do Sr. Ministro da Administração Interna.
Sr.ª Ministra, uma leitura dos documentos legislativos que aqui estamos a discutir faz, desde logo, notar a existência de quatro grandes objectivos assumidos por parte do Ministério da Justiça, que têm evidentes marcas, depois, no elemento orçamental. Falo na questão da acessibilidade e celeridade da justiça - uma justiça que não seja célere não será justiça -, da questão da prevenção e investigação criminal, da questão da harmonização e modernização do sistema prisional e da questão do reforço do sistema de registo. Estas são, aliás - e faço, nesse sentido, apelo à memória do Sr. Deputado Eduardo Cabrita -, ideias que desde há muito tempo vêm sendo defendidas pela bancada do CDS-PP. Certamente o Sr. Deputado lembrar-se-á.
Sr.ª Ministra, tem sido referido que o orçamento, na sua generalidade, está muito limitado por uma questão conjuntural. Na verdade, por várias vezes se referiu que este era um orçamento de realidade e são mencionados, por vezes um pouco abusivamente, ao que me parece, os ministérios ligados às funções de soberania como sendo um pouco umas ilhas em relação a todo este cenário. E se olharmos para um crescimento da despesa consolidada no Ministério da Justiça que vai aos 5,1%, ficaremos com uma ideia, mas depois, tratando dos aspectos mais específicos, fazendo o esmiuçar do orçamento, se calhar eu referir-me-ia já a uma declaração feita por um colega seu nesta Comissão, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual disse, em relação ao orçamento do respectivo ministério, e com as devidas diferenças, o mesmo, ou seja, que não era um orçamento ideal, mas apenas um orçamento real.
O que eu queria saber, Sr.ª Ministra, é se, no fundo, também aplica ao orçamento do Ministério da Justiça esta mesma posição.
Por fim, passo a referir-me a um elemento mais de natureza concreta, que tem a ver com a tal prioridade em relação à previsão e investigação criminal. Penso que as boas notícias que este orçamento nos traz são precisamente as verbas atribuídas à Polícia Judiciária, pelo que gostava de saber se se trata de uma prioridade e também de conhecer aspectos de natureza concreta sobre os respectivos dados orçamentais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, quero dizer-lhe algo que já referi, mas que não é demais sublinhar: embora o orçamento do Ministério da Justiça tenha sofrido cortes, designadamente na área do funcionamento, é aquele que, do ponto de vista dos recursos disponíveis e de uma vontade férrea por parte desta equipa, vai ser possível executar, procurando dele extrair as maiores virtualidades em termos de celeridade, de melhor funcionamento da justiça e de melhor prestação dos serviços aos cidadãos. De facto, temos uma vontade férrea de, através de poupanças que iremos fazer no domínio de reformas a que já demos início e de outras que vamos pôr em prática, ajustar as nossas reais necessidades às disponibilidades que neste momento é possível atribuir ao Ministério da Justiça.
Do ponto de vista da questão concreta que colocou, quero dizer-lhe que, em termos de tradução orçamental, a Polícia Judiciária tem, para o seu orçamento de funcionamento, uma dotação de 98 milhões de euros, o que significa, em relação a 2002, um reforço significativo, que parte da base de 91 milhões de euros, o que equivale a dizer que, também neste domínio, o Governo procurou fazer um esforço significativo de reforço de meios humanos e outros para que esta importante instituição de investigação

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