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- que vamos requerer a avocação para Plenário e esperamos que até lá a maioria e o Governo possam reflectir com mais tempo sobre esta proposta, no sentido de encontrarmos uma solução coerente com a que foi encontrada nos orçamentos anteriores.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar a proposta 606-C, de Os Verdes.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É capaz de estar prejudicada. Relativamente à anterior, tem diferenças só nas vírgulas e na redacção.

O Sr. Presidente (António Preto): - Tem razão, Sr. Deputado, a proposta está prejudicada.
Vamos passar à proposta 47-C, também da iniciativa do PCP, de aditamento de um artigo 24.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-P, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-C
Complemento por dependência

O complemento por dependência é fixado, para todos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, que se encontram em condições de ver atribuída esta prestação, em 70% e 100% da pensão social do regime não contributivo, respectivamente para o 1º e 2º graus de dependência.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar a proposta 48-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 24.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-D
Pensões mínimas do subsistema de solidariedade - pensão social

1 - A pensão mínima de invalidez e velhice no âmbito do subsistema de solidariedade é fixada em 50% do valor do Salário Mínimo Nacional mais elevado deduzido da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - À pensão referida no número anterior acresce o complemento extraordinário de solidariedade criado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

O Sr. Presidente (António Preto): - Vamos agora votar a proposta 49-C, também da iniciativa do PCP, de aditamento um número 24.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-E
Pensões mínimas do regime especial das actividades agrícolas

A pensão mínima do regime especial das actividades agrícolas é fixada, para 2003, em 60% do valor do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da cotização correspondente à taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrem.

O Sr. Presidente (António Preto): - Vamos agora votar a proposta 50-C, também da iniciativa do PCP, de aditamento de um número 24.º-F à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-F
Complemento familiar para casais de idosos

O previsto no artigo 39.º da Lei de Bases da Segurança Social entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2003.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar a proposta 51-C, também da iniciativa do PCP, de aditamento um número 24.º-G à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-G
Subsídio familiar a crianças e jovens e bonificação por deficiência

Para o ano de 2003 são fixados os seguintes montantes para o subsídio familiar a crianças e jovens e para a respectiva bonificação por deficiência:

Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
Escalões <_1 idade='idade' de='de' ano='ano'> 1 ano de idade
1.º e 2.º filho 3.º filho e seguintes 1.º e 2.º filho 3.º filho e seguintes
Até 1,5 SMN 94,67 € 146,73 € 37,87 € 58,69 €
De 1,5 SMN a 4 SMN 81,97 € 122,96 € 32,79 € 49,18 €
De 4 SMN a 8 SMN 69,53 € 97,34 € 27,81 € 38,94 €
Mais de 8 SMN 42,55 € 57,45 € 17,02 € 22,98 €

Bonificação por Deficiência
Escalões Valor
Até aos 14 anos 66,47 €
Dos 14 aos 18 anos 96,82 €
Dos 18 aos 24 anos 129,61 €

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