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O Sr. Presidente (João Cravinho): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, às 11 horas, como sabem, será ouvido o Sr. Ministro da Saúde. Neste momento, está em apreciação a programação dos nossos trabalhos, sendo que a matéria sobre a qual temos de tomar uma decisão prende-se com o que será discutido em Plenário e em Comissão.
A este propósito fizemos uma primeira proposta que já foi discutida pelos coordenadores numa reunião bastante frutuosa visto que se chegou a um consenso quanto à maior parte das situações, mas permanecem, salvo erro, quatro questões sobre as quais ainda não foi estabelecido um consenso.
As alegações feitas na reunião de coordenadores foram relativamente exaustivas. Neste momento estamos reunidos em Comissão e, portanto, há uma diferença formal. Pergunto se algum dos Srs. Deputados quer intervir sobre a matéria explicando a situação.
Suponho que os Srs. Deputados têm o projecto elaborado pelos serviços sendo que, neste momento, o que é alvo de divergência são os artigos 2.º (Utilização das dotações orçamentais), 19.º (Obrigações municipais) e o 22.º (Compensação aos municípios) e o 27.º (Transferências para capitalização).

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Em relação ao artigo 27.º já não há desacordo.

O Sr. Presidente: - Já não há desacordo? Sr. Deputado, penso que quanto ao artigo 27.º ainda não há acordo. Portanto, a divergência é quanto aos artigos que referi, incluindo o 27.º. Quanto aos outros a situação está resolvida. Houve divergências iniciais que foram "limadas" e, portanto, apenas restam os artigos que acabei de referir.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, é verdade que a divergência é quanto aos artigos que referiu. Tomámos uma posição em relação a esta matéria, foi tudo discutido e, como bem se recorda, havia uma série de artigos relacionados com o poder local e com as regiões autónomas em relação aos quais defendemos ontem uma posição inicial (mas não porque resultasse da Lei de Enquadramento Orçamental), e num diálogo com o Deputado Guilherme d'Oliveira Martins tive ocasião de ceder, com todo o gosto, quanto à votação e discussão em Plenário do artigo 45.º, tendo em conta a ideia de que poderiam estar em causa as garantias dos contribuintes.
Em relação aos artigos citados pelo Sr. Presidente e ainda aos artigos 53.º, 54.º e 55.º não víamos razão para que os mesmos fossem discutidos em Plenário - não sei se na sua intervenção inicial teve isso em atenção.

O Sr. Presidente: - Não, não tive.

O Orador: - De resto, parece-nos que, depois do diálogo que houve ontem entre os coordenadores, só os quatro artigos que referiu é que seriam alvo de divergência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hugo Velosa, não compreendi bem a sua exposição. Inicialmente estava previsto que os artigos 53.º a 55.º fossem discutidos em Plenário e agora sê-lo-ão em Comissão. Não é verdade?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, não valerá muito a pena retomarmos aqui com profundidade o debate que ontem foi travado entre os coordenadores. A natureza das coisas é diferente, isto é, para nós os artigos 19.º e 22.º resultam pela sua natureza da Lei de Enquadramento Orçamental - num caso estamos a falar de afectação de receitas de natureza fiscal e noutro de uma forma de financiamento das autarquias locais. O artigo 27.º tem a ver com um elemento estruturante de cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social que já no Orçamento para 2003 foi um elemento central do debate do Orçamento porque está em causa o cumprimento da lei da segurança social.
O artigo 2.º não tem a ver com uma questão conceptual. A nossa argumentação é de prudência e de bom senso, isto é, não é uma razão nem de lei de estabilidade nem de princípio. Não tem sentido votar aqui o artigo 2.º, que deve ser deixado, pela sua natureza, para o final da votação da proposta de lei do Orçamento, até por uma razão de ordem prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, põe-se a questão: caso depois haja alterações que ponham em causa o artigo 2.º volta-se atrás? Depois não se pode votar o que é ilógico!!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a posição que foi explanada é pragmática no sentido de salvaguardar a aplicação do princípio de precaução.
O que vai suceder é o seguinte: se a votação for feita em Comissão e se se verificar, depois, que essa votação não é conforme com as deliberações do Plenário, o Plenário vai ter de sanar a questão.
Julgo que poderia haver aplicação do princípio da precaução, sendo que uma atitude possível é a de consultar o Presidente da Assembleia no sentido de dar informação da dúvida que se coloca (que não é política, é uma questão de salvaguarda das condições técnicas) para que o processo orçamental decorra sem qualquer problema.
Se a Comissão assim o entender, informaria o Sr. Presidente desta situação. Como ainda temos tempo, ele estudaria o assunto com os seus serviços. Uma vez que a verificar-se qualquer dificuldade ela ocorreria no termo do próprio processo sob a presidência do Sr. Presidente da Assembleia da República, em Plenário, seria bom que ele fosse informado e que pudesse dispor da informação.
Estando os Srs. Deputados de acordo com este procedimento, pedia que não nos sobrestivéssemos nesta matéria. Portanto, tomaríamos uma decisão agora e aguardaríamos a avaliação que será feita pelo Sr. Presidente. Não sei se isto é consensual.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, penso que todos concordarão que, em termos deliberativos,

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