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O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos agora votar a proposta 615-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 31.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-A
Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

1 - É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias.
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Vamos também utilizar o mesmo procedimento relativamente à proposta 101-C, do BE.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Creio que esta proposta se explica em poucas palavras. Trata-se de estruturar o registo de operações transfronteiriças de capitais, seguindo procedimentos que são standard em alguns países da OCDE, e a partir de transferências de capital com um montante razoável - para evitar pequenas transferências que tenham de ser abrangidas neste crivo - pretende-se que haja um registo, para efeitos do Ministério das Finanças e do seu controlo do sistema financeiro, que mencione o montante aplicado, a identidade da entidade emissora e dos destinatários e o objecto da operação. Isto é, naturalmente, importante do ponto de vista do controlo da legalidade das operações, bem como do controlo das implicações fiscais que as mesmas podem vir a ter.

O Sr. Presidente (António Preto): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, temos uma posição favorável a que haja mecanismos de concertação, sobretudo na justificação de transferências de capitais que possam encobrir fenómenos de evasão e fraude fiscal ou mesmo de branqueamento de capitais. Todavia, temos dúvidas quanto ao tipo de valor que é apresentado, que é um valor que nos parece relativamente baixo.
Em matéria de combate à fraude e à evasão fiscal tem o Partido Socialista propostas próprias, que não tomam em conta apenas o valor, porque essa não é a única óptica, mas que, fundamentalmente, estabelecem mecanismos de registo de operações com zonas offshore.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, gostaria de dar um brevíssimo esclarecimento.
Entendo o argumento que acaba de ser dado pelo Sr. Deputado Eduardo Cabrita, todavia, quero sublinhar que o que se trata aqui não é exclusivamente do controlo de operações para zonas offshore, mas de um registo genérico para todos os efeitos de identificação, inclusive de estatística e até de controlo de operações, que não se destina especificamente a controlar processos de branqueamento, embora possa ter essa implicação e essa vantagem.
Trata-se, portanto, de registar uma evolução da propriedade, neste caso da propriedade de capitais, e de, simplesmente, fazer aquilo que será incontornável no âmbito da OCDE, e para o qual Portugal pode contribuir sem qualquer outra implicação que não seja a de permitir ao Estado português ter plena informação sobre os movimentos de capitais e, quando necessário, verificar ou prevenir qualquer ilegalidade.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 101-C, do BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor PCP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Ficam as instituições financeiras obrigadas a proceder a registo de todas as operações transfronteiriças de capital cujo montante exceda 2500 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento, de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE.

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