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propostas apresentadas pelo PCP merecem o nosso acordo. No entanto, julgamos que algumas delas, pelo facto de não serem devidamente quantificadas e de apontarem para crescimentos que, sendo justos do ponto de vista individual, são dificilmente comportáveis pelo nosso sistema de pensões, não podem merecer o nosso acordo.
Todavia, algo que me parece absolutamente indiscutível é que a maioria poderia juntar-se a nós na fixação deste complemento.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Como não há mais Srs. Deputados inscritos, passamos à votação do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Vamos agora votar a proposta 622-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 19.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 19.º-A
Complemento familiar para idosos

1 - É criado um complemento familiar a acrescer às pensões de velhice e invalidez de idosos casados ou em situação legalmente equiparada, cujos rendimentos mensais globais sejam inferiores à remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, destinada a garantir que aufiram um rendimento mensal nunca inferior àquela remuneração.
2 - O complemento familiar previsto no número anterior consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade.
3 - O valor da prestação do complemento familiar é igual à diferença entre o valor do rendimento mensal global do casal de idosos e o valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar o artigo 20.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Vamos votar o artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o artigo 23.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O artigo 23.º é para ser votado em Plenário.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 45-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 24.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-A
Pensões mínimas de invalidez e velhice

Para o ano de 2003 é fixado o seguinte quadro de escalões e respectiva percentagem para a pensão mínima de invalidez e velhice, em relação ao salário mínimo nacional líquido mais elevado, tendo em conta a carreira contributiva:

Escalões por anos de carreira contributiva Valor da pensão em percentagem do valor líquido do salário mínimo nacional
Menos de 15 65%
15 e 16 70%
17 e 18 72%
19 e 20 74%
21 e 22 76%
23 e 24 78%
25 e 26 80%
27 e 28 82%
29 e 30 84%
31 e 32 86%
33 88%
34 90%
35 92%
36 94%
37 96%
38 98%
39 99%
40 e mais 100%

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar a proposta 46-C, do PCP, de aditamento de um novo número 24.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-B
Próteses e ortóteses

O Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, era só para anunciarmos - e fá-lo-emos em relação a outras propostas

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