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perfeitamente democratizada, não havendo necessidade de criar estruturas burocráticas.
O financiamento às empresas, mais exactamente às micro e às PME, é uma questão crítica, porque, objectivamente, a banca não utiliza bem determinados mecanismos que tem ao seu dispor e as próprias empresas não têm, muitas vezes, capacidade para chegar aí.
Por outro lado, sabemos bem a falta de qualificação da maior parte dos nossos micro e pequenos empresários. Portanto, é preciso actuar de uma forma eficaz.
Por um lado ainda, é importante aproveitar as sinergias, tanto da parte do Estado como da das associações empresariais e das empresas - e isto muitas vezes não acontece! Ocorreu-me isto quando da reestruturação do plano operacional da economia e eu espero que esta reestruturação seja um recentrar desse plano operacional nos seus clientes, que são as empresas, e que se acabe com o que ocorria no passado, ou seja, com o gasto da maior parte dessas dotações na auto-sustentabilidade dos serviços da Administração Pública. Espero que essa seja, de facto, uma clara inversão, não só em termos de política mas também em termos de reestruturação do Ministério da Economia. Os clientes do Ministério da Economia são as empresas e é bom que esses serviços ganhem em termos de eficiência e sejam, eles próprios, o motor da competitividade para o País. Porque é muito bom às vezes falar de competitividade, para, depois, essa competitividade não existir da parte da Administração Pública, vendo-se as empresas atropeladas nos seus desígnios.
Aproveito a oportunidade para colocar também duas perguntas ao Sr. Ministro. A primeira tem a ver com o facto de, após a formação do SIPIE (Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais) e do SIPE (Sistema de Incentivos às Pequenas Empresas) - concordo com a selectividade e com o facto de que se devem apoiar os melhores projectos -, e eu gostava de saber como é que isso "mexeu", até agora, com a economia real do País em termos da apresentação de projectos.
O outro aspecto que eu aqui gostava de relevar prende-se com a competitividade empresarial e com a competitividade dos territórios. Tenho vindo a acompanhar todo o processo que visa a criação das ALE (Áreas de Localização das Empresas), tendo vindo a acompanhar todo o processo do licenciamento industrial, mas eu entendo que quando se fala em competitividade empresarial não se pode dissociar este conceito da competitividade territorial. Ora, eu penso que o Sr. Ministro tem aqui, de facto, bons instrumentos para utilização, ou seja, tem, por um lado, a criação das ALE, que podem ser factores de atractivo para a região e de algum ordenamento no que respeita às zonas de implantação das empresas e tem, por outro lado, a resolução da questão do licenciamento industrial. Mas penso que irá, com certeza, entrosar a Agência de Investimento neste conceito porque é fundamental que neste aspecto haja um bom entrosamento, na tal lógica de conseguirmos a competitividade industrial e, ao mesmo tempo, a competitividade territorial.
Portanto, gostava que, por um lado, me falasse um pouco sobre as questões que têm a ver com as PME e com as microempresas e que, por outro lado, me esclarecesse melhor de que forma irá "casar" a questão da Agência de Investimento, das ALE e o licenciamento industrial, bem como apostar, de uma forma efectiva, na competitividade dos territórios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Pina Moura.

O Sr. Joaquim Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Sr.ª Secretária de Estado, as minhas saudações. Quero colocar ao Sr. Ministro duas questões, quero fazer uma observação relativamente a uma afirmação que fez na sua primeira intervenção e depois queria também dizer alguma coisa em relação ao anunciado novo modelo de privatização da Portucel - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.
As duas questões são muito concretas, Sr. Ministro, e têm a ver com a reserva fiscal para o investimento. A primeira é para saber em que ponto está a negociação com Bruxelas, mesmo que informal, no que respeita à aceitação da reserva fiscal para o investimento, já que a certa altura, por afirmações públicas que fez há uns meses atrás, pareceu-me que essa garantia existia e posteriormente ouvi a Sr.ª Ministra das Finanças dizer que havia necessidade de fazer uma negociação, que estaria em curso.
Portanto, creio que seria importante o Sr. Ministro fazer-nos um ponto de situação quanto a este assunto.
Segunda questão relacionada com a reserva fiscal para o investimento: o ponto 6 da redacção que a reserva fiscal para o investimento tem na proposta de lei do Orçamento do Estado diz que o "benefício fiscal da reserva fiscal para o investimento não é cumulável com quaisquer outros incentivos a investimentos contratuais ou legais de natureza fiscal."
Como o Sr. Ministro Carlos Tavares sabe, está em vigor, desde 2001, um regime especial de tributação de lucros para as empresas situadas nos concelhos ditos do interior do País e esse sistema especial de incentivos fixa uma taxa de IRC de 25%.
A leitura que eu faço deste ponto do articulado é a de que a novel reserva fiscal de investimento não é cumulável com isto e, nesse caso, a reserva fiscal de investimento, em termos de taxa de tributação, não vai dar vantagem alguma, face à situação actual, às empresas produtoras de bens transaccionáveis que se situem nesta mancha geográfica.
Assim, pergunto-lhe qual é o grau de abertura do Governo para excepcionar este carácter cumulativo às regiões do interior do país, ou seja, que margem de manobra e que grau de vontade política há para esse território. No que respeita às empresas produtoras de bens transaccionáveis, gostaria de saber se essa medida não poderá ser aplicada cumulativamente com a taxa já existente de IRC para todas as empresas, incluindo as de bens transaccionáveis que lá existam.
A correcção ou, melhor, o pedido de precisão que faço ao Sr. Ministro Carlos Tavares tem a ver com uma afirmação que fez na sua primeira intervenção sobre a questão da convergência dos tarifários nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Se bem percebi, o Sr. Ministro Carlos Tavares afirmou que esse regime de convergência, que se traduz por um conjunto de transferências financeiras para as empresas que fazem a distribuição de electricidade nas Regiões Autónomas, não estava minimamente formalizado.
Se foi esse o sentido da sua afirmação quero dizer-lhe que não é assim e que a trajectória de convergências tarifárias de electricidade nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores foi primeiro objecto de um trabalho de avaliação… Pronto, estou a ver, pelo acenar da sua

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