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E aqui, Sr. Ministro, deixe-me dizer-lhe, não pode ter "sol na eira e chuva no nabal"! Não pode invocar o pretexto de a ANMP não ter ainda protestado, discordado ou manifestado as suas dúvidas quanto ao processo de descentralização que está em curso, que está em discussão, e que faz parte de um conjunto de diplomas que deveria ter tradução orçamental e que não tem (mas já lá vamos...), como um panegírico à sua acção descentralizadora, e aquilo que já está no papel - como ameaça a partir da próxima semana, se for votada nos mesmos termos -, que é a alteração do endividamento municipal, e de facto aí não há dúvidas.
Permito-me dizer-lhe que o artigo 18.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 é injusto, discriminatório e absolutamente inadequado à realidade do País, sendo totalmente de rejeitar - estas palavras não são minhas, não são de alguns autarcas do meu partido, não são de alguns autarcas sociais-democratas ou socialistas, são de todos os autarcas portugueses em relação à proposta concreta que estamos a discutir.
Portanto, ainda bem que estamos consensualizados, que o Sr. Ministro está de acordo quanto ao facto de a Lei das Finanças Locais não ser cumprida com esta proposta de lei. É um consenso que o diferencia do seu colega do Ministério do Trabalho, apesar de o Governo ser unitário, conforme o Sr. Ministro acabou de referir.
Trata-se de um incumprimento que coloca autarquias contra autarquias, que cria injustiças e diferenças entre autarquias, que considera prioritários determinados investimentos e não prioritários outros em áreas sociais, seja na habitação social, seja em obras comparticipadas com fundos comunitários, que pode condenar à devolução de meios comunitários - e não vamos fazer diatribes sobre números - algumas verbas comparticipadas em obras municipais e impedir mais de 40 municípios de acederem à contratualização de empréstimos, um dos quais, salvo erro, é o município de Oeiras.
Se a informação de que disponho não está incorrecta, o município de Oeiras é um dos que será eventualmente impedido, pelo artigo 18.º, de aceder a novos empréstimos. Eu gostava de perceber o que é que o actual Presidente da Câmara Municipal de Oeiras anda a fazer, porque se fosse o antigo presidente de certeza absoluta que não sairia dos corredores do Ministério a bater o pé e a invocar a alteração deste artigo.

Risos do PCP e do PS.

De certeza absoluta!
Portanto, o repto que lhe lanço é o seguinte: tire o "casaco de Ministro", vista o "sobretudo de autarca" e venha aqui dizer-nos aquilo que é óbvio, que é manifesto e que é reivindicado para a ANMP, que, pelo menos, os senhores façam aquilo que fizeram no Orçamento rectificativo; isto é, que isentem da contabilização para o endividamento, segundo a versão orçamental do Governo PSD/CDS-PP, os investimentos em habitação social, em obras comparticipadas com fundos comunitários, para as autarquias e para as regiões autónomas.
Gostaria que o Sr. Ministro respondesse exactamente a este repto: o senhor está disposto, pelo menos, a regressar à versão do Orçamento rectificativo, ou não? Se nem para isto tem força, então, tinha mais força como autarca, Sr. Ministro! É o que eu digo, se assim não acontecer, regresse ao "sobretudo de autarca".
Sr. Ministro, em relação à descentralização, concordo que haja algumas transferências que não envolvam obrigatoriamente transferências expressas de recursos humanos, administrativos ou até financeiros. Não me custa nada estar de acordo consigo neste aspecto, mas há-de concordar comigo, Sr. Ministro, que se o pacote de descentralização que o senhor tem para discussão for aprovado a tempo de ser tornado eficaz no ano de 2003 envolve transferência de verbas e, mais, obriga o Orçamento do Estado a criar verbas específicas para lhe dar cumprimento. Quem disser o contrário, de duas uma: ou não quer fazer a descentralização tal como consta do plano de descentralização, ou, então, quer fazê-la, mas não em 2003. Gostaria que o Sr. Ministro se decidisse e nos dissesse exactamente qual das duas opções vai seguir: não fazer ou fazer em 2004? Estou a falar das comunidades urbanas, das novas áreas metropolitanas e também de transferências de competências para os municípios, das tais que envolvem, de facto, transferências de recursos, de meios administrativos e meios financeiros. Não estou a falar das do Governo Civil, porque esse argumento já o Sr. Ministro usou comigo no debate na generalidade de uma forma recorrente. Não estou a falar disso, Sr. Ministro.
No artigo 5.º da proposta de lei do Orçamento estão previstas - veja lá! - alterações de transferências de verbas, que nem sequer estão discriminadas, para dar corpo à criação das autoridades metropolitanas de transportes.

O Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente: - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Orador: - Mas está lá inscrito este princípio!
Mesmo não indicando as verbas, o senhor não tem rigorosamente nada - repito, rigorosamente nada - neste Orçamento do Estado que aponte os princípios e os defenda na aplicação orçamental durante o ano 2003. Nada! Rigorosamente nada! Nem tem uma coisa deste género que prevê e alberga a eventual criação das autoridades metropolitanas de transportes em 2003. No entanto, acreditamos que elas possam ser construídas e que haja respectiva transferência de meios.
Pode socorrer-se dos artifícios que quiser, mas esta é a verdade, nua e crua, à qual não pode fugir.
Terceiro aspecto: ainda do ponto de vista do autarca, do poder local, Sr. Ministro, diga-me: o senhor está disposto também a "vestir o sobretudo" de autarca por momentos e a defender aquilo que me parece absolutamente lógico e consensualizável sob o ponto de vista da alienação de imóveis? Isto é: se num determinado território municipal há um imóvel que o Estado pretende alienar, muito bem, não discutimos. Não é isso que se discute, não é isso que quero discutir. Não acha lógico que o respectivo município diga assim: "esse edifício interessa-nos, deve passar para a posse municipal, vamos combinar por direito instituído de ajuste directo o preço de passagem da propriedade do Estado para a propriedade municipal"? Será que é muito difícil inscrever ao menos isto no artigo 4.º do Orçamento do Estado?! É que se isto for muito difícil não sei o que é fácil para este Governo?!
Se isto for difícil, então quase que nem valia a pena estarmos a discutir o Orçamento na especialidade.
Sr. Ministro, creio que já utilizei largamente o meu tempo e, se não se importa, preferia abordar as questões relativas ao ambiente numa segunda intervenção.

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