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que V. Ex.ª fez parte! Este Governo é um só governo, portanto, os Ministros e os Secretários de Estado são solidários uns com os outros pelo que o peso de cada Ministro ou de cada Secretário de Estado não se mede por chegar e impor isto ou aquilo, porque o orçamento é de todos! Este orçamento é de todo o Governo, não é sectorizado deste Ministro ou daquele! A coesão e a solidariedade inter-ministerial são isso, e neste Governo essa solidariedade e essa coesão existem.
Para responder às questões seguintes, peço ao Sr. Presidente que o Sr. Secretário de Estado Adjunto possa fazê-lo.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território (Ferreira de Almeida): - Srs. Presidentes das Comissões Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr. Deputado Silva Pereira, porventura, sou mais compreensivo do que o Sr. Ministro - entendo perfeitamente que é muito difícil em política fazer actos de contrição. Portanto, percebo que haja alguma dificuldade em reconhecer algumas coisas que não podem, naturalmente, ser esquecidas.
O Sr. Deputado Silva Pereira quer fazer crer que há aqui um esmagamento da despesa prevista com investimentos na conservação da natureza que implicará um comprometimento daquilo que, na prática, significa essa política: a protecção dos valores e dos recursos naturais presentes, designadamente das áreas protegidas. Bom, eu diria que o passado recente demonstra bem que a aparente suficiência de meios ou, até, o excesso de meios não conduz a resultados, e dou o exemplo dos planos de ordenamento das áreas protegidas. V. Ex.ª referiu que houve boas execuções financeiras do PIDDAC nos anos anteriores, por exemplo, no que respeita às verbas consignadas à elaboração de planos e projectos. Todo o País sabe em que situação estão os planos de ordenamento das áreas protegidas, e aqui está um exemplo de que a aparente suficiência de meios não conduziu a resultados.
V. Ex.ª falou ainda nas verbas do PIDDAC que terão sofrido uma brutal redução, sendo certo que o termo comparativo que utilizou foram os anos 2000 e 2001. Recordo a V. Ex.ª que, se é verdade que, em 2000, as verbas consignadas em PIDDAC tiveram, no que respeita à globalidade das áreas protegidas, uma execução de 99,7%, nesse ano, o aproveitamento de fundos comunitários para as mesmas áreas protegidas foi de 42,2%.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local (José Relvas): - É preciso não esquecer os números.

O Orador: - Ou seja, a média de execução do orçamento das áreas protegidas em 2000 não foi, como quis fazer crer, 98% mas, sim, 61,4%.

Protestos do Deputado do PS Pedro Silva Pereira.

Dou-lhe os números de 2001. Em 2001, o consumo de verbas alocadas ao PIDDAC aproximou-se, de facto, do valor de 95,5%, mas houve um aproveitamento de fundos comunitários, com tudo o que isso significa, de 34,4%. O que significa que a média de execução orçamental das verbas disponibilizadas no orçamento para este ano para as áreas protegidas foi de 56,4%.
Mas o Sr. Deputado quer exemplos concretos das áreas protegidas? Dou-lhe os números das áreas protegidas que citou: em 2000, o Parque Natural Sintra-Cascais foi um bom exemplo do que significou a gestão do governo anterior quanto às áreas protegidas, tendo gasto 100% do PIDDAC, com os resultados que estão à vista, e tendo aproveitado 3% - repito, Sr. Deputado, 3% - das verbas comunitárias que estavam à disposição do ICN para a implementação de projectos. O que significa que teve não os 100% de execução financeira mas, sim, 72,7%.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Está a misturar os fundos!

O Orador: - Sr. Deputado, dou-lhe o exemplo do mesmo Parque Natural que, em 2001, que teve, de facto, 99,5% de consumo de verbas do PIDDAC, mas teve 32% de aproveitamento de verbas comunitárias.
E eu podia, Sr. Deputado Silva Pereira, multiplicar os exemplos, mas mais denotativo do que os exemplos é o estado em que VV. Ex.as deixaram as áreas protegidas, e aí não têm uma única voz que apoie a ideia que quer fazer passar de que o investimento foi na valorização das áreas protegidas, foi um investimento na preservação da natureza e na valorização dos recursos naturais aí presentes. É pública e notória a situação em que estão os parques naturais!!
O desafio a que este Governo se lançou (e aqui estaremos para responder pelos resultados) foi o de que, virtualmente com menos meios no PIDDAC, seremos capazes de fazer mais, com melhor aproveitamento dos fundos comunitários. É essa a opção política claramente inscrita no Orçamento. E veremos se assim não será na execução do Orçamento.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Veremos, sim!

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de começar por cumprimentar o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado e de referir, por comparação àquilo que aconteceu nesta mesma Sala, ontem, ao fim da tarde, algumas diferenças substanciais. Enquanto o seu colega da pasta do Trabalho ainda resiste, embora já esbracejando, à realidade do incumprimento da lei da segurança social, o Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente já não resiste a essa verdade insofismável; já reconhece que há, de facto, por via da lei orçamental que estamos a discutir, uma suspensão da Lei das Finanças Locais - é certo que se estriba no incumprimento formal de alguns dispositivos em vigor no passado, e quanto a isto estamos totalmente de acordo, pois os sucessivos governos, no que diz respeito às compensações de impostos que são receitas municipais, não têm cumprido, ao longo de anos, o que está disposto na lei. Mas a lei existe e há um incumprimento dos dispositivos legais em vigor. Coisa diferente desta, há-de convir - e havemos todos certamente de consensualizar -, é o facto de, por via da lei orçamental, se estar, inequívoca e incontornavelmente, a suspender a Lei das Finanças Locais, pois é isto que a proposta de lei orçamental faz ao consagrar, no artigo 18.º, a suspensão daquilo que a Lei das Finanças Locais dispõe no artigo 24.º quanto ao endividamento municipal.

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