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escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votamos agora a proposta 902-C, do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 13.º
Transportes escolares

1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de 20 351 916 euros, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, finalmente, proceder à votação do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 14.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 38-C, do PCP, 604-C, de Os Verdes, 39-C, do PCP, e 40-C, do PCP, sendo estas duas últimas de aditamento de dois novos artigos, respectivamente artigos 14.º-A e 14.º-B.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, dado o adiantado da hora, se não visse inconveniente, interviria sobre o artigo 14.º da proposta de lei e as propostas de aditamento de dois novos artigos, artigos 14.º-A e 14.º-B. Permite-me?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação ao artigo 14.º - Áreas metropolitanas -, adoptámos uma proposta que modifica e adita o artigo 14.º da proposta de lei. Modifica o n.º 1, acrescentando-lhe as verbas necessárias a compensar um pouco a inflação. Assim, o valor que propomos e a distribuição que propomos entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e as respectivas Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto são os que resultam do valor inscrito pelo Governo com uma verba adicional destinada a compensar a inflação, uma vez que a verba incluída pelo Governo é exactamente a mesma do ano transacto.
Mas o aspecto mais importante da nossa proposta tem a ver com algo que está anunciado pelo Governo que irá acontecer presumivelmente em 2003. Há um conjunto de propostas de lei - em simultâneo até com alguns projectos de lei de alguns partidos, entre os quais se inclui um projecto de lei do PCP -, que pretende alterar o quadro de funcionamento das áreas metropolitanas e possibilitar a criação de novas áreas metropolitanas e de uma nova figura de associativismo municipal, designada pelo Governo de "comunidade urbana". Só que, olhando para o conjunto do Orçamento, não se vê um único artigo, uma única rubrica ou uma única verba que permita vislumbrar sequer que em 2003 poderá ser criada qualquer comunidade urbana resultante da aprovação destas propostas de lei.
Ora, é neste sentido que aditamos um n.º 3, que prevê uma verba para a criação de novas unidades territoriais de natureza metropolitana, não querendo nós optar nem por novas áreas metropolitanas nem por novas comunidades urbanas. Não quisemos optar por nenhuma destas figuras. Seja o que for que venha a ser criado, designe-se da forma que se venha a designar criemos é as verbas necessárias para que elas possam funcionar, pelo menos num valor mínimo, durante o ano de 2003. Optar por uma solução zero, que é a opção do Governo, isto é, não inscrever verbas e depois dizer que vai criar as comunidades urbanas é que nos parece totalmente falacioso. É para evitar essa falácia que alteramos o artigo 14.º.
Em relação às propostas de artigos novos, direi o seguinte: o artigo 14.º-A procura corresponder a uma realidade ainda existente. Admitimos perfeitamente a alteração, no futuro, das chamadas "assembleias distritais" que existem em alguns distritos e até fazem alguma actividade, mas só porque elas existem merecem ser contempladas com uma verba orçamental. O artigo 14.º-B prevê a dotação de auxílios financeiros para a instalação de novas freguesias. As novas freguesias que esta Assembleia, e bem, tem criado por razões diversas são abandonadas ao "Deus dará" a partir do momento em que são criadas. Isto é um pouco "à vontade do freguês", para utilizar uma expressão corrente, não há meios financeiros objectivos para a instalação das novas freguesias. Recentemente, apresentámos um projecto de lei, que ainda não foi discutido, para tornar mais objectiva a instalação das novas freguesias, mas, porque não acreditamos que o mesmo seja aprovado ainda a tempo de ter incidências orçamentais no próximo ano, optamos por, em sede orçamental, apresentar uma proposta de artigo novo com uma verba fixa destinada à instalação das novas freguesias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, sugerimos que os n.os 1 e 3 do artigo 14.º constantes da proposta 38-C, do PCP, sejam votados autonomamente.
Quanto ao n.º 1, parece-nos que o reforço das verbas previstas para as áreas metropolitanas têm razão de ser. O reforço não é muito, mas vivemos em período de contenção que este Governo não sabe gerir; em qualquer caso, parece-nos que um pequeno aumento compatível com a situação difícil em que este Governo está a mergulhar o País é positivo.
Já quanto ao n.º 3, pensamos que o Governo é coerente. É que não acredita em nada do que anunciou sobre as novas unidades territoriais de natureza metropolitana. Está a espalhar a ilusão de que as novas unidades territoriais de natureza metropolitana se criam sem custos porque não inscreve qualquer verba, também não explica bem o que isto é e, à "medida do freguês", vai dizendo a cada presidente de câmara, a cada presidente de assembleia municipal, a cada autarca, coisas diferentes. Enfim, o Governo não tem qualquer projecto global e por isso não inscreveu qualquer verba. Nós, à semelhança do Governo e da maioria parlamentar, também não acreditamos nisto. Por isso, porque não acreditamos que o Governo queira levar por diante as novas unidades territoriais de natureza metropolitana, estamos com o Governo em não inserir qualquer verba.
Relativamente às propostas de artigos novos, temos algumas dúvidas quanto à proposta 39-C, sobre as assembleias distritais, mas no evoluir do debate logo veremos. Esperamos por intervenções esclarecedoras do

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