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A questão que se coloca aqui é que a fórmula prevista no artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado constitui uma alteração à Lei de Bases.
Pergunto, pois, se o Governo quer alterar já a Lei de Bases, seja a antiga, seja a que foi aqui aprovada. Se não é essa a intenção, se se trata de um lapso, então, pergunto se o Governo e a maioria estão disponíveis para, aquando da votação (e vamos apresentar uma proposta nesse sentido), alterar esta formulação e pô-la de acordo com a formulação que está na Lei de Bases, que refere: "(…) uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais (…)". Se a resposta for negativa, só se pode concluir que o Governo quer alterar a Lei de Bases da Segurança Social por via da lei orçamental.
Uma outra questão que quero colocar-lhe - que se liga à anterior, mas que é distinta dela - tem a ver com a transferência. Como tivemos oportunidade de dizer, o Governo não cumpre a transferência para o fundo de reserva de capitalização; faltam-lhe cerca de 30 milhões de contos (falamos ainda em contos).
Como se recordarão, o Governo argumentou com a excepção prevista no n.º 3 do artigo 83.º da Lei de Bases. Nós pedimos a fundamentação e o Sr. Ministro enviou-nos a documentação que refere aquilo que alega ser a argumentação do Governo, dizendo que é expectável uma desaceleração do ritmo de crescimento das contribuições e uma aceleração relativa das rubricas de despesa com correlação mais elevada em relação ao ciclo económico, afectando em conformidade o saldo orçamental da segurança social.
Ora, como não estamos a falar dos ciclos, mas do ano 2003 - e quanto ao ciclo, aliás, a perspectiva do orçamento até é diferente das previsões plurianuais, porque há até essa perspectiva nas perspectivas plurianuais do orçamento de recuperação -, a verdade é que em relação a 2003 não ocorre nada disto. Isto é, o orçamento da segurança social para 2003 tem exactamente o mesmo excedente em relação ao PIB que tinha o orçamento para 2002, que é meio ponto percentual.
Portanto, não razão nenhuma para que seja invocado o n.º 3 do artigo 83.º, isto é, não há qualquer acréscimo extraordinário de despesa -pelo contrário, a despesa até cresce menos do que o PIB -, nem há qualquer quebra extraordinária de receita. Ora, só a ocorrência destes factores é que poderia determinar que não fossem transferidas as verbas correspondentes aos dois pontos percentuais da quotização dos trabalhadores por conta de outrem.
Queremos, portanto, voltar a esta matéria e chamar a atenção do Governo para a necessidade de cumprir esta norma ou, então, para fundamentar melhor as razões que o levam ao não cumprimento.
Recordo que, no debate na generalidade, coloquei uma questão, relativamente à qual o Sr. Ministro ficou de dar um esclarecimento, que tem a ver com esta matéria do fundo de capitalização, mas quanto às transferências de 2002. Tínhamos apurado que até Setembro de 2002 faltava, nos duodécimos a transferir para o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, qualquer coisa como 244 milhões de euros. O Sr. Ministro disse que iria cumprir integralmente a Lei de Bases, mas que, de qualquer modo, iria verificar o que estava a passar-se e depois daria uma informação, pelo que espero que o Sr. Ministro dê essa informação ainda hoje.
Ainda quanto questão da transferência para o fundo de capitalização, Sr. Ministro - apesar de a sua leitura, pelo menos durante o debate na generalidade, ter indiciado alguma confusão nesta matéria -, para além de outras transferências, há duas que são autónomas: uma, que tem a ver com os tais dois pontos percentuais, naturalmente a retirar do subsistema de previdência; e a outra, que tem a ver com os saldos do subsistema de previdência, depois de retiradas as transferências.
Ora bem, já retiradas essas transferências, verifica-se que temos saldos de 414 milhões de euros para 2003 em relação aos orçamentos apresentados, ou seja, da relação entre as receitas e as despesas do subsistema, já retirada a transferência dos 80% (que contestamos, mas que o Sr. Ministro retira), o que significa que há margem para cumprir os 100% da transferência para o fundo de capitalização.
Uma outra questão que quero colocar tem a ver com as verbas para a pobreza. Recentemente, foi publicado um estudo da Comissão Europeia, que confirma e amplia as preocupações quanto ao facto de Portugal ter cada vez mais uma das maiores taxas na Europa de população em risco de pobreza. Os números estão aí! O relatório é bastante recente. E, de facto, a projecção para 2003 vai neste sentido.
Ora bem, Sr. Ministro, o que verificamos no orçamento, tanto em matéria de rendimento mínimo de inserção, como em matéria de verbas para a acção social, é uma diminuição do esforço do Estado, exactamente quando a perspectiva é a do aumento da pobreza e da grande pobreza!
Portanto, há aqui uma conclusão política que gostaria que o Sr. Ministro contestasse, se assim o entender. Porque o que se verifica é que o Governo poupa com a pobreza e com a grande pobreza, como é visível pelas quebras que há tanto numa como na outra destas rubricas.
Uma outra questão tem a ver com o subsídio de doença. Há uma redução de 49,4 milhões de euros - que se traduz numa redução de 10% -, a qual é justificada com o facto de que vão ser introduzidas alterações relativamente a este subsídio. Uma vez que essas alterações não estão desenvolvidas nem explicadas, pergunto quais são as alterações que vão ser introduzidas que podem demonstrar esta quebra no subsídio de doença para verificarmos "se a bota joga com a perdigota", isto é, se essas alterações se compaginam com esta enorme quebra.
Uma outra questão que gostaríamos de ver esclarecida tem a ver com as dívidas à segurança social. Acaba de ser aprovado um diploma, em sede do Conselho de Ministros, que prevê que, até final do ano, as dívidas em atraso à segurança social e ao fisco possam ser pagas sem juros de mora ou juros compensatórios.
Independentemente do debate sobre a questão de fundo - o qual, obviamente, não é com o Sr. Ministro mas com a Sr.ª Ministra das Finanças -, a questão que se coloca é a de saber quais são as dívidas à segurança social neste momento, uma vez que, infelizmente, as estatísticas publicadas sobre esta matéria referem-se a 1999 (tirando alguns documentos dispersos que há na Internet), o que significa que, com o atraso enorme que há nas estatísticas sobre a segurança social, não sabemos como está a ser essa evolução. Os últimos dados que tínhamos apontavam para um aumento da evolução da dívida à segurança social, pelo que gostaríamos, Sr. Ministro, que, tanto quanto possível, nos desse uma informação actualizada sobre esta matéria.
Uma outra questão que lhe quero colocar tem a ver com orçamento para a acção social. No orçamento, o Sr. Ministro anuncia uma nova filosofia que se traduz na transferência

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